LEI Nº 20.599, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
Institui o Mês Estadual do Uso Correto da Água.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual do Uso Correto da Água, a ser realizado, anualmente, no mês de junho.
Art. 2º O Mês Estadual do Uso Correto da Água tem como objetivos, especialmente:
I - promover a conscientização e o debate sobre a importância do uso consciente da água para a sociedade goiana, por meio de ações educativas, como eventos, palestras, audiências públicas, seminários e outros meios educativos e informativos;
II - tratar de temas relacionados à forma de evitar o desperdício irracional da água;
III - fomentar a discussão e o debate sobre sistemas de captação e armazenamento da água da chuva para fins domésticos, industriais e agricultura;
IV - incentivar a reutilização da água.
Parágrafo único. O Mês Estadual do Uso Correto da Água será incluído no Calendário Escolar Anual das escolas públicas e privadas do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO

