LEI Nº 20.639, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a restrição ao uso de áreas no entorno das unidades prisionais do Estado de Goiás, com a criação da Área de Proteção ao Entorno das Penitenciárias Estaduais de Goiás - APEPE-GO, e a retirada de tomadas de energia elétrica das celas dos estabelecimentos prisionais do Estado.
Mensagem de Veto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria a Área de Proteção ao Entorno das Penitenciárias Estaduais de Goiás - APEPE-GO, a fim de prevenir fugas, atentados aos estabelecimentos penais e qualquer contato não autorizado dos detentos com o ambiente externo.
Parágrafo único. Considera-se Área de Proteção ao Entorno das Penitenciárias Estaduais de Goiás - APEPE-GO, para os efeitos desta Lei, a área externa ao estabelecimento penal, definida a partir de seu muro, até o limite de 100 (cem) metros, excetuando os já construídos em áreas urbanas com entorno ocupado dentro da legislação vigente.
Art. 2º VETADO.
I - VETADO.
II - VETADO
III - VETADO.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3º VETADO.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2019, 131º da República.
Art. 1º Cria a Área de Proteção ao Entorno das Penitenciárias Estaduais de Goiás - APEPE-GO, a fim de prevenir fugas, atentados aos estabelecimentos penais e qualquer contato não autorizado dos detentos com o ambiente externo.
Parágrafo único. Considera-se Área de Proteção ao Entorno das Penitenciárias Estaduais de Goiás - APEPE-GO, para os efeitos desta Lei, a área externa ao estabelecimento penal, definida a partir de seu muro, até o limite de 100 (cem) metros, excetuando os já construídos em áreas urbanas com entorno ocupado dentro da legislação vigente.
Art. 2º VETADO.
I - VETADO.
II - VETADO
III - VETADO.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3º VETADO.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
LEI Nº 20.639, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
Mensagem de Veto.
Dispõe sobre a restrição ao uso de áreas no entorno das unidades prisionais do Estado de Goiás, com a criação da Área de Proteção ao Entorno das Penitenciárias Estaduais de Goiás - APEPE-GO, e a retirada de tomadas de energia elétrica das celas dos estabelecimentos prisionais do Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RONALDO RAMOS CAIADO

