LEI Nº 20.709, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Institui a Política Estadual de Incentivo à Bioconstrução.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÃS Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a PolÃtica Estadual de Incentivo à Bioconstrução.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÃS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituÃda a PolÃtica Estadual de Incentivo à Bioconstrução.
Parágrafo único. Considera-se Bioconstrução as tecnologias de impacto ambiental reduzido na construção de moradias, por meio do emprego de técnicas de arquitetura adequadas ao clima, segundo padrões de eficiência energética, ao tratamento adequado de resÃduos e ao uso de matérias-primas locais.
Art. 2º A PolÃtica Estadual de Incentivo à Bioconstrução tem como diretrizes:
I - capacitação e qualificação profissional por meio de conceitos de arquitetura sustentável, aplicada a projetos e obras;
II - divulgação, por meio de cartilhas educativas, dos conceitos de bioconstrução e arquitetura bioclimática;
III - fomento de incentivos fiscais e polÃticas públicas para a bioconstrução;
IV - estÃmulo a técnicas, mão de obra e materiais de construção regionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÃS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-2020.

