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LEI Nº 21.054, DE 15 DE JULHO DE 2021

Institui a Política Estadual de Proteção e Preservação das Nascentes de Água.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Proteção e Preservação das Nascentes de Água.

Art. 2º São diretrizes da Política Estadual instituída por esta Lei, especialmente:

I – garantir a identificação, catalogação e preservação das nascentes de água;

II – incentivar a realização de campanhas de divulgação da importância da preservação das nascentes de água;

III – incentivar a conservação e a recuperação das margens do curso d'água, bem como a fixação da medida da área de preservação permanente de acordo com as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;

IV – incentivar o monitoramento das nascentes de água;

V – incentivar a proteção do ecossistema para manutenção do regime hidrológico;

VI – incentivar a melhoria das condições para recuperação e proteção da fauna e da flora existentes nas áreas dos mananciais;

VII – estimular a melhoria da qualidade ambiental das áreas circunvizinhas às nascentes d'água;

VIII – estimular a realização de parcerias com entidades, empresas e instituições ambientais, especialmente, para disponibilização de mudas de árvores, arbustos e outras plantas apropriadas para a proteção das nascentes.

Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 112, de 18 de setembro de 2014.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RUBENS MARQUES

Deputado estadual