LEI Nº 21.324, DE 04 DE MAIO DE 2022
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Feira do Cerrado, realizada no Município de Goiânia-GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Feira do Cerrado, a ser comemorada, anualmente, no Município de Goiânia-GO, no domingo que antecede o dia 05 de junho, Dia Internacional do Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual

