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Art. 1Art. 2
Requerimento Mineral: compra e venda de requerimentos minerais

LEI Nº 21.461, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 43 ..............................................................................................

...................................................................................................................................

IX – cilindros para armazenamento de gás natural veicular (GNV);

X – outros assim considerados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação.

Goiânia, 23 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual