LEI Nº 21.461, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 43 ..............................................................................................
...................................................................................................................................
IX – cilindros para armazenamento de gás natural veicular (GNV);
X – outros assim considerados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação.
Goiânia, 23 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual

