LEI Nº 21.510, DE 19 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art 43 ..............................................................................................
...................................................................................................................................
II – as pilhas, baterias secundárias, baterias automotivas e industriais ou semelhantes;
..........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual

