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LEI Nº 21.510, DE 19 DE JULHO DE 2022

Altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art 43 ..............................................................................................

...................................................................................................................................

II – as pilhas, baterias secundárias, baterias automotivas e industriais ou semelhantes;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual