LEI Nº 21.817, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Institui o Dia dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho.
Parágrafo único. A celebração do Dia ora instituído tem o objetivo de reconhecer a importância dos trabalhadores enquanto agentes ambientais, que promovem a destinação correta dos materiais para aproveitamento e redução do impacto gerado pela produção de resíduos sólidos no Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual

