LEI Nº 21.998, DE 06 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei nº 16.586, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.586, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:
“Art. 5º-A Fica instituído o mês Junho de Preservação e Conservação Ambiental, destinado à promoção da conservação ambiental, conscientização e incentivo da população sobre os cuidados com o meio ambiente.
§ 1º O mês Junho de Preservação e Conservação Ambiental ora instituído tem como objetivos, especialmente:
I – possibilitar a apresentação, por parte do Poder Público, dos resultados e da evolução das questões ligadas à preservação ambiental;
II – estimular o plantio de árvores;
III – estimular o plantio de árvores ciliares às margens de córregos e rios;
IV – estimular a preservação das nascentes; e
V – fomentar a criação de associações de conservação da natureza.
§ 2º O mês Junho de Preservação e Conservação Ambiental passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JEFERSON RODRIGUES
Deputado Estadual

