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Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

LEI Nº 22.031, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Altera a Lei nº 17.767, de 10 de setembro de 2012, que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 17.767, de 10 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 1º ..............................................................................................

Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características em face de outros seres vivos.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual