LEI Nº 22.091, DE 06 DE JULHO DE 2023
Altera a Lei nº 21.479, de 30 de junho de 2022, que institui o Sistema de Denúncia de maus-tratos contra os animais “SOS Animal” e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.479, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 2º ..............................................................................................
IV – denúncia nos órgãos municipais de proteção ambiental.
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 3º ..............................................................................................
§ 1º Na placa ou cartaz poderão ser informados também outros números para denúncia, tais como os números da Polícia Militar Ambiental, da Delegacia do Meio Ambiente do Estado de Goiás e do órgão municipal de proteção ambiental.
..........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual

