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Art. 1Art. 2
Requerimento Mineral: compra e venda de requerimentos minerais

LEI Nº 22.231, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 44 ..............................................................................................

...................................................................................................................................

V – divulgar a relação dos componentes tóxicos e as quantidades que cada produto comercializado possui;

VI – promover suas próprias ações para amenizar os impactos produzidos pelo lixo tecnológico ou custear e apoiar instituições que realizem a coleta, reciclagem ou reutilização desse resíduo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual