LEI Nº 22.268, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Institui a Política Pública estadual “Patrulheiro do Rio” e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Pública estadual “Patrulheiro do Rio”, com o objetivo de estabelecer formas de aproximação e de parceria com a população ribeirinha, visando à prevenção e ao combate de crimes ambientais.
Parágrafo único. Para consecução dos objetivos desta Lei, serão estabelecidos canais específicos entre a população ribeirinha e os órgãos ambientais e de investigação de crimes ambientais para formulação de denúncias.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS CALIL
Deputado Estadual

