LEI Nº 23.459, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Canoagem Ecológica do Rio dos Pilões, realizada no Município de Fazenda Nova/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Canoagem Ecológica do Rio dos Pilões, realizada, anualmente, no mês de abril, no Município de Fazenda Nova/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual

