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Art. 1Art. 2
Requerimento Mineral: compra e venda de requerimentos minerais

LEI Nº 23.459, DE 06 DE JUNHO DE 2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Canoagem Ecológica do Rio dos Pilões, realizada no Município de Fazenda Nova/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Canoagem Ecológica do Rio dos Pilões, realizada, anualmente, no mês de abril, no Município de Fazenda Nova/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual