LEI Nº 23.714, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 20.735, de 17 de janeiro de 2020, que institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Compostagem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.735, de 17 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 3º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
V – estimular a prática de compostagem nas escolas estaduais, promovendo a redução dos resíduos orgânicos provenientes da merenda escolar.” (NR)
“Art 4º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
X – (VETADO).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual

