LEI Nº 23.808, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Campanha “Plante uma Árvore”, a ser realizada nas unidades da rede pública estadual de ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha “Plante uma Árvore”, a ser realizada nas unidades da rede pública estadual de ensino, que tem por objetivo promover a conscientização ambiental, a preservação do Cerrado e a educação ambiental.
Art. 2º A Campanha instituída por esta Lei consistirá no incentivo à realização de atividades que visem à plantação de árvores, preferencialmente nativas do Cerrado, promovendo a participação ativa dos alunos, professores e de toda a comunidade escolar.
Art. 3º Para a realização da Campanha instituída por esta Lei, poderão ser celebrados convênios ou parcerias entre o Poder Público estadual e a organização da sociedade civil.
Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Deputado

