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LEI Nº 23.809, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Preservação da Fauna.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Preservação da Fauna, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro.

Art. 2º A Semana Estadual de que trata esta Lei tem como objetivos:

I – conscientizar sobre a importância da preservação dos animais;

II – divulgar os meios legais de proteção aos animais e os canais de denúncia;

III – combater a venda ilegal, a exposição irregular e a rinha de animais;

IV – preservar a biodiversidade e as espécies ameaçadas de extinção;

V – incentivar práticas sustentáveis que contribuam para a proteção dos animais e seus ecossistemas.

Art. 3º Durante a Semana de Conscientização de que trata esta Lei, o Estado poderá promover eventos nas escolas públicas, que visam conscientizar a comunidade goiana sobre a necessidade de preservação da fauna.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Deputado