LEI Nº 23.884, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º O Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes tem por objetivos:
I – conscientizar a sociedade sobre a importância da preservação dos mananciais e nascentes;
II – estimular a adoção de ações educativas, campanhas ambientais e mutirões comunitários em defesa da água;
III – valorizar o patrimônio natural do Estado de Goiás, destacando sua relevância ambiental, social e econômica.
Art. 4º O Poder Público poderá, por meio dos órgãos competentes, promover atividades alusivas à data, em parceria com instituições públicas, privadas e com a sociedade civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Deputado

