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Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

LEI Nº 23.885, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Ambientalista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Ambientalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho.

Art. 2º O Dia Estadual do Ambientalista tem por objetivos:

I – conscientizar a sociedade sobre a importância da preservação ambiental, com ênfase na proteção do bioma Cerrado;

II – reconhecer e valorizar o trabalho de ambientalistas, organizações e comunidades que atuam na defesa do meio ambiente em Goiás;

III – estimular a realização de palestras, seminários e campanhas voltadas à educação ambiental e ao desenvolvimento sustentável;

IV – fomentar políticas públicas que promovam a sustentabilidade e a conservação dos recursos naturais no Estado.

Art. 3º O Dia Estadual do Ambientalista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado