LEI Nº 23.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 15.331, de 05 de agosto de 2005, que institui a Semana do Cerrado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 15.331, de 05 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o Dia Estadual e a Semana Estadual do Cerrado e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 15.331, de 05 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam instituídos:
I – o Dia Estadual do Cerrado, a ser celebrado, anualmente, em 11 de setembro;
II – a Semana Estadual do Cerrado, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.” (NR)
“Art. 2º Durante o Dia Estadual e a Semana Estadual do Cerrado, serão priorizadas atividades em escolas, universidades e parques para promover a educação ambiental, inclusive palestras, oficinas e exposições sobre o Cerrado.” (NR)
“Art. 3º-A O Dia Estadual e a Semana Estadual do Cerrado ficam incluídos no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GEORGE MORAIS
Deputado Estadual

