LEI Nº 24.067, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a Semana Estadual Cajuí.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual Cajuí, a ser realizada, anualmente, durante a última semana do mês de abril.
Parágrafo único. A Semana Estadual ora instituída é destinada à conscientização, preservação e valorização do Bioma Cerrado.
Art. 2º A Semana Estadual Cajuí ora instituída tem como objetivos:
I – conhecer, valorizar e preservar o Bioma Cerrado;
II – estimular meios de acesso à cultura e preservação, promovendo conhecimento às crianças e aos jovens da rede pública estadual de ensino;
Art. 3º Durante a realização da semana estadual ora instituída, serão desenvolvidas atividades voltadas ao conhecimento, à divulgação e à valorização do Bioma Cerrado, como shows, palestras, atividades de incentivo à preservação, bem como feiras de frutas nativas do Cerrado.
Art. 4º Para a realização da semana estadual ora instituída poderão ser celebrados convênios ou parcerias com órgãos públicos e com a organização da sociedade civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
HENRIQUE CÉSAR
Deputado Estadual

