LEI Nº 24.347, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Institui a Política Estadual de Incentivo à Promoção da Sustentabilidade Ambiental.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Promoção da Sustentabilidade Ambiental, que tem por objetivos:
I – melhorar a coleta seletiva de resíduos sólidos;
II – contribuir para a segurança alimentar da população;
III – incentivar a geração de trabalho e renda nas cooperativas de reciclagem do Estado de Goiás;
IV – incentivar a cultura da reciclagem no Estado de Goiás; e
V – auxiliar no combate ao Aedes aegypti, por meio da preservação de cidades mais limpas.
Art. 2º A Política Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
I – incentivar a população em situação de vulnerabilidade social a participar da coleta seletiva de resíduos, por meio da troca sustentável, que consiste na troca de resíduos recicláveis ou óleo de cozinha usado por alimentos;
II – incentivar a celebração de parcerias com a iniciativa privada, cooperativas e organizações da sociedade civil para a fiel execução desta Lei.
Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da política pública ora instituída.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual

