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Requerimento Mineral: compra e venda de requerimentos minerais

Orientação Normativa nº 1/2021

DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI nº 20.694/19, LEI nº 20.773/20 E DECRETO nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA - ON Nº 01/2021 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ. 1. Os empreendimentos abaixo listados, por porte e potencial poluidor, previstos no Anexo Único do Decreto nº 9.710/20 estão ativados na plataforma do Sistema IPÊ:

GRUPOTIPOLOGIASITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTALCLASSES APLICÁVEIS E DISPONÍVEISTIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL
H1.2Criação De Animais Silvestres - Criadouro Comercial - MamíferosLicenciamento Novo (não instalados)Classe 1 Classe 2 Classe 3 – Retificada conforme errata publicada no D.O.E N°23.518, pg 10, na data de 24–03–2021.Ordinário
H1.2Criação De Animais Silvestres - Criadouro Comercial - MamíferosLicenciamento Novo (não instalados)Classe 1 Classe 2 Classe 4Ordinário
Registro de Pecuária Extensiva e SemiextensivaEmpreendimentos Instalados sem Licença (Licenciamento Corretivo)instalados). Não se aplicaOrdinário
Registro de pecuária Extensiva e SemiextensivaEmpreendimentos Instalados sem Licença (Licenciamento Corretivo)instalados). Não se aplicaOrdinário
H1.2Geração de Energia Solar Fotovoltaica ou Termo Solar não ResidencialEmpreendimentos Novos (não instalados)Classe 1 Classe 2 Classe 4Ordinário

2. Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.

3. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Goiânia - GO, aos 24 dias do mês de setembro de 2020.