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Orientação Normativa nº 2/2020

DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI nº 20.694/19, LEI nº 20.773/20 E DECRETO nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON Nº 02/2020 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma IPÊ.

1) Os empreendimentos abaixo listados, por porte e potencial poluidor, previstos no Anexo Único do Decreto nº 9.710/20, estão ativados na plataforma IPÊ:

GRUPOTIPOLOGIASITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE OLICENCIAMENTO AMBIENT ALClasses aplicáveis e disponíveisTIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL
E2.3Central Geradora Hidroelétrica – CGHEMPREENDIMENTOS NOVOS (não instalados)Classe 2Extraordinário
E3.4Postos e pontos de venda combustíveis para veículos automotoresEMPREENDIMENTOS NOVOS (não instalados)
EMPREENDIMENTOS INSTALADOS SEM LICENÇA (licenciamento corretivo)
Classe 1
Classe 2
Classe 4
Extraordinário

2) Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.

3) Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Estado de Goiás