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Art. 1
Processo Ambiental: gestão de projetos, arquivos e profissionais

Orientação Normativa nº 2/2021

DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI Nº 20.694/19, LEI Nº 20.773/20 E DECRETO Nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).

Orientação Normativa nº 2/2021

SUBSECRETARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON nº 02/2021 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto nº 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.

Os empreendimentos abaixo listados, por porte e potencial poluidor, previstos na Lei 20.694/19 e/ou no Anexo Único do Decreto nº 9.710/20 estão ativados na plataforma do Sistema IPÊ:

GRUPOTIPOLOGIASITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTALCLASSES APLICÁVEIS E DISPONÍVEISTIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL
-REGISTRO DE LIMPEZA DE ÁREAS JÁ ANTROPIZADAS E QUE TENHAM PERMANECIDO SEM UTILIZAÇÃO EM NO MÁXIMO 5 (CINCO) ANOS.EMPREENDIMENTOS NOVOS (não instalados)-Ordinário

Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.

Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS Secretária de Estado

Goiânia, 23 de março de 2021.