Orientação Normativa nº 2/2021
DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI Nº 20.694/19, LEI Nº 20.773/20 E DECRETO Nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).
Orientação Normativa nº 2/2021
SUBSECRETARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON nº 02/2021 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto nº 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.
Os empreendimentos abaixo listados, por porte e potencial poluidor, previstos na Lei 20.694/19 e/ou no Anexo Único do Decreto nº 9.710/20 estão ativados na plataforma do Sistema IPÊ:
| GRUPO | TIPOLOGIA | SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL | CLASSES APLICÁVEIS E DISPONÍVEIS | TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL |
| - | REGISTRO DE LIMPEZA DE ÁREAS JÁ ANTROPIZADAS E QUE TENHAM PERMANECIDO SEM UTILIZAÇÃO EM NO MÁXIMO 5 (CINCO) ANOS. | EMPREENDIMENTOS NOVOS (não instalados) | - | Ordinário |
Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.
Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS Secretária de Estado
Goiânia, 23 de março de 2021.

