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Requerimento Mineral: compra e venda de requerimentos minerais

Legislação cancelada

Orientação Normativa nº 3/2020

DEFINE NOVAS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI nº 20.694/19, LEI nº 20.773/20 E DECRETO nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON Nº 03/2020 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto à fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.

1) Os empreendimentos abaixo listados, por porte e potencial poluidor, previstos no Anexo Único do Decreto nº 9.710/20 estão ativados na plataforma do Sistema IPÊ:

GRUPOTIPOLOGIASITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTALClasses aplicáveis e disponíveisTIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL
F2.2Reservatórios e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquiculturaEMPREENDIMENTOS NOVOS (não instalados)Classe 2
Classe 3
Classe 5
Extraordinário
B3.1Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil em recurso hídrico, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoEMPREENDIMENTOS INSTALADOS SEM LICENÇA (licenciamento corretivo)Classe 2
Classe 3
Classe 5
Extraordinário

2) Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.

3) Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GO, aos 26 dias do mês de outubro de 2020.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Estado de Goiás