Orientação Normativa nº 3/2021
DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI nº 20.694/19, LEI nº 20.773/20 E DECRETO nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).
Orientação Normativa nº 3/2021
SUBSECRETARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON nº 03/2021 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.
As situações abaixo listadas, conforme previsto na Lei 20.694/19 e/ou no Decreto nº 9.710/20 estão ativadas na plataforma do Sistema IPÊ:
GRUPO TIPOLOGIA SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLASSES APLICÁVEIS E DISPONÍVEIS TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EMPREENDIMENTOS NÃO RELACIONADOS NO ANEXO 1 DO DECRETO nº 9.710/20 - -
Para atividades cujo licenciamento não seja exigível, em conformidade com a Lei 20.694/19 e o Decreto nº 9.710/20 e não listadas no Sistema Ipê, poderá ser solicitada a sua inclusão através do e-mail: vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br.
Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.
Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS Secretária de Estado
Goiânia, 23 de março de 2021

