Orientação Normativa nº 4/2020
DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI nº 20.694/19, LEI nº 20.773/20 E DECRETO nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON Nº 04/2020 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.
1) Os empreendimentos abaixo listados, por porte e potencial poluidor, previstos no Anexo Único do Decreto nº 9.710/20 estão ativados na plataforma do Sistema IPÊ:
| GRUPO | TIPOLOGIA | SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL | Classes aplicáveis e disponíveis | TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL |
|---|---|---|---|---|
| E3.4 | Postos e pontos de venda combustíveis para veículos automotores | EMPREENDIMENTO EM INSTALAÇÃO, INSTALADO OU OPERANDO SEM LICENÇA (licenciamento corretivo) | Classe 1 Classe 2 Classe 4 | Ordinário |
| E3.4 | Postos e pontos de venda combustíveis para veículos automotores | EMPREENDIMENTO NOVO, NÃO INSTALADO | Classe 1 Classe 2 Classe 4 | Ordinário |
2) Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.
3) Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Estado de Goiás

