Orientação Normativa nº 6/2020
DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI nº 20.694/19, LEI nº 20.773/20 E DECRETO nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON Nº 06/2020 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto à fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.
1) Os empreendimentos/atividades abaixo listados, por porte e potencial poluidor, previstos no Anexo Único do Decreto nº 9.710/20 e no artigo 22 da Lei 20.694/19, estão ativados na plataforma do Sistema IPÊ:
| TIPOLOGIA | SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL | Classes aplicáveis e disponíveis | TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL |
|---|---|---|---|
| Registro corte de árvores isoladas por hectare em área rural consolidada, exceto se forem espécimes tombadas ou imunes ao corte, resguardadas as normas municipais estabelecidas para o regime de arborização urbana | Não aplica | Ordinário |
2) A atividade de Registro para corte de árvores isoladas será solicitada individualmente, não fazendo parte de solicitação de licenciamento de empreendimentos.
3) Para o Registro para corte de árvores isoladas, deve ser observado, além das demais regras, o limite máximo de 30 indivíduos por hectare.
4) Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.
5) Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Estado de Goiás

