Orientação Normativa nº 6/2022
Prorroga o prazo das possibilidades de aproveitamento de taxas no âmbito dos requerimentos apresentados no Sistema IPÊ.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de validade da Orientação Normativa nº 07/2021 - SEMAD por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser aplicada a procedimentos em curso.
Gabinete da Secretária da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, aos 12 dias do mês de maio de 2022.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado

