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Art. 1Art. 2
Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

Orientação Normativa nº 6/2022

Prorroga o prazo das possibilidades de aproveitamento de taxas no âmbito dos requerimentos apresentados no Sistema IPÊ.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de validade da Orientação Normativa nº 07/2021 - SEMAD por 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser aplicada a procedimentos em curso.

Gabinete da Secretária da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, aos 12 dias do mês de maio de 2022.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado