Orientação Normativa nº 7/2020
DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI nº 20.694/19, LEI nº 20.773/20 E DECRETO nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON Nº 07/2020 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto à fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.
1. Os empreendimentos abaixo listados, por porte e potencial poluidor, previstos no Anexo Único do Decreto nº 9.710/20 estão ativados na plataforma do Sistema IPÊ:
| TIPOLOGIA | SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL | Classes aplicáveis e disponíveis | TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL |
| Conversão do uso do solo (ASV), em áreas rurais de vegetação nativa, mesmo que campestre, exceto para empreendimentos lineares e agropastoris; | LICENCIAMENTO NOVO E CORRETIVO | Classe 4 Classe 5 | Ordinário e Extraordinário |
2. As solicitações para Conversão do uso do solo (ASV), em áreas rurais de vegetação nativa, somente poderão ser solicitadas em conjunto com o pedido de licenciamento, registro ou declaração de inexigibilidade da atividade/empreendimento que ocupe ou venha a ocupar a área da supressão. Para tanto, a atividade/empreendimento deve estar ativa no sistema Ipê no enquadramento e regime escolhido.
3. Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.
4. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
GOIÂNIA - GO, aos 27 dias do mês de novembro de 2020

