Orientação Normativa nº 8/2020
DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI nº 20.694/19, LEI nº 20.773/20 E DECRETO nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON Nº 08/2020 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto à fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.
1. Os empreendimentos abaixo listados, por porte e potencial poluidor, previstos no Anexo Único do Decreto nº 9.710/20 estão ativados na plataforma do Sistema IPÊ:
| GRUPO | TIPOLOGIA | SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL | Classes aplicáveis e disponíveis | TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL |
| A3.1 | Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado | LICENCIAMENTO NOVO | Classe 2 Classe 3 Classe 5 | Extraordinário |
| A3.3 | Aves e mamíferos de pequeno porte | EMPREENDIMENTO EM INSTALAÇÃO, INSTALADO OU OPERANDO SEM LICENÇA (licenciamento corretivo) | Classe 1 Classe 2 Classe 4 | Extraordinário |
| A3.6 | Suínos ciclo completo | LICENCIAMENTO NOVO | Classe 2 Classe 3 Classe 5 | Extraordinário |
2. Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.
3. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
GOIÂNIA - GO, aos 04 dias do mês de dezembro de 2020

