Solis Consultoria Ambiental e Mineral

Portal de Legislação

Art. 1
Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

Orientação Normativa nº 10/2020

DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI nº 20.694/19, LEI nº 20.773/20 E DECRETO nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).

Orientação Normativa nº 10/2020

Os empreendimentos abaixo listados, por porte e potencial poluidor, previstos no Anexo Único do

e no artigo 22 da

, estão ativados na plataforma do Sistema IPÊ:

TIPOLOGIASITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTALClasses aplicáveis e disponíveisTIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL
Conversão do uso do solo (ASV), em áreas rurais de vegetação nativa mesmo que campestre, para implantação de empreendimentos de agricultura, pecuária extensiva e silvicultura, sem licença de implantação ou equivalente.LICENCIAMENTO NOVOClasse 4
Classe 5
Ordinário e Extraordinário
Registro para instalação e operação de agriculturaLICENCIAMENTO NOVO E CORRETIVOOrdinário

As solicitações para Conversão do uso do solo (ASV), em áreas rurais de vegetação nativa para implantação de empreendimentos de agricultura, pecuária extensiva e silvicultura, somente poderão ser requeridas em conjunto com o pedido de licenciamento de empreendimento novo, não instalado ou para alteração/ampliação passível de licenciamento que ocupe ou venha a ocupar a área da supressão. Para tanto, a atividade/empreendimento deve estar ativa no sistema Ipê, no enquadramento e regime escolhido. Nos casos em que houver aproveitamento de material lenhoso, o empreendimento precisa ser cadastrado no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – SINAFLOR, antes de efetuar a solicitação de conversão do uso do solo no Sistema Ipê. Para fins de enquadramento e, em atendimento à

quanto à vedação de fracionamento do licenciamento, na informação de área de supressão devem ser incluídas as supressões realizadas após 26 de dezembro de 2019, com ou sem autorização, somadas à área requerida na solicitação. Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na

ON nº 01/2020/SEMAD

. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS Secretária de Estado

GOIÂNIA - GO, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.