Orientação Normativa nº 10/2021
DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI nº 20.694/19, LEI nº 20.773/20 E DECRETO nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).
Orientação Normativa nº 10/2021
SUBSECRETARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON nº 10/2021 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.
As situações abaixo listadas, conforme previsto na Lei 20.694/19 e/ou no Decreto nº 9.710/20 estão ativadas na plataforma do Sistema IPÊ:
| GRUPO | TIPOLOGIA | SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL | CLASSES APLICÁVEIS E DISPONÍVEIS | TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL |
| ---- | REGISTRO DE INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ÁREA DE USO RESTRITO | Licenciamento Novo | Não se aplica | Ordinário |
Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
ANDRÉA VULCANIS Secretária de Estado
Documento assinado eletronicamente, em 11/06/2021

