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Art. 1
Processo Ambiental: plataforma de gestão de processos ambientais

Orientação Normativa nº 13/2021

DEFINE AS TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS ATIVAS PARA REQUERIMENTO NO SISTEMA IPÊ E ORIENTA A FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO ANTERIOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PLATAFORMA SGA) E O NOVO MODELO ESTABELECIDO POR MEIO DA LEI nº 20.694/19, LEI nº 20.773/20 E DECRETO nº 9.710/20 (PLATAFORMA IPÊ).

Orientação Normativa nº 13/2021

SUBSECRETARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL​, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON nº 13/2021 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.

As situações abaixo listadas, conforme previsto na Lei 20.694/19 e/ou no Decreto nº 9.710/20 estão ativadas na plataforma do Sistema IPÊ:

GRUPOTIPOLOGIASITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTALCLASSES APLICÁVEIS E DISPONÍVEISTIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL
E2.7Construção de linhas de transmissão de energia elétrica (maior que 138 kV).Empreendimentos Novos (Não instalados)Micro - Registro,
Classe 4 - LAU,
Classe 5 - LAU.
Ordinário
A1.1Conversão do uso do solo (ASV), em áreas de vegetação nativa mesmo que campestre, para implantação de empreendimentos lineares sem licença de instalação.Empreendimentos Novos (Não instalados)Classe 4,
Classe 5.
Ordinário

Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

ANDRÉA VULCANIS Secretária de Estado

Documento assinado eletronicamente, em 01/10/2021