Orientação Normativa nº 13/2022
Dispõe sobre a publicidade no licenciamento ambiental.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica implementado no Portal da Transparência Ambiental, o Boletim Ambiental que dá publicidade acerca dos pedidos, emissões e renovações de licenças ambientais no Sistema Ipê, em cumprimento ao art. 40, da Lei nº 20.694/2019.
Art. 2º O Boletim Ambiental será publicado em dias úteis diretamente no Portal da Transparência Ambiental, disponível no sítio eletrônico da Semad.
Art. 3º Será informado ainda no Boletim Ambiental as suspensões, cancelamentos e anulações de licenças ambientais após a decisão administrativa da qual não caiba recurso, conforme art. 47 do Decreto nº 9.710/2020.
Art. 4º A publicação dos pedidos, emissões e renovações de licenças ambientais no Boletim Ambiental dispensa a publicação em periódicos regionais ou locais de grande circulação.
Art. 5º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 12 de setembro de 2022.
ANDRÉA VULCANIS

