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Art. 1Art. 2
Processo Ambiental: plataforma de gestão de processos ambientais

Orientação Normativa nº 14/2022

Prorroga o prazo das possibilidades de aproveitamento de taxas no âmbito dos requerimentos apresentados no Sistema IPÊ.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de validade da Orientação Normativa nº 07/2021 - SEMAD até o dia 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser aplicada a procedimentos em curso.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado