Orientação Normativa nº 14/2022
Prorroga o prazo das possibilidades de aproveitamento de taxas no âmbito dos requerimentos apresentados no Sistema IPÊ.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de validade da Orientação Normativa nº 07/2021 - SEMAD até o dia 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser aplicada a procedimentos em curso.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado

