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Art. 1Art. 2
Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

Orientação Normativa nº 169/2021

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 132/2020-SEMAD, de 3 de novembro de 2020, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .........................................................................................................

I - Patrícia Vieira Almeida Calderan, CPF nº 862.830.731-15, Gerência da Secretaria-Geral, Presidente;

II - André Luis de Almeida Barbosa, CPF nº 820.991.461-87, Corregedoria Setorial, Membro;

III - Wagner Lucas Ferreira Silva, CPF nº 575.796.791-91, Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, Membro;

IV - Evandro Arantes Faria, CPF: 032.839.916- 77, Gerência do Contencioso Administrativo, Membro; e,

V - Valéria Carvalho e Silva, CPF nº 360.691.401-68, Chefia de Gabinete, Membro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, aos 5 dias do mês de julho de 2021.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável