Orientação Normativa nº 169/2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 132/2020-SEMAD, de 3 de novembro de 2020, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .........................................................................................................
I - Patrícia Vieira Almeida Calderan, CPF nº 862.830.731-15, Gerência da Secretaria-Geral, Presidente;
II - André Luis de Almeida Barbosa, CPF nº 820.991.461-87, Corregedoria Setorial, Membro;
III - Wagner Lucas Ferreira Silva, CPF nº 575.796.791-91, Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, Membro;
IV - Evandro Arantes Faria, CPF: 032.839.916- 77, Gerência do Contencioso Administrativo, Membro; e,
V - Valéria Carvalho e Silva, CPF nº 360.691.401-68, Chefia de Gabinete, Membro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, aos 5 dias do mês de julho de 2021.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

