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Art. 1
Requerimento Mineral: compra e venda de requerimentos minerais

Legislação revogada

Instrução Normativa nº 4/2020

Altera a Instrução Normativa nº 01/2020, que estabelece as normas e procedimentos aplicáveis à segurança de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado de Goiás, para os quais a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD tenha outorgado ou deva outorgar o direito de uso dos recursos hídricos, bem como daqueles licenciados pela SEMAD, em cumprimento as disposições constantes da Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, da Lei Estadual nº 20.758, de 31 de janeiro de 2020, que estabelece a Política Estadual de Segurança e Eficiência de Barragens – PESB e demais normas aplicáveis.

A Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais,

RESOLVE:

Art. 1º. A Instrução Normativa nº 01/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.309, de 26 de maio de 2020, fica acrescida do Art. 61-A com a seguinte redação:

Art. 61-A Todas as obrigações cujos prazos estabelecidos na Portaria nº 146/2019 que se iniciavam a partir do cadastro da barragem ou de sua classificação no sistema, passam a iniciar a sua contagem de prazo a partir de 01 de julho de 2020, para os empreendimentos com cadastros concluídos anteriormente à data de publicação desta Instrução Normativa, sendo também para estes casos, prorrogado o prazo para instalação do sistema de redução de nível, nos termos do art. 57 desta Instrução Normativa.

​Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, aos 02 dias do mês de junho de 2020.

(assinado eletronicamente)

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável