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Instrução Normativa nº 17/2023

Estabelece as regras de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e de recolhimento da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás.

A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais com fundamento no inciso II do art. 40 da Constituição Estadual, no art. 48 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, no inciso VIII do art. 8º da Lei Complementar federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no inciso VII do art. 9º e o art. 17-P, ambos da Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no art. 2º da Lei estadual nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º A inscrição de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais do Estado de Goiás (CTE/APP) e o recolhimento da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás (TFAGO) atenderão a esta Instrução Normativa, nos termos do que se dispõe:

I) – na Lei Estadual nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002; e

II) – no Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2014, firmado com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2014.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Instrução Normativa, entende-se por:

I) – ações administrativas ambientais: o licenciamento, a autorização, a concessão, a permissão ou qualquer procedimento administrativo que resulte na emissão de ato aprovativo para exercício de atividades potencialmente poluidoras e de atividades utilizadoras de recursos ambientais;

II) – Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE/APP): o cadastro de registro obrigatório sem qualquer ônus, pelas pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais e à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora;

III) – categoria: grupamento que reúne uma série de descrições de atividades congêneres;

IV) – descrição: especificação de cada atividade ou empreendimento potencialmente poluidores e utilizadores de recursos ambientais, agrupados por categoria;

V) – enquadramento: identificação de correspondência entre a atividade exercida pela pessoa física ou jurídica e as respectivas categorias e descrições de atividades sujeitas à inscrição no CTE/APP;

VI) – estabelecimento: o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a pessoa exerce, em caráter temporário ou permanente, atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais;

VII) – Ficha Técnica de Enquadramento (FTE): o formulário eletrônico que contém as descrições para enquadramento de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos

ambientais, disponibilizado pelo Ibama no seu sítio eletrônico na internet;

VIII) – Guia de Recolhimento da União - Única (GRU - Única): guia para recolhimento da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás (TFAGO) e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), devida ao Ibama, em um único documento;

IX) – sujeito passivo: todo aquele que exerça atividade relacionada no Anexo I da Lei Estadual nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002;

X) – Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás (TFAGO): taxa cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia legalmente conferido à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, nos termos do art. 4° da Lei Estadual nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002.

Art. 3º A implementação desta Instrução Normativa atenderá às seguintes diretrizes:

I) – racionalização, simplificação e uniformização de procedimentos de registros ambientais;

II) – integração de processos, procedimentos e de dados com os demais órgãos e entidades da administração pública;

III) – eliminação de procedimentos desnecessários ou redundantes;

IV) – disponibilidade aos usuários, preferencialmente de forma eletrônica, de informações, orientações e instrumentos que permitam conhecer, previamente, o processo e todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção do registro no CTE/APP; e

V) – automatização de procedimentos.

CAPÍTULO I

CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS

Seção I

Da inscrição no CTE/APP

Art. 4º O Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE/APP) integra o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme art. 2º, § 1º da Lei estadual 14.384, de 31 de

dezembro de 2002.

Art. 5º As pessoas físicas e jurídicas obrigadas a registro no CTE/APP farão a sua inscrição, bem como atualizações de dados, por meio do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e na forma regulamentar estabelecida pelo Ibama.

Parágrafo único. A inscrição unificada será realizada por meio dos formulários do CTF/APP, disponibilizados pelo Ibama em seu sítio eletrônico na internet.

Art. 6º A inscrição de pessoa jurídica, no CTE/APP, será individualizada por inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Art. 7º Pela inscrição no CTE/APP, as pessoas físicas e jurídicas devem declarar as atividades exercidas, incluindo:

I) – atividades sujeitas à autorização em qualquer etapa de processo de licenciamento

de empreendimento, mesmo em fase de Licença Prévia, conforme as atividades constantes no Anexo I; e II – atividades previstas em condicionantes de ações administrativas ambientais.

Art. 8º A declaração de atividades que sejam constantes do objeto social ou da inscrição no CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais sujeitas às ações administrativas ambientais.

Art. 9º A pessoa física ou jurídica deverá manter o Comprovante de Inscrição ativo no sistema CTF/APP do Ibama, para fins de comprovação de inscrição no CTE/APP.

Art. 10. A pessoa física ou jurídica que deixar de se inscrever no CTE/APP incorrerá em infração administrativa punível com as seguintes multas como menciona o art. 3º da Lei nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002:

I) – R$ 50,00 (cinquenta reais), se pessoa física;

II) – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), se microempresa;

III) – R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte; ou

IV) – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; ou

V) – R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.

Art. 11. A inscrição no CTE/APP não desobriga a pessoa inscrita:

I) – do registro no cadastro de usuários de recursos hídricos do estado de Goiás;

II) – da inscrição em outros cadastros, de declarações e relatórios previstos em legislação ambiental específica; e

III) – da obtenção de licenças, autorizações, concessões ou permissões ambientais, na forma da legislação ambiental.

Art. 12. Não haverá obrigatoriedade de inscrição no CTE/APP:

I) – nas hipóteses de dispensa de licenciamento ou de autorização ambiental;

II) – no caso de atividades e empreendimentos relacionadas no Anexo II;

III) – quando a pessoa jurídica for proprietária de unidade produtiva de indústria, comércio ou de prestação de serviços arrendada ou locada a terceiros, desde que não exerça quaisquer atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais;

IV) – no caso de contratante de industrialização por encomenda, desde que todas as atividades passíveis de enquadramento sejam exercidas integralmente por terceiros;

V) – no caso de titular de serviço público, inclusive de saneamento básico, delegue a outra entidade, pública ou privada, a prestação do serviço passível de controle ambiental; ou

VI) – no caso de unidade auxiliar, nos termos da Resolução CONCLA nº 1, de 15 de fevereiro de 2008, desde que o estabelecimento não exerça quaisquer atividades sujeitas à declaração no CTE/APP.

Art. 13. As hipóteses de não obrigação de inscrição no CTE/APP previstas no art. 12 não eximem a pessoa física ou jurídica da respectiva responsabilidade ambiental, inclusive na apuração de infração ambiental de que trata o art. 70 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Seção II

Do enquadramento

Art. 14. O enquadramento no CTE/APP considerará:

I) – a tipologia de controles ambientais; e

II) – as Fichas Técnicas de Enquadramento CTF/APP.

Art. 15. A correspondência com as tipologias de controle ambiental atenderá ao disposto nos Anexos I e II.

§ 1º O Anexo I relaciona as correspondências com descrições do CTF/APP.

§ 2º O Anexo II relaciona as atividades e empreendimentos sem correspondência no CTE/APP e no CTF/APP.

Art. 16. As Fichas Técnicas de Enquadramento são meio hábil à comprovação de obrigatoriedade ou de não obrigatoriedade de inscrição no CTE/APP.

Parágrafo único. As Fichas Técnicas de Enquadramento não substituem documentos de ações administrativas previstos na legislação ambiental estadual.

CAPÍTULO II

TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE GOIÁS

Art. 17. São isentas do pagamento da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás (TFAGO) as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas e aqueles que praticam agricultura de subsistência, como definido no art. 9º da Lei nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002.

Art. 18. O valor da TFAGO corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor devido ao Ibama a título de TCFA, relativamente ao mesmo período e na forma definida no art. 17-P, da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

§ 1º O Potencial de Poluição (PP) e Grau de Utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das atividades sujeitas à fiscalização encontram-se definidos no Anexo I da Lei Estadual nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002.

§ 2º Os valores pagos a título de TFAGO constituem crédito para compensação com o valor devido ao Ibama, a título TCFA, até o limite de sessenta por cento e relativamente ao mesmo ano, nos termos do art. 17-P da Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Art. 19. A TFAGO é devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, com prazo de pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente.

Art. 20. A TFAGO é devida por estabelecimento.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, efetuará o pagamento da TFAGO, exclusivamente, em relação àquela de maior valor.

Art. 21. Os valores devidos a título TFAGO relativamente aos trimestres do mesmo ano civil a que se referir a TCFA serão recolhidos por meio da Guia de Recolhimento da União-Única (GRU-Única).

§ 1º A GRU-Única será emitida por meio do sítio eletrônico no Ibama na internet.

§ 2º Por meio da GRU-Única, o contribuinte poderá quitar os débitos relativos à TFAGO até o 5º (quinto) dia útil do exercício financeiro subsequente, incluídos os encargos legais previstos na Lei Federal nº 11.941, de 27 de maio de 2009

Art. 22. Caso o recolhimento da TFAGO não se efetue nos termos do art. 21, o contribuinte deverá requerer seu pagamento junto à SEMAD, por meio de documento estadual de arrecadação - DARE.

Parágrafo único. Não havendo pagamento, os débitos serão inscritos em Dívida Ativa, acrescidos de juros e multas do art. 8º da Lei estadual nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002.

Art. 23. Os valores não recolhidos no prazo legal poderão ser parcelados, mediante manifestação do sujeito passivo de reconhecimento de todos os débitos, não podendo escusar o pagamento dos mesmos em recurso futuro, de acordo com os critérios dispostos na Instrução Normativa nº 08/2011.

Art. 24. O pedido de parcelamento deverá ser encaminhando por e-mail para o Protocolo Setorial da SEMAD, vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br, anexando os documentos listados abaixo:

I) – declaração de contato – conforme modelo Protocolo Setorial da SEMAD;

II) – requerimento de pedido de parcelamento de débitos TFAGO;

III) – cópia do estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa; federal;

IV) – cópias da cédula de Identidade e CPF do representante legal da empresa;

V) – instrumento de procuração, com firma reconhecida, acompanhado dos documentos pessoais do procurador, se for o caso;

VI) – cópia da licença ou autorização ambiental no caso do licenciamento ambiental do empreendimento for de competência municipal ou

VII) – comprovante de endereço atualizado da empresa e

VIII) – comprovantes de faturamento anual dos últimos cinco anos assinados por contador com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC ou declaração de imposto de renda.

Art. 25. Para obter a compensação a que se refere o art. 18, § 2º e a referente ao pagamento de exercícios anteriores, o interessado deverá:

I) – primeiro, quitar integralmente a TFAGO; e

II) – após, proceder à quitação da TCFA junto ao Ibama, mediante apresentação da comprovação de pagamento integral da TFAGO.

Art. 26. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado

ANEXO I

Atividades/empreendimentos autorizados/licenciados pelo Estado de Goiás com correspondência com descrições do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

Obs.: Corresponde a aba GRUPO 1 v.2 da Planilha de Correspondência SEMAD/GO IBAMA validada disponibilizada no processo SEI 202200017010076, documento ANEXO (46555668)

LEGENDANÍVEL DE AGREGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE)
SSubclasse
DDescritor
IDAGRUPAMENTO (NÍVEL
IMEDIATAMENTE SUPERIOR À
DESCRIÇÃO)
CÓD.DESCRIÇÃONÍVEL DE
AGREGAÇÃO CNAE
CÓDIGO CNAEDESCRIÇÃO CNAECAT.CÓDIGODESCRIÇÃOCONDIÇÕES CORRESPON
1Conversão do uso do solo (supressão de
vegetação nativa)
A1.1Conversão do uso do solo (ASV) em áreas de
vegetação nativa, mesmo que campestre
S0220-
9/01
Extração de madeira em florestas nativas2020 – 2Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
2Conversão do uso do solo (supressão de
vegetação nativa)
A1.2Abertura de acessos no
interior de imóveis rurais para pesquisa mineral, trilhas e uso agropecuário sem pavimentação, bem como a atividade de
pesquisa mineral, sem Guia de Utilização envolvendo
sondagem e trincheiras
S0220-
9/01
Extração de madeira em florestas nativas2020 – 2Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
3Uso do solo para atividade agricultura perene em sequeiro e
irrigada
A2.1SilviculturaS0210-
1/07
Extração de madeira em florestas plantadas2020 – 60Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art.
35, §§ 1º, 3º
Nº caso de e nativas.
4Uso do solo para atividade agricultura perene em sequeiro e
irrigada
A2.1SilviculturaS0210-
1/07
Extração de madeira em florestas plantadas2020 – 61Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art.
35, § 1º
Nº caso de e exóticas.
5Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e
extensivo
A3.1Criação de bovinos,
bubalinos, muares e equinos em sistema confinado
S0151-
2/01
Criação de bovinos para corte2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
6Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e
extensivo
A3.1Criação de bovinos,
bubalinos, muares e equinos em sistema confinado
S0151-
2/03
Criação de bovinos, exceto para corte e leite2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
7Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e
extensivo
A3.1Criação de bovinos,
bubalinos, muares e equinos em sistema confinado
S0152-
1/01
Criação de bufalinos2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
8Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e
extensivo
A3.1Criação de bovinos,
bubalinos, muares e equinos em sistema confinado
S0152-
1/02
Criação de equinos2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
9Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e extensivo
A3.1Criação de bovinos,
bubalinos, muares e equinos em sistema confinado
S0152-
1/03
Criação de asininos e muares2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
10Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e extensivo
A3.2Criação de bovinos,
bubalinos, muares e equinos em sistema confinado para produção de leite
S0151-
2/02
Criação de bovinos para leite2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
11Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e extensivo
A3.2Criação de bovinos,
bubalinos, muares e equinos em sistema confinado para produção de leite
S0151-
2/03
Criação de bovinos, exceto para corte e leite2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
12Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e extensivo
A3.2Criação de bovinos,
bubalinos, muares e equinos em sistema confinado para produção de leite
S0152-
1/01
Criação de bufalinos2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
13Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e extensivo
A3.2Criação de bovinos,
bubalinos, muares e equinos em sistema confinado para produção de leite
S0152-
1/02
Criação de equinos2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
14Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e extensivo
A3.2Criação de bovinos,
bubalinos, muares e equinos em sistema confinado para produção de leite
S0152-
1/03
Criação de asininos e muares2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
15Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e
extensivo
A3.3Aves e mamíferos de pequeno porteS0155-
5/01
Criação de frangos para corte2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
16Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e
extensivo
A3.3Aves e mamíferos de pequeno porteS0155-
5/02
Produção de pintos de um dia2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
17Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e
extensivo
A3.3Aves e mamíferos de pequeno porteS0155-
5/03
Criação de outros galináceos, exceto para corte2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
18Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e
extensivo
A3.3Aves e mamíferos de pequeno porteS0155-
5/04
Criação de aves, exceto galináceos2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
19Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e
extensivo
A3.3Aves e mamíferos de pequeno porteS0155-
5/05
Produção de ovos2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
20Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e
extensivo
A3.3Aves e mamíferos de pequeno porteD0159-
8/99
Criação de animais para pesquisa2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
21Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e
extensivo
A3.3Aves e mamíferos de pequeno porteD0159-
8/99
Criação de cobaias2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
22Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e
extensivo
A3.3Aves e mamíferos de pequeno porteD0159-
8/99
Criação de coelhos2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
23Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e
extensivo
A3.3Aves e mamíferos de pequeno porteD0159-
8/99
Criação de coelhos (lebres)2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
24Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e
extensivo
A3.4Criação de caprinos e ovinos em sistema confinadoS0153-
9/01
Criação de caprinos2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
25Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e
extensivo
A3.4Criação de caprinos e ovinos em sistema confinadoS0153-
9/02
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
26Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e
extensivo
A3.5Suínos terminação (do desmame ou pós-creche até o abate)S0154-
7/00
Criação de suínos2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
27Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e
extensivo
A3.6Suínos – ciclo completoS0154-
7/00
Criação de suínos2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
28Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e
extensivo
A3.7Suínos – produção de leitões até 70 dias, ou 30 quilosS0154-
7/00
Criação de suínos2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
29Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e
extensivo
A3.8Creche de suínos (criação desmamados até 70 dias ou 30 quilos)S0154-
7/00
Criação de suínos2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
30AquiculturaA4.1Piscicultura em tanque escavadoS0322-
1/01
Criação de peixes em água doce2020 – 54Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº
11.959/2009: art.
2º, II
31AquiculturaA4.2Piscicultura em tanques rede de espécies nativasS0322-
1/01
Criação de peixes em água doce2020 – 54Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº
11.959/2009: art.
2º, II
32AquiculturaA4.3RaniculturaS0322-
1/05
Ranicultura2020 – 54Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº
11.959/2009: art.
2º, II
33AquiculturaA4.4Algicultura de espécies alóctones (exóticas)S0322-
1/99
Cultivos e
semicultivos da aquicultura em água doce não
2020 – 54Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº
11.959/2009: art.
2º, II
especificados
anteriormente
34Produção de carvão vegetalA5.1Madeira de floresta plantadaS0210-
1/08
Produção de carvão vegetal - florestas
plantadas
2020 – 60Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art.
35, §§ 1º, 3º
Nº caso de e nativas.
35Produção de carvão vegetalA5.1Madeira de floresta plantadaS0210-
1/08
Produção de carvão vegetal - florestas
plantadas
2020 – 61Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art.
35, § 1º
Nº caso de e exóticas.
36Produção de carvão vegetalA5.2Madeira de floresta nativa advinda de supressão ou manejo autorizadosS0220-
9/02
Produção de carvão vegetal - florestas
nativas
2020 – 2Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
37Lavra subterrâneaB1.1Lavra subterrânea com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
S0893-
2/00
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea.
38Lavra subterrâneaB1.1Lavra subterrânea com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;
SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
39Lavra subterrâneaB1.1Lavra subterrânea com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOTÉCNICOS11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
40Lavra subterrâneaB1.1Lavra subterrânea com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS
SISMOGRÁFICOS
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
41Lavra subterrâneaB1.1Lavra subterrânea com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
42Lavra subterrâneaB1.1Lavra subterrânea com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS
GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
43Lavra subterrâneaB1.1Lavra subterrânea com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PERFILAGEM DE
SOLO; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
44Lavra subterrâneaB1.1Lavra subterrânea com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
45Lavra subterrâneaB1.1Lavra subterrânea com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO SÍSMICA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
46Lavra subterrâneaB1.1Lavra subterrânea com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO, PESQUISA
MINERAL; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
47Lavra subterrâneaB1.1Lavra subterrânea com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
48Lavra subterrâneaB1.1Lavra subterrânea com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
SISMOGRAFIA; ATIVIDADES DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
49Lavra subterrâneaB1.1Lavra subterrânea com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOLÓGICOS
BASEADOS EM MEDIÇÕES E
OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,
LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;
ATIVIDADES DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
50Lavra subterrâneaB1.2Lavra subterrânea com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
S0893-
2/00
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea.
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
51Lavra subterrâneaB1.2Lavra subterrânea com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;
SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
52Lavra subterrâneaB1.2Lavra subterrânea com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOTÉCNICOS11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
53Lavra subterrâneaB1.2Lavra subterrânea com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS
SISMOGRÁFICOS
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
54Lavra subterrâneaB1.2Lavra subterrânea com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
55Lavra subterrâneaB1.2Lavra subterrânea com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS
GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
56Lavra subterrâneaB1.2Lavra subterrânea com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PERFILAGEM DE
SOLO; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
57Lavra subterrâneaB1.2Lavra subterrânea com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
58Lavra subterrâneaB1.2Lavra subterrânea com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO SÍSMICA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
59Lavra subterrâneaB1.2Lavra subterrânea com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO, PESQUISA
MINERAL; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
60Lavra subterrâneaB1.2Lavra subterrânea com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
61Lavra subterrâneaB1.2Lavra subterrânea com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
SISMOGRAFIA; ATIVIDADES DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
62Lavra subterrâneaB1.2Lavra subterrânea com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOLÓGICOS
BASEADOS EM MEDIÇÕES E
OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,
LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;
ATIVIDADES DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
63Lavra subterrâneaB1.3Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
S0893-
2/00
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea.
64Lavra subterrâneaB1.3Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;
SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
65Lavra subterrâneaB1.3Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOTÉCNICOS11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
66Lavra subterrâneaB1.3Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS
SISMOGRÁFICOS
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
67Lavra subterrâneaB1.3Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
68Lavra subterrâneaB1.3Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS
GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
69Lavra subterrâneaB1.3Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PERFILAGEM DE
SOLO; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
70Lavra subterrâneaB1.3Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
71Lavra subterrâneaB1.3Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO SÍSMICA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
72Lavra subterrâneaB1.3Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO, PESQUISA
MINERAL; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
73Lavra subterrâneaB1.3Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
74Lavra subterrâneaB1.3Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
SISMOGRAFIA; ATIVIDADES DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
75Lavra subterrâneaB1.3Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas,
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOLÓGICOS
BASEADOS EM MEDIÇÕES E
OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,
LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;
ATIVIDADES DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
76Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
S0810-
0/01
Extração de ardósia e beneficiamento associado11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea.
77Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
S0810-
0/02
Extração de granito e beneficiamento associado11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea.
78Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
S0810-
0/03
Extração de mármore e beneficiamento associado11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea.
79Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
S0810-
0/05
Extração de gesso e caulim11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea.
80Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
S0810-
0/10
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea.
81Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
S0891-
6/00
Extração de minerais para fabricação de
adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea.
82Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
S0892-
4/02
Extração de sal- gema11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea.
83Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
S0899-
1/01
Extração de grafita11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea.
84Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
S0899-
1/02
Extração de quartzo11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea.
85Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
S0899-
1/99
Extração de outros minerais não metálicos não
especificados anteriormente
11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea.
86Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
S0990-
4/02
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea.
87Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
S0990-
4/03
Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea.
88Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
D7119-
7/02
ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;
SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
89Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOTÉCNICOS11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
90Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
D7119-
7/02
ESTUDOS
SISMOGRÁFICOS
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
91Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
92Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS
GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
93Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
D7119-
7/02
PERFILAGEM DE
SOLO; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
94Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
95Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO SÍSMICA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
96Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO, PESQUISA
MINERAL; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
97Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
D7119-
7/02
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
98Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
D7119-
7/02
SISMOGRAFIA; ATIVIDADES DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
99Lavra subterrâneaB1.4Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto
pegmatitos e gemas
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOLÓGICOS
BASEADOS EM MEDIÇÕES E
OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,
LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;
ATIVIDADES DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
100Lavra a céu abertoB2.1Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoS0722-
7/01
Extração de minério de estanho11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
101Lavra a céu abertoB2.1Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoS0723-
5/01
Extração de minério de manganês11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
102Lavra a céu abertoB2.1Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoS0724-
3/01
Extração de minério de metais preciosos11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
103Lavra a céu abertoB2.1Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD0724-
3/01
Extração de ouro de aluvião ou em pó11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la sem uso de mercúrio me
104Lavra a céu abertoB2.1Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD0724-
3/01
Extração de ouro de aluvião ou em pó11 – 7Lavra garimpeira – Decreto nº
97.507/1989
Nº caso de u mercúrio me
105Lavra a céu abertoB2.1Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoS0729-
4/01
Extração de minérios de nióbio e titânio11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
106Lavra a céu abertoB2.1Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusiveS0729-
4/02
Extração de minério de tungstênio11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião,Nº caso de la céu aberto.
pesquisa mineral com guia de utilizaçãocom ou sem beneficiamento
107Lavra a céu abertoB2.1Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoS0729-
4/03
Extração de minério de níquel11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
108Lavra a céu abertoB2.1Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoS0729-
4/04
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não
especificados anteriormente
11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
109Lavra a céu abertoB2.1Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoS0891-
6/00
Extração de minerais para fabricação de
adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
110Lavra a céu abertoB2.1Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD0990-
4/01
Serviços de perfuração, prospecção, retirada de amostras para
extração de minério de ferro realizadas
sob contrato
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
111Lavra a céu abertoB2.1Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoS0990-
4/02
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
112Lavra a céu abertoB2.1Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;
SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
113Lavra a céu abertoB2.1Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
ESTUDOS GEOTÉCNICOS11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
114Lavra a céu abertoB2.1Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
115Lavra a céu abertoB2.1Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS
GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
116Lavra a céu abertoB2.1Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
PERFILAGEM DE
SOLO; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
117Lavra a céu abertoB2.1Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
118Lavra a céu abertoB2.1Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
PROSPECÇÃO, PESQUISA
MINERAL; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
119Lavra a céu abertoB2.1Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
120Lavra a céu abertoB2.1Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
ESTUDOS GEOLÓGICOS
BASEADOS EM MEDIÇÕES E
OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,
LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;
ATIVIDADES DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
121Lavra a céu abertoB2.2Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisaS0710-
3/01
Extração de minério de ferro11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião,Nº caso de la céu aberto.
mineral com guia de utilizaçãocom ou sem beneficiamento
122Lavra a céu abertoB2.2Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoS0810-
0/09
Extração de basalto e beneficiamento associado11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
123Lavra a céu abertoB2.2Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD0990-
4/01
Serviços de perfuração, prospecção, retirada de amostras para
extração de minério de ferro realizadas
sob contrato
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
124Lavra a céu abertoB2.2Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;
SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
125Lavra a céu abertoB2.2Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
ESTUDOS GEOTÉCNICOS11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
126Lavra a céu abertoB2.2Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
127Lavra a céu abertoB2.2Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS
GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
128Lavra a céu abertoB2.2Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
PERFILAGEM DE
SOLO; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
129Lavra a céu abertoB2.2Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
130Lavra a céu abertoB2.2Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
PROSPECÇÃO, PESQUISA
MINERAL; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
131Lavra a céu abertoB2.2Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
132Lavra a céu abertoB2.2Lavra a céu aberto – minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
ESTUDOS GEOLÓGICOS
BASEADOS EM MEDIÇÕES E
OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,
LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;
ATIVIDADES DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
133Lavra a céu abertoB2.3Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0810-
0/01
Extração de ardósia e beneficiamento associado11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea.
134Lavra a céu abertoB2.3Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0810-
0/02
Extração de granito e beneficiamento associado11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea.
135Lavra a céu abertoB2.3Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0810-
0/03
Extração de mármore e beneficiamento associado11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea.
136Lavra a céu abertoB2.3Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0810-
0/04
Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
137Lavra a céu abertoB2.3Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0899-
1/99
Extração de outros minerais não metálicos não
especificados anteriormente
11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea.
138Lavra a céu abertoB2.3Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D0899-
1/99
Beneficiamento de feldspato, leucita ou nefelita naturais (associado a
extração)
11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
139Lavra a céu abertoB2.3Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D0899-
1/99
Beneficiamento de mica ou malacacheta (associado a extração)11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
140Lavra a céu abertoB2.3Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D0899-
1/99
Extração de mica ou malacacheta11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
141Lavra a céu abertoB2.3Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0990-
4/03
Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea.
142Lavra a céu abertoB2.3Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;
SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
143Lavra a céu abertoB2.3Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOTÉCNICOS11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
144Lavra a céu abertoB2.3Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
145Lavra a céu abertoB2.3Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS
GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
146Lavra a céu abertoB2.3Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PERFILAGEM DE
SOLO; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
147Lavra a céu abertoB2.3Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
148Lavra a céu abertoB2.3Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO SÍSMICA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
149Lavra a céu abertoB2.3Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO, PESQUISA
MINERAL; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
150Lavra a céu abertoB2.3Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
151Lavra a céu abertoB2.3Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
SISMOGRAFIA; ATIVIDADES DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
152Lavra a céu abertoB2.3Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas de rochas calcárias com ou sem tratamento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOLÓGICOS
BASEADOS EM MEDIÇÕES E
OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
ESTRUTURA DO SUBSOLO,
LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;
ATIVIDADES DE
153Lavra a céu abertoB2.4Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto
granitos, mármores, ardósias, quartzitos),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;
SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
154Lavra a céu abertoB2.4Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto
granitos, mármores, ardósias, quartzitos),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOTÉCNICOS11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
155Lavra a céu abertoB2.4Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto
granitos, mármores, ardósias, quartzitos),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
156Lavra a céu abertoB2.4Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto
granitos, mármores, ardósias, quartzitos),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS
GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
157Lavra a céu abertoB2.4Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto
granitos, mármores, ardósias, quartzitos),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PERFILAGEM DE
SOLO; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
158Lavra a céu abertoB2.4Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto
granitos, mármores, ardósias, quartzitos),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
159Lavra a céu abertoB2.4Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto
granitos, mármores, ardósias, quartzitos),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO, PESQUISA
MINERAL; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
160Lavra a céu abertoB2.4Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto
granitos, mármores, ardósias, quartzitos),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
161Lavra a céu abertoB2.4Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto
granitos, mármores, ardósias, quartzitos),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOLÓGICOS
BASEADOS EM MEDIÇÕES E
OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,
LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;
ATIVIDADES DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
162Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
S0893-
2/00
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
163Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de gemas e diamantes (pedra preciosa)11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
164Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de berilo (pedra
semipreciosa)
11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
165Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de esmeralda (pedra preciosa)11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
166Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de ametista (pedra semipreciosa)11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
167Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de
coríndon (pedra preciosa)
11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
168Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de gemas11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
169Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de granada (pedra semipreciosa)11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
170Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de opala (pedra preciosa)11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
171Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
D0893-
2/00
Extração de pedras preciosas11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
172Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de pedras semipreciosas11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
173Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de rubi (pedra preciosa)11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
174Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de safira (pedra preciosa)11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
175Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de topázio (pedra
semipreciosa)
11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
176Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de
turmalina (pedra semipreciosa)
11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
177Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de ágata (pedra
semipreciosa)
11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
178Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de água- marinha (pedra semipreciosa)11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
179Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de ônix (pedra
semipreciosa)
11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
180Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;
SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
181Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOTÉCNICOS11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
182Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
183Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS
GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
184Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PERFILAGEM DE
SOLO; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
185Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
186Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO, PESQUISA
MINERAL; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
187Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
188Lavra a céu abertoB2.5Lavra a céu aberto com tratamento a seco
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOLÓGICOS
BASEADOS EM MEDIÇÕES E
OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,
LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;
ATIVIDADES DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
189Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
S0893-
2/00
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
190Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de gemas e diamantes (pedra preciosa)11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
191Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de berilo (pedra
semipreciosa)
11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
192Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de esmeralda (pedra preciosa)11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
193Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de ametista (pedra semipreciosa)11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
194Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de
coríndon (pedra preciosa)
11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
195Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de gemas11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
196Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de granada (pedra semipreciosa)11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
197Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de opala (pedra preciosa)11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
198Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de pedras preciosas11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
199Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de pedras semipreciosas11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
200Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de rubi (pedra preciosa)11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
201Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de safira (pedra preciosa)11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
202Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de topázio (pedra
semipreciosa)
11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
203Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de
turmalina (pedra semipreciosa)
11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
204Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmidoD0893-
2/00
Extração de ágata (pedra11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
semipreciosa)
205Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de água- marinha (pedra semipreciosa)11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
206Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D0893-
2/00
Extração de ônix (pedra
semipreciosa)
11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
207Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;
SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
208Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOTÉCNICOS11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
209Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
210Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS
GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
211Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PERFILAGEM DE
SOLO; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
212Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
213Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO, PESQUISA
MINERAL; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
214Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
215Lavra a céu abertoB2.6Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
(pegmatitos e gemas),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOLÓGICOS
BASEADOS EM MEDIÇÕES E
OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,
LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;
ATIVIDADES DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
216Lavra a céu abertoB2.7Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
S0810-
0/01
Extração de ardósia e beneficiamento associado11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
217Lavra a céu abertoB2.7Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;
SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
218Lavra a céu abertoB2.7Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOTÉCNICOS11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
219Lavra a céu abertoB2.7Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
220Lavra a céu abertoB2.7Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - deD7119-
7/02
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS11 – 1Pesquisa mineral com guia deNº caso de p com guia de
revestimento (ardósias),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DEutilizaçãoutilização.
221Lavra a céu abertoB2.7Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PERFILAGEM DE
SOLO; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
222Lavra a céu abertoB2.7Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
223Lavra a céu abertoB2.7Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO, PESQUISA
MINERAL; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
224Lavra a céu abertoB2.7Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
225Lavra a céu abertoB2.7Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (ardósias),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOLÓGICOS
BASEADOS EM MEDIÇÕES E
OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,
LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;
ATIVIDADES DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
226Lavra a céu abertoB2.8Lavra a céu aberto com ou sem tratamento -
revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
S0810-
0/02
Extração de granito e beneficiamento associado11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
227Lavra a céu abertoB2.8Lavra a céu aberto com ou sem tratamento -
revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de
utilização
S0810-
0/03
Extração de mármore e beneficiamento associado11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
228Lavra a céu abertoB2.8Lavra a céu aberto com ou sem tratamento -
revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;
SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
229Lavra a céu abertoB2.8Lavra a céu aberto com ou sem tratamento -
revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOTÉCNICOS11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
230Lavra a céu abertoB2.8Lavra a céu aberto com ou sem tratamento -
revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
231Lavra a céu abertoB2.8Lavra a céu aberto com ou sem tratamento -
revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS
GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
232Lavra a céu abertoB2.8Lavra a céu aberto com ou sem tratamento -
revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PERFILAGEM DE
SOLO; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
233Lavra a céu abertoB2.8Lavra a céu aberto com ou sem tratamento -
revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
234Lavra a céu abertoB2.8Lavra a céu aberto com ou sem tratamento -
revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO, PESQUISA
MINERAL; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
235Lavra a céu abertoB2.8Lavra a céu aberto com ou sem tratamento -D7119-
7/02
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA11 – 1Pesquisa mineral com guia deNº caso de p com guia de
revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoutilizaçãoutilização.
236Lavra a céu abertoB2.8Lavra a céu aberto com ou sem tratamento -
revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOLÓGICOS
BASEADOS EM MEDIÇÕES E
OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,
LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;
ATIVIDADES DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
237Lavra a céu abertoB2.9Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
S0810-
0/99
Extração e
britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
238Lavra a céu abertoB2.9Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;
SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
239Lavra a céu abertoB2.9Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOTÉCNICOS11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
240Lavra a céu abertoB2.9Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
241Lavra a céu abertoB2.9Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS
GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
242Lavra a céu abertoB2.9Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PERFILAGEM DE
SOLO; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
243Lavra a céu abertoB2.9Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
244Lavra a céu abertoB2.9Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO, PESQUISA
MINERAL; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
245Lavra a céu abertoB2.9Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
246Lavra a céu abertoB2.9Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - de revestimento (quartzito),
inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOLÓGICOS
BASEADOS EM MEDIÇÕES E
OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,
LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;
ATIVIDADES DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
247Lavra a céu abertoB2.10Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,
exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0810-
0/05
Extração de gesso e caulim11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
248Lavra a céu abertoB2.10Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,
exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0810-
0/10
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
249Lavra a céu abertoB2.10Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,
exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0891-
6/00
Extração de minerais para fabricação de
adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
250Lavra a céu abertoB2.10Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,
exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0892-
4/02
Extração de sal- gema11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
251Lavra a céu abertoB2.10Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,
exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0899-
1/01
Extração de grafita11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
252Lavra a céu abertoB2.10Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,
exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0899-
1/02
Extração de quartzo11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
253Lavra a céu abertoB2.10Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,
exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de
S0899-
1/02
Extração de quartzo11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
254Lavra a céu abertoB2.10Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,
exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0899-
1/99
Extração de outros minerais não metálicos não
especificados anteriormente
11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
255Lavra a céu abertoB2.10Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,
exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D0899-
1/99
Beneficiamento de feldspato, leucita ou nefelita naturais (associado a
extração)
11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
256Lavra a céu abertoB2.10Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,
exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D0899-
1/99
Beneficiamento de mica ou malacacheta (associado a extração)11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
257Lavra a céu abertoB2.10Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,
exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D0899-
1/99
Extração de mica ou malacacheta11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
258Lavra a céu abertoB2.10Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,
exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0990-
4/03
Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
259Lavra a céu abertoB2.10Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,
exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;
SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
260Lavra a céu abertoB2.10Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,
exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOTÉCNICOS11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
261Lavra a céu abertoB2.10Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,
exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
262Lavra a céu abertoB2.10Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,
exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS
GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
263Lavra a céu abertoB2.10Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,
exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PERFILAGEM DE
SOLO; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
264Lavra a céu abertoB2.10Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,
exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
265Lavra a céu abertoB2.10Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,
exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO, PESQUISA
MINERAL; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
266Lavra a céu abertoB2.10Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos,
exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
267Lavra a céu abertoB2.10Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco –D7119-
7/02
ESTUDOS GEOLÓGICOS
BASEADOS EM
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,
LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;
ATIVIDADES DE
268Lavra a céu abertoB2.11Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0810-
0/05
Extração de gesso e caulim11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
269Lavra a céu abertoB2.11Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0810-
0/10
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
270Lavra a céu abertoB2.11Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0891-
6/00
Extração de minerais para fabricação de
adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
271Lavra a céu abertoB2.11Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0892-
4/02
Extração de sal- gema11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
272Lavra a céu abertoB2.11Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos,S0899-
1/01
Extração de grafita11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião,Nº caso de la céu aberto.
exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
com ou sem beneficiamento
273Lavra a céu abertoB2.11Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0899-
1/02
Extração de quartzo11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
274Lavra a céu abertoB2.11Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0899-
1/02
Extração de quartzo11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
275Lavra a céu abertoB2.11Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0899-
1/99
Extração de outros minerais não metálicos não
especificados anteriormente
11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
276Lavra a céu abertoB2.11Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D0899-
1/99
Beneficiamento de feldspato, leucita ou nefelita naturais (associado a
extração)
11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
277Lavra a céu abertoB2.11Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e deD0899-
1/99
Beneficiamento de mica ou malacacheta (associado a extração)11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
278Lavra a céu abertoB2.11Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D0899-
1/99
Extração de mica ou malacacheta11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
279Lavra a céu abertoB2.11Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
S0990-
4/03
Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
280Lavra a céu abertoB2.11Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;
SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
281Lavra a céu abertoB2.11Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOTÉCNICOS11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
282Lavra a céu abertoB2.11Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusiveD7119-
7/02
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
pesquisa mineral com guia de utilização
283Lavra a céu abertoB2.11Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS
GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
284Lavra a céu abertoB2.11Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PERFILAGEM DE
SOLO; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
285Lavra a céu abertoB2.11Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
286Lavra a céu abertoB2.11Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO, PESQUISA
MINERAL; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
287Lavra a céu abertoB2.11Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
288Lavra a céu abertoB2.11Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive
pesquisa mineral com guia de utilização
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOLÓGICOS
BASEADOS EM MEDIÇÕES E
OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,
LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;
ATIVIDADES DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
289Lavra a céu abertoB2.12Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoS0810-
0/99
Extração e
britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
290Lavra a céu abertoB2.12Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;
SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
291Lavra a céu abertoB2.12Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
ESTUDOS GEOTÉCNICOS11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
292Lavra a céu abertoB2.12Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
293Lavra a céu abertoB2.12Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS
GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
294Lavra a céu abertoB2.12Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
PERFILAGEM DE
SOLO; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
295Lavra a céu abertoB2.12Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
296Lavra a céu abertoB2.12Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
PROSPECÇÃO, PESQUISA
MINERAL; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
297Lavra a céu abertoB2.12Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
298Lavra a céu abertoB2.12Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
ESTUDOS GEOLÓGICOS
BASEADOS EM MEDIÇÕES E
OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,
LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;
ATIVIDADES DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
299Lavra a céu abertoB2.13Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD0724-
3/01
Extração de ouro de aluvião ou em pó11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la sem uso de mercúrio me
300Lavra a céu abertoB2.13Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD0724-
3/01
Extração de ouro de aluvião ou em pó11 – 7Lavra garimpeira – Decreto nº
97.507/1989
Nº caso de u mercúrio me
301Lavra a céu abertoB2.13Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;
SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
302Lavra a céu abertoB2.13Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
ESTUDOS GEOTÉCNICOS11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
303Lavra a céu abertoB2.13Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
304Lavra a céu abertoB2.13Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS
GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
305Lavra a céu abertoB2.13Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
PERFILAGEM DE
SOLO; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
306Lavra a céu abertoB2.13Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
307Lavra a céu abertoB2.13Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
PROSPECÇÃO, PESQUISA
MINERAL; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
308Lavra a céu abertoB2.13Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
309Lavra a céu abertoB2.13Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD7119-
7/02
ESTUDOS GEOLÓGICOS
BASEADOS EM MEDIÇÕES E
OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,
LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;
ATIVIDADES DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
310Lavra a céu abertoB2.13Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilizaçãoD0893-
2/00
Extração de gemas e diamantes (pedra preciosa)11 – 4Lavra garimpeiraNº caso de la garimpeira.
311Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.1Extração/dragagem de areia e cascalho em curso
hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento
S0810-
0/06
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
312Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.1Extração/dragagem de areia e cascalho em curso
hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento
S0990-
4/02
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
313Extração de areia, cascalho e argila para utilização naB3.1Extração/dragagem de areia e cascalho em cursoS0990-
4/03
Atividades de apoio à extração de11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
construção civil e uso ruralhídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamentominerais não metálicos
314Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.1Extração/dragagem de areia e cascalho em curso
hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
315Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.1Extração/dragagem de areia e cascalho em curso
hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento
D7119-
7/02
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS
GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
316Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.1Extração/dragagem de areia e cascalho em curso
hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento
D7119-
7/02
PERFILAGEM DE
SOLO; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
317Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.1Extração/dragagem de areia e cascalho em curso
hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
318Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.1Extração/dragagem de areia e cascalho em curso
hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento
D7119-
7/02
PROSPECÇÃO, PESQUISA
MINERAL; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
319Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.1Extração/dragagem de areia e cascalho em curso
hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento
D7119-
7/02
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
320Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.1Extração/dragagem de areia e cascalho em curso
hídrico/manancial, sem tratamento/beneficiamento
D7119-
7/02
ESTUDOS GEOLÓGICOS
BASEADOS EM MEDIÇÕES E
OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,
LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;
ATIVIDADES DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
321Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.2Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídricoS0810-
0/06
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
322Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.2Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídricoD7119-
7/02
ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;
SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
323Extração de areia, cascalho e argilaB3.2Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, semD7119-
7/02
ESTUDOS GEOTÉCNICOS11 – 1Pesquisa mineral com guia deNº caso de p com guia de
para utilização na construção civil e uso ruraltratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídricoutilizaçãoutilização.
324Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.2Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídricoD7119-
7/02
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
325Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.2Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídricoD7119-
7/02
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS
GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
326Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.2Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídricoD7119-
7/02
PERFILAGEM DE
SOLO; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
327Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.2Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídricoD7119-
7/02
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
328Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.2Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídricoD7119-
7/02
PROSPECÇÃO, PESQUISA
MINERAL; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
329Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.2Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídricoD7119-
7/02
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
330Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.2Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e com utilização de recurso hídricoD7119-
7/02
ESTUDOS GEOLÓGICOS
BASEADOS EM MEDIÇÕES E
OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,
LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;
ATIVIDADES DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
331Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.3Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídricoS0810-
0/06
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
332Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.3Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídricoD7119-
7/02
ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;
SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
333Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.3Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídricoD7119-
7/02
ESTUDOS GEOTÉCNICOS11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
334Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.3Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídricoD7119-
7/02
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
335Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.3Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídricoD7119-
7/02
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS
GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
336Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.3Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídricoD7119-
7/02
PERFILAGEM DE
SOLO; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
337Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.3Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídricoD7119-
7/02
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
338Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.3Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídricoD7119-
7/02
PROSPECÇÃO, PESQUISA
MINERAL; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
339Extração de areia, cascalho e argila para utilização naB3.3Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamentoD7119-
7/02
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
construção civil e uso rurale sem utilização de recurso hídrico
340Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.3Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídricoD7119-
7/02
ESTUDOS GEOLÓGICOS
BASEADOS EM MEDIÇÕES E
OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,
LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;
ATIVIDADES DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
341Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.4Extração de argila para utilização na indústria cerâmicaS0810-
0/05
Extração de gesso e caulim11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
342Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.4Extração de argila para utilização na indústria cerâmicaS0810-
0/07
Extração de argila e beneficiamento associado11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
343Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.4Extração de argila para utilização na indústria cerâmicaS0810-
0/10
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto.
344Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e
uso rural
B3.4Extração de argila para utilização na indústria cerâmicaD7119-
7/02
ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA;
SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
345Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e
uso rural
B3.4Extração de argila para utilização na indústria cerâmicaD7119-
7/02
ESTUDOS GEOTÉCNICOS11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
346Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e
uso rural
B3.4Extração de argila para utilização na indústria cerâmicaD7119-
7/02
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
347Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e
uso rural
B3.4Extração de argila para utilização na indústria cerâmicaD7119-
7/02
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS
GEOFÍSICOS; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
348Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e
uso rural
B3.4Extração de argila para utilização na indústria cerâmicaD7119-
7/02
PERFILAGEM DE
SOLO; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
349Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e
uso rural
B3.4Extração de argila para utilização na indústria cerâmicaD7119-
7/02
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
350Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e
uso rural
B3.4Extração de argila para utilização na indústria cerâmicaD7119-
7/02
PROSPECÇÃO, PESQUISA
MINERAL; SERVIÇOS DE
11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
351Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e
uso rural
B3.4Extração de argila para utilização na indústria cerâmicaD7119-
7/02
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA11 – 1Pesquisa mineral com guia de utilizaçãoNº caso de p com guia de utilização.
352Extração de areia, cascalho e argilaB3.4Extração de argila para utilização na indústriaD7119-
7/02
ESTUDOS GEOLÓGICOS11 – 1Pesquisa mineral com guia deNº caso de p com guia de
para utilização na construção civil e uso ruralcerâmicaBASEADOS EM MEDIÇÕES E
OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO,
LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS;
ATIVIDADES DE
utilizaçãoutilização.
353Extração de areia, cascalho e argila para utilização na construção civil e uso ruralB3.5Extração de cascalho destinado à recuperação de estradas vicinais e vias
internas das propriedades
S0810-
0/06
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
354Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0710-
3/01
Extração de minério de ferro11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto co beneficiamen
355Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0710-
3/01
Extração de minério de ferro11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea beneficiamen
356Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0722-
7/01
Extração de minério de estanho11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto co beneficiamen
357Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0723-
5/01
Extração de minério de manganês11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto co beneficiamen
358Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0724-
3/01
Extração de minério de metais preciosos11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto co beneficiamen
359Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0729-
4/01
Extração de minérios de nióbio e titânio11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto co beneficiamen
360Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0729-
4/02
Extração de minério de tungstênio11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto co beneficiamen
361Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0729-
4/03
Extração de minério de níquel11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto co beneficiamen

362

363

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento S físico e ou químico, exceto

moagem)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento S físico e ou químico, exceto

moagem)

0729-

4/04

0810-

0/01

Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e

outros minerais 1

metálicos não

ferrosos não especificados

anteriormente

Extração de ardósia

e beneficiamento 1

associado

1 – 2

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

364

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento S físico e ou químico, exceto

moagem)

0810-

0/01

Extração de ardósia

e beneficiamento 1 associado

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

365

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento S físico e ou químico, exceto

moagem)

0810-

0/02

Extração de granito

e beneficiamento 1 associado

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

366

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento S físico e ou químico, exceto

moagem)

0810-

0/02

Extração de granito

e beneficiamento 1 associado

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

367

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento S físico e ou químico, exceto

moagem)

0810-

0/03

Extração de mármore e beneficiamento associado

1 1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

368

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento S físico e ou químico, exceto

moagem)

0810-

0/03

Extração de mármore e beneficiamento associado

1 1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

369

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento S físico e ou químico, exceto

moagem)

0810-

0/04

Extração de calcário

e dolomita e 1

beneficiamento

associado

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

370

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento S físico e ou químico, exceto

moagem)

0810-

0/05

Extração de gesso e

caulim 1

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

371

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.1

Unidade de Tratamento de Minerais

(Beneficiamento/tratamento S físico e ou químico, exceto

moagem)

0810-

0/07

Extração de argila e beneficiamento 1

associado

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

372Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0810-
0/09
Extração de basalto e beneficiamento associado11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto co beneficiamen
373Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0810-
0/10
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto co beneficiamen
374Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0891-
6/00
Extração de minerais para fabricação de
adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto co beneficiamen
375Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0891-
6/00
Extração de minerais para fabricação de
adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea beneficiamen
376Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0892-
4/02
Extração de sal- gema11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto co beneficiamen
377Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0892-
4/02
Extração de sal- gema11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea beneficiamen
378Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0893-
2/00
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto co beneficiamen
379Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0893-
2/00
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea beneficiamen
380Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0899-
1/01
Extração de grafita11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto co beneficiamen
381Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0899-
1/01
Extração de grafita11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea beneficiamen
382Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0899-
1/02
Extração de quartzo11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto co beneficiamen
383Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0899-
1/02
Extração de quartzo11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea beneficiamen
384Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0899-
1/99
Extração de outros minerais não metálicos não
especificados anteriormente
11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto co beneficiamen
385Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0899-
1/99
Extração de outros minerais não metálicos não
especificados anteriormente
11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea beneficiamen
386Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0990-
4/02
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto co beneficiamen
387Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0990-
4/02
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea beneficiamen
388Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0990-
4/03
Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto co beneficiamen
389Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
S0990-
4/03
Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea beneficiamen
390Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
D2399-
1/99
CALCÁRIO
BENEFICIADO, NÃO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO; FABRICAÇÃO DE
22 – 1Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extraçãoNº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração
391Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
D2399-
1/99
PÓ CALCÁRIO (NÃO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO); FABRICAÇÃO DE22 – 1Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extraçãoNº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração
392Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
D2399-
1/99
SULFATO DE BÁRIO NATURAL
BENEFICIADO
(BARITA, BARITINA, ESPATO-PESADO), NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO -
EXCETO REFINADO OU OBTIDO POR
VIA QUÍMICA
22 – 1Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extraçãoNº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração
393Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
D2399-
1/99
BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO- METALICOS NÃO
ASSOCIADO A EXTRAÇÃO; SERVIÇO DE
22 – 1Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extraçãoNº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração
394Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
D2399-
1/99
CAULIM
BENEFICIADO,
BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO
22 – 1Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extraçãoNº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração
395Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
D2399-
1/99
CAULIM
BENEFICIADO,
BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO; PRODUÇÃO DE
22 – 1Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extraçãoNº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração
396Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
D2399-
1/99
FELDSPATO,
BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO
22 – 1Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extraçãoNº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração
397Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
D2399-
1/99
FOSFATOS
ALUMINOCÁLCICOS NATURAIS E CRE
FOSFATADO;
BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO
22 – 1Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extraçãoNº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração
398Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.1Unidade de Tratamento de Minerais
(Beneficiamento/tratamento físico e ou químico, exceto moagem)
D2399-
1/99
FOSFATOS DE
CÁLCIO NATURAIS (APATITA);
BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO
22 – 1Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extraçãoNº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a extração
399Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de
minerais
B4.2Barragem de rejeitosD4291-
0/00
Construção de barragens (exceto para hidrelétricas)2222 – 2Construção de barragens e diques – Lei nº
6.938/1981: art. 10
Nº caso de construção d barragens e d para contenç rejeitos da ati
minerária.
400Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.3Pilha de estérilS3821-
1/00
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos1717 – 59Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010:
art. 13, I, “f”, “k”
401Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.1Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos e suínosS1011-
2/01
Frigorífico - abate de bovinos1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de origem animal
402Produtos
alimentícios e
C1.1Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares,S1011-
2/02
Frigorífico - abate de equinos1616 – 2Matadouros, abatedouros,
assemelhadoscaprinos e suínosfrigoríficos, charqueadas e derivados de
origem animal
403Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.1Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos e suínosS1011-
2/03
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de
origem animal
404Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.1Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos e suínosS1011-
2/04
Frigorífico - abate de bufalinos1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de
origem animal
405Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.1Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos e suínosS1011-
2/05
Matadouro - abate de reses sob
contrato, exceto abate de suínos
1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de
origem animal
406Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.1Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos e suínosS1012-
1/03
Frigorífico - abate de suínos1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de
origem animal
407Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.1Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos e suínosS1012-
1/04
Matadouro - abate de suínos sob
contrato
1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de
origem animal
408Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.2Abate de aves e outros animais de pequeno porteD1012-
1/01
AVES ABATIDAS (FRESCAS,
REFRIGERADAS OU CONGELADAS); PRODUÇÃO DE
1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de
origem animal
409Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.2Abate de aves e outros animais de pequeno porteD1012-
1/01
AVES; ABATE DE (EXCETO EM
AVIÁRIOS)
1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de
origem animal
410Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.2Abate de aves e outros animais de pequeno porteD1012-
1/01
CARNE DE AVES (REFRIGERADA, CONGELADA); PRODUÇÃO DE1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de
origem animal
411Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.2Abate de aves e outros animais de pequeno porteD1012-
1/01
CARNE DE PERU CONGELADA
(INCLUSIVE EM PEDAÇOS); PRODUÇÃO DE
1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de
origem animal
412Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.2Abate de aves e outros animais de pequeno porteD1012-
1/01
CARNE DE PERU REFRIGERADA
(INCLUSIVE EM PEDAÇOS); PRODUÇÃO DE
1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de
origem animal
413Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.2Abate de aves e outros animais de pequeno porteD1012-
1/01
DESPOJOS EM
BRUTO DO ABATE DE AVES
(GLÂNDULAS, OSSOS, PELES,
PENAS, PLUMAS, ETC.); OBTENCAO
DE
1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de origem animal
414Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.2Abate de aves e outros animais de pequeno porteD1012-
1/01
EMBUTIDOS DE AVES (SALSICHA, LINGÜICA,
PRESUNTO, ETC); PRODUÇÃO DE
1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de
origem animal
415Produtos
alimentícios e
C1.2Abate de aves e outros animais de pequeno porteD1012-
1/01
FRANGOS (EXCETO EM AVIÁRIOS);1616 – 2Matadouros, abatedouros,
assemelhadosABATE DEfrigoríficos, charqueadas e derivados de
origem animal
416Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.2Abate de aves e outros animais de pequeno porteD1012-
1/01
HAMBURGUER DE CARNE DE FRANGO OU DE OUTRAS AVES; PRODUÇÃO DE1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de
origem animal
417Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.2Abate de aves e outros animais de pequeno porteD1012-
1/01
MIÚDOS DE AVES (CORAÇÃO,
FÍGADO, MOELA, TRIPA, ETC), FRESCOS,
REFRIGERADOS, CONGELADOS;
PRODUÇÃO DE
1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de origem animal
418Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.2Abate de aves e outros animais de pequeno porteD1012-
1/01
PATES E PASTAS DE AVES; PRODUÇÃO DE1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de
origem animal
419Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.2Abate de aves e outros animais de pequeno porteD1012-
1/01
PENAS DE AVES E OUTROS
SUBPRODUTOS DO ABATE; OBTENÇÃO DE
1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de
origem animal
420Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.2Abate de aves e outros animais de pequeno porteD1012-
1/01
PREPARAÇÕES DIVERSAS A BASE DE CARNE DE AVES (EXCETO PRATOS PRONTOS
CONGELADOS);
PRODUÇÃO DE
1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de origem animal
421Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.2Abate de aves e outros animais de pequeno porteD1012-
1/01
PRODUTOS DIVERSOS A BASE
DE CARNE DE AVES (EXCETO PRATOS PRONTOS
CONGELADOS);
PRODUÇÃO DE
1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de origem animal
422Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.2Abate de aves e outros animais de pequeno porteD1012-
1/02
CARNE DE COELHOS (LEBRES) OU DE OUTROS
PEQUENOS
ANIMAIS, FRESCA, REFRIGERADA OU CONGELADAS;
PRODUÇÃO DE
1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de origem animal
423Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.2Abate de aves e outros animais de pequeno porteD1012-
1/02
COELHOS (LEBRES) E OUTROS
PEQUENOS
ANIMAIS; ABATE DE
1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de
origem animal
424Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.2Abate de aves e outros animais de pequeno porteD1012-
1/02
DESPOJOS EM
BRUTO DO ABATE DE COELHOS E OUTROS
PEQUENOS
ANIMAIS (PELOS, GLÂNDULAS,
OSSOS, ETC.);
PRODUÇÃO DE
1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de origem animal
425Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.2Abate de aves e outros animais de pequeno porteD1012-
1/02
MIÚDOS E TRIPAS DE COELHOS OU OUTROS
PEQUENOS
ANIMAIS (FRESCOS, REFRIGERADOS OU CONGELADOS);
PRODUÇÃO DE
1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de origem animal
426Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.2Abate de aves e outros animais de pequeno porteD1012-
1/02
PREPARAÇÂO DE SUBPRODUTOS DE COELHOS (LEBRES) E OUTROS
PEQUENOS ANIMAIS;
PRODUÇÃO DE
1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de origem animal
427Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.2Abate de aves e outros animais de pequeno porteD1012-
1/02
PRODUTOS DE CARNES DE
COELHOS (LEBRES) E OUTROS
PEQUENOS ANIMAIS;
PRODUÇÃO DE
1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de origem animal
428Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.2Abate de aves e outros animais de pequeno porteD1012-
1/02
RÃ, ABATE DE1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de
origem animal
429Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.3Frigorífico ou abate de peixes (preparação do pescado)S1020-
1/01
Preservação de
peixes, crustáceos e moluscos
1616 – 4Preparação de pescados e fabricação de conservas de
pescados
430Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.3Frigorífico ou abate de peixes (preparação do pescado)S1020-
1/02
Fabricação de conservas de
peixes, crustáceos e moluscos
1616 – 4Preparação de pescados e fabricação de conservas de
pescados
431Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.4Beneficiamento de carne e produtos cárneosS1011-
2/01
Frigorífico - abate de bovinos1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de
origem animal
432Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.4Beneficiamento de carne e produtos cárneosS1011-
2/02
Frigorífico - abate de equinos1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de
origem animal
433Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.4Beneficiamento de carne e produtos cárneosS1011-
2/03
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de
origem animal
434Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.4Beneficiamento de carne e produtos cárneosS1011-
2/04
Frigorífico - abate de bufalinos1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de
origem animal
435Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.4Beneficiamento de carne e produtos cárneosS1012-
1/03
Frigorífico - abate de suínos1616 – 2Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas e derivados de
origem animal
436Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.5Produção de GelatinaS1013-
9/02
Preparação de subprodutos do abate1616 – 1Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos
alimentares
437Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosS1051-
1/00
Preparação do leite1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
438Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de bebidas achocolatadas1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
439Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Produção de bebidas lácteas1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
440Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de caseína1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
441Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de coalhadas1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
442Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Produção de creme de leite em pó, blocos ou grânulos1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
443Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Produção de creme de leite esterilizado
/ UHT
1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
444Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Produção de creme de leite fresco / pasteurizado1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
445Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de creme de leite1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
446Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de doce de leite1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
447Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de farinhas lácteas1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
448Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Produção de flans ou pudins de leite1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
449Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de iogurtes1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
450Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Produção de lactose e xaropes de
lactose
1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
451Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Produção de
laticínios (produtos do leite)
1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
452Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de leite aromatizado1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
453Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Produção de leite concentrado1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
454Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de leite condensado1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
455Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Produção de leite dietético1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
456Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de leite em blocos (condensado e açucarado)1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
457Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de leite em pó (evaporado)1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
458Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de leite fermentado com
lactobacilos
1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
459Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de leite gelificado1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
460Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de leite maltado1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
461Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Produção de leite modificado1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
462Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de
produtos derivados do leite
1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
463Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de produtos lácteos1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
464Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Produção de queijo cobocó1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
465Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de queijo minas1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
466Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Produção de queijo montanhês1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
467Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de queijo mussarela1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
468Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de queijo parmesão1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
469Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Produção de queijo petit-suisse1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
470Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de queijo prato1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
471Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de queijo ricota1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
472Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Produção de queijos de massa dura (tipo parmesão,
provolone, etc)
1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
473Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Produção de queijos de massa macia (tipo
"camembert",
"brie", etc)
1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
474Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Produção de queijos de massa semidura (tipo prato, edan, estepe,
gouda, etc)
1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
475Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Queijos de pasta azul (tipo gorgonzola, "roquefort", etc)1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
476Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Produção de queijos frescos (não curados)1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
477Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de queijos fundidos1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
478Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de queijos inacabados (em bruto)1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
479Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Produção de queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
480Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de queijos1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
481Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de requeijão1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
482Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de sobremesas lácteas1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
483Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de soro de leite, inclusive modificado1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
484Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de manteiga1616 – 8Produção de
manteiga, cacau, gorduras de origem animal para
alimentação
485Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Produção de nata1616 – 8Produção de
manteiga, cacau, gorduras de origem animal para
alimentação
486Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Produção de pasta de untar de
produtos
provenientes do leite
1616 – 8Produção de
manteiga, cacau, gorduras de origem animal para
alimentação
487Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosS1053-
8/00
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis1616 – 5Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
488Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.7Fabricação de produtos de laticíniosD1052-
0/00
Fabricação de óleo butírico de
manteiga (butter oil) e outras
matérias gordas provenientes do
leite
1616 – 8Produção de
manteiga, cacau, gorduras de origem animal para
alimentação
489Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.8Industrialização de frutas, verduras e legumes
(compotas, geleias, polpas, doces, etc.)
S1031-
7/00
Fabricação de conservas de frutas1616 – 3Fabricação de conservas
490Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.8Industrialização de frutas, verduras e legumes
(compotas, geleias, polpas, doces, etc.)
S1032-
5/01
Fabricação de conservas de palmito1616 – 3Fabricação de conservas
491Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.8Industrialização de frutas, verduras e legumes
(compotas, geleias, polpas, doces, etc.)
S1032-
5/99
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito1616 – 3Fabricação de conservas
492Produtos
alimentícios e
C1.9Torrefação e moagem de grãos, fabricação deS1061-
9/01
Beneficiamento de arroz1616 – 1Beneficiamento, moagem,
assemelhadosfarinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhadostorrefação e fabricação de produtos
alimentares
493Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.9Torrefação e moagem de grãos, fabricação de
farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados
S1061-
9/02
Fabricação de
produtos do arroz
1616 – 1Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos
alimentares
494Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.9Torrefação e moagem de grãos, fabricação de
farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados
S1062-
7/00
Moagem de trigo e fabricação de
derivados
1616 – 1Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos
alimentares
495Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.9Torrefação e moagem de grãos, fabricação de
farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados
S1064-
3/00
Fabricação de
farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
1616 – 1Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos
alimentares
496Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.9Torrefação e moagem de grãos, fabricação de
farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados
S1065-
1/01
Fabricação de amidos e féculas de vegetais1616 – 1Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos
alimentares
497Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.9Torrefação e moagem de grãos, fabricação de
farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados
S1069-
4/00
Moagem e fabricação de
produtos de origem vegetal não
especificados anteriormente
1616 – 1Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos
alimentares
498Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.9Torrefação e moagem de grãos, fabricação de
farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados
S1081-
3/01
Beneficiamento de café1616 – 1Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos
alimentares
499Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.9Torrefação e moagem de grãos, fabricação de
farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados
S1081-
3/02
Torrefação e
moagem de café
1616 – 1Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos
alimentares
500Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.9Torrefação e moagem de grãos, fabricação de
farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados
S1082-
1/00
Fabricação de
produtos à base de café
1616 – 1Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos
alimentares
501Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.9Torrefação e moagem de grãos, fabricação de
farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados
S1091-
1/01
Fabricação de produtos de panificação industrial1616 – 1Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos
alimentares
502Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.9Torrefação e moagem de grãos, fabricação de
farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados
S1091-
1/02
Fabricação de
produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
1616 – 1Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos
alimentares
503Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.9Torrefação e moagem de grãos, fabricação de
farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados
S1092-
9/00
Fabricação de
biscoitos e bolachas
1616 – 1Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos
alimentares
504Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.9Torrefação e moagem de grãos, fabricação de
farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados
S1093-
7/01
Fabricação de
produtos derivados do cacau e de chocolates
1616 – 1Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos
alimentares
505Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.9Torrefação e moagem de grãos, fabricação de
farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados
S1093-
7/02
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes1616 – 1Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos
alimentares
506Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.9Torrefação e moagem de grãos, fabricação de
farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos e assemelhados
S1094-
5/00
Fabricação de massas alimentícias1616 – 1Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos
alimentares
507Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.10Industrialização de mandiocaS1063-
5/00
Fabricação de farinha de mandioca e
derivados
1616 – 1Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos
alimentares
Nº caso de fabricação de farinha de mandioca e derivados.
508Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.11Fabricação de óleos,
atomatados, margarina e outras gorduras vegetais
D1031-
7/00
CONCENTRADO DE TOMATE: EXTRATO DE TOMATE
(MASSA); PRODUÇÃO DE
1616 – 3Fabricação de conservasNº caso de fabricação de concentrados tomate (extra purês, polpas
509Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.11Fabricação de óleos,
atomatados, margarina e outras gorduras vegetais
D1031-
7/00
CONCENTRADO DE TOMATE: PURÊS DE TOMATE (POLPA PRONTA PARA
CONSUMO); PRODUÇÃO DE
1616 – 3Fabricação de conservasNº caso de fabricação de concentrados tomate (extra purês, polpas
510Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.11Fabricação de óleos,
atomatados, margarina e outras gorduras vegetais
D1031-
7/00
POLPAS
INDUSTRIAIS DE TOMATE; PRODUÇÃO DE
1616 – 3Fabricação de conservasNº caso de fabricação de concentrados tomate (extra purês, polpas
511Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.11Fabricação de óleos,
atomatados, margarina e outras gorduras vegetais
D1031-
7/00
TOMATE COZIDO; PRODUÇÃO DE1616 – 3Fabricação de conservasNº caso de fabricação de concentrados tomate (extra purês, polpas
512Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.11Fabricação de óleos,
atomatados, margarina e outras gorduras vegetais
D1031-
7/00
TOMATES INTEIROS OU EM PEDAÇOS, COZIDOS
CONGELADOS; PRODUÇÃO DE
1616 – 3Fabricação de conservasNº caso de fabricação de concentrados tomate (extra purês, polpas
513Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.11Fabricação de óleos,
atomatados, margarina e outras gorduras vegetais
S1041-
4/00
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho1616 – 7Refino e preparação de óleo e gorduras vegetaisNº caso de preparação d e gorduras ve
514Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.11Fabricação de óleos,
atomatados, margarina e outras gorduras vegetais
S1042-
2/00
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho1616 – 7Refino e preparação de óleo e gorduras vegetaisNº caso de preparação d e gorduras ve
515Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.11Fabricação de óleos,
atomatados, margarina e outras gorduras vegetais
S1043-
1/00
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não- comestíveis de animais1616 – 7Refino e preparação de óleo e gorduras vegetaisNº caso de preparação d e gorduras ve
516Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.11Fabricação de óleos,
atomatados, margarina e outras gorduras vegetais
S1065-
1/02
Fabricação de óleo de milho em bruto1616 – 7Refino e preparação de óleo e gorduras vegetaisNº caso de preparação d e gorduras ve
517Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.11Fabricação de óleos,
atomatados, margarina e outras gorduras vegetais
S1065-
1/03
Fabricação de óleo de milho refinado1616 – 7Refino e preparação de óleo e gorduras vegetaisNº caso de preparação d e gorduras ve
518Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.12Destiladas (aguardente, whisky e outros)S1111-
9/01
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar1616 – 14Fabricação de bebidas alcoólicas
519Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.12Destiladas (aguardente, whisky e outros)S1111-
9/02
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas1616 – 14Fabricação de bebidas alcoólicas
520Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.12Destiladas (aguardente, whisky e outros)D1113-
5/01
MALTE UÍSQUE; FABRICAÇÃO DE1616 – 14Fabricação de bebidas alcoólicas
521Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.13Fermentadas (vinhos, cervejas e outros)S1112-
7/00
Fabricação de vinho1616 – 11Fabricação de vinhos e vinagreNº caso de fabricação de vinhos.
522Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.13Fermentadas (vinhos, cervejas e outros)D1113-
5/01
MALTE TORRADO OU NÃO; FABRICAÇÃO DE1616 – 12Fabricação de cervejas, chopes e maltesNº caso de fabricação de cervejas, cho
maltes.
523Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.13Fermentadas (vinhos, cervejas e outros)S1113-
5/02
Fabricação de cervejas e chopes1616 – 12Fabricação de cervejas, chopes e maltesNº caso de fabricação de cervejas, cho
maltes.
524Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.13Fermentadas (vinhos, cervejas e outros)S1122-
4/99
Fabricação de outras bebidas não- alcoólicas não
especificadas anteriormente
1616 – 13Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como
engarrafamento e gaseificação e águas minerais
Nº caso de fabricação de bebidas não alcoólicas.
525Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.14Não alcoólicas
(refrigerantes, chás, sucos e assemelhados)
S1033-
3/01
Fabricação de sucos concentrados de
frutas, hortaliças e legumes
1616 – 13Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como
engarrafamento e gaseificação e águas minerais
526Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.14Não alcoólicas
(refrigerantes, chás, sucos e assemelhados)
S1033-
3/01
Fabricação de sucos concentrados de
frutas, hortaliças e legumes
1616 – 13Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como
engarrafamento e gaseificação e águas minerais
Se suco de hortaliças e legumes.
527Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.14Não alcoólicas
(refrigerantes, chás, sucos e assemelhados)
S1033-
3/02
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados1616 – 13Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como
engarrafamento e gaseificação e águas minerais
528Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.14Não alcoólicas
(refrigerantes, chás, sucos e assemelhados)
S1122-
4/01
Fabricação de refrigerantes1616 – 13Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como
engarrafamento e gaseificação e águas minerais
529Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.14Não alcoólicas
(refrigerantes, chás, sucos e assemelhados)
S1122-
4/02
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo1616 – 13Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como
engarrafamento e gaseificação e águas minerais
530Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.14Não alcoólicas
(refrigerantes, chás, sucos e assemelhados)
S1122-
4/03
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas1616 – 13Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como
engarrafamento e gaseificação e águas minerais
531Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.14Não alcoólicas
(refrigerantes, chás, sucos e assemelhados)
S1122-
4/04
Fabricação de bebidas isotônicas1616 – 13Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como
engarrafamento e gaseificação e águas minerais
532Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.14Não alcoólicas
(refrigerantes, chás, sucos e assemelhados)
S1122-
4/99
Fabricação de outras bebidas não- alcoólicas não
especificadas anteriormente
1616 – 13Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como
engarrafamento e gaseificação e águas minerais
533Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.14Não alcoólicas
(refrigerantes, chás, sucos e assemelhados)
S1033-
3/02
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados1616 – 13Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como
engarrafamento e gaseificação e águas minerais
Se suco de hortaliças e legumes.
534Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.15Água mineral e água potável de mesaS1121-
6/00
Fabricação de águas envasadas1616 – 13Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como
engarrafamento e gaseificação e águas minerais
535Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.17Formulação industrial de rações balanceadas e de
alimentos preparados para animais, inclusive moagem de grãos, com a finalidade comercial ou a menos de
1.000 metros de núcleos urbanos
S1066-
0/00
Fabricação de alimentos para animais1616 – 10Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
536Produtos
alimentícios e
assemelhados
C1.18Planta de produção de açúcarS1071-
6/00
Fabricação de açúcar em bruto1616 – 6Fabricação e refinação de açúcar
537Produtos
alimentícios e
assemelhados
C1.18Planta de produção de açúcarS1072-
4/01
Fabricação de açúcar de cana
refinado
1616 – 6Fabricação e refinação de açúcar
538Produtos
alimentícios e assemelhados
C1.18Planta de produção de açúcarS1072-
4/02
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de
beterraba
1616 – 6Fabricação e refinação de açúcar
539Produtos do fumoC2.1Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas,
charutos e assemelhados
S1210-
7/00
Processamento industrial do fumo1313 – 1Fabricação de
cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo
540Produtos do fumoC2.1Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas,
charutos e assemelhados
S1220-
4/01
Fabricação de cigarros1313 – 1Fabricação de
cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo
541Produtos do fumoC2.1Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas,
charutos e assemelhados
S1220-
4/02
Fabricação de cigarrilhas e
charutos
1313 – 1Fabricação de
cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo
542Produtos do fumoC2.1Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas,
charutos e assemelhados
S1220-
4/03
Fabricação de filtros para cigarros1313 – 1Fabricação de
cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo
543Produtos do fumoC2.1Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas,
charutos e assemelhados
S1220-
4/99
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto
cigarros, cigarrilhas e charutos
1313 – 1Fabricação de
cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo
544Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1311-
1/00
Beneficiamento de (em
estabelecimento não agrícola)
algodão cardado,
penteado, etc.
1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
545Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1311-
1/00
Descaroçamento de (em
estabelecimento não agrícola)
algodão
1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
546Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1311-
1/00
Produção de
algodão cardado ou penteado
1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
547Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1311-
1/00
Fabricação de
algodão em pasta
1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
548Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1311-
1/00
Fabricação de
algodão em pluma
1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
549Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1311-
1/00
Desperdícios do beneficiamento do algodão1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
550Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1311-
1/00
Fabricação de fibra de algodão
moldada, para estofamento
(mantas de línteres,
etc.)
1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
551Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1311-
1/00
Beneficiamento de fibras de algodão
(em
estabelecimento não agrícola)
1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
552Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1311-
1/00
Produção de fibras de algodão beneficiadas1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
553Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1311-
1/00
Fiação de algodão1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
554Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1311-
1/00
Serviço de fiação de algodão1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
555Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1311-
1/00
Fabricação de fio de algodão cru ou acabado
(beneficiado),
inclusive mescla
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
556Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1311-
1/00
Fabricação de fios de algodão retorcidos ou retorcidos múltiplos1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
557Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1311-
1/00
Fabricação de fios de algodão singelos (simples)1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
558Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1311-
1/00
Fabricação de fios de algodão, beneficiados ou não1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
559Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1311-
1/00
Obtenção de resíduos (estopas, desperdícios) da
fiação de algodão
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
560Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Resíduos do beneficiamento da fibra de algodão1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
561Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Beneficiamento de crina vegetal1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
562Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Beneficiamento de crinas, pelos e cerdas1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
563Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Obtenção de desperdícios de lã1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
564Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Obtenção de desperdícios de seda1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
vegetais, de origem animal e sintéticos
565Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Estopas ou outros resíduos do beneficiamento de fibras têxteis
naturais, exceto
algodão
1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
566Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Produção de fibra de lã lavada1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
567Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Beneficiamento de fibras de coco1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
568Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Fabricação de fibras de cânhamo beneficiadas1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
569Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Beneficiamento de fibras de juta1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
570Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Beneficiamento de fibras de linho1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
571Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Beneficiamento de fibras de malva1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
572Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Beneficiamento de fibras de rami1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
573Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Beneficiamento de fibras de sisal
(agave)
1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
574Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Beneficiamento de fibras têxteis
vegetais (exceto algodão)
1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
575Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Fabricação de lanolina1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
576Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Fabricação de lã (cardada, penteada, tops, etc)1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
577Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Beneficiamento de lã1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
578Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Produção de pelos finos e grosseiros1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
579Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Obtenção de resíduos da fiação de fibras têxteis1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
naturais, exceto
algodão
vegetais, de origem
animal e sintéticos
580Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Obtenção de resíduos de lã1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
581Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Obtenção de resíduos de seda1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
582Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Produção de seda crua não fiada1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
583Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Produção de suarda1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
584Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Obtenção de subprodutos resultantes do
beneficiamento de fibras têxteis
1111 – 1Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sintéticos
Nº caso de beneficiamen fibras têxteis.
585Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Fiação de caroá1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
586Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Fiação de cânhamo1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
587Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Fabricação de fio de juta cru ou acabado (beneficiado),
inclusive mescla
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
588Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Fabricação de fio de linho cru ou acabado
(beneficiado),
inclusive mescla
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
589Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Fabricação de fio de lã cru ou acabado (beneficiado),
inclusive mescla
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
590Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Fabricação de fio de rami cru ou acabado
(beneficiado),
inclusive mescla
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
591Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Fabricação de fio de seda cru ou acabado
(beneficiado),
inclusive mescla
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
592Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Fabricação de fio de sisal (agave) cru ou acabado
(beneficiado),
inclusive mescla
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
593Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Fabricação de fios caroá, beneficiados ou não1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
594Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Fabricação de fios de papel1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
595Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Fiação de juta1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
596Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Fiação de linho1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e
acabamento
e tecidos.
597Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Fiação de lã1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
598Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Fiação de rami1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
599Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Fiação de seda1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
600Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1312-
0/00
Fiação de sisal1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
601Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1313-
8/00
Fabricação de fibras sintéticas
descontínuas cardadas,
penteadas ou preparadas de outro modo para
fiação
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
602Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1313-
8/00
Fabricação de desperdícios da fiação de fibras artificiais ou
sintéticas,
descontínuas
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
603Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1313-
8/00
Serviço de fiação de fibras artificiais ou
sintéticas
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
604Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1313-
8/00
Fabricação de fio de fibras artificiais cru ou acabado (beneficiado),
inclusive mesclas
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
605Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1313-
8/00
Fabricação de fio de fibras sintéticas cru ou acabado (beneficiado),
inclusive mescla
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
606Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1313-
8/00
Fabricação de fios de filamentos artificiais ou
sintéticos (exceto linhas para costurar), acondicionados
para venda a varejo
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
607Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1313-
8/00
Fabricação de fios de nylon (náilon) ou de outras
poliamidas, de poliéster ou de outros filamentos
sintéticos
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
608Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisD1313-
8/00
Resíduos da fiação de fibras artificiais ou sintéticas1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
609Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisS1314-
6/00
Fabricação de linhas para costurar e bordar1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
610Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisS1321-
9/00
Tecelagem de fios de algodão1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
611Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisS1322-
7/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis
naturais, exceto
algodão
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
612Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisS1323-
5/00
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
613Produtos têxteisC3.1Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteisS1330-
8/00
Fabricação de tecidos de malha1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
614Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de velas para barcos1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
615Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de tecidos com fios metalizados1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
616Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de tecidos de acabamento
especial - colagem em tecidos com
material plástico e
outros materiais
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
617Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de feltros combinados com matérias
diversas, inclusive
artefatos, para usos
técnicos
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
618Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de tecidos
impermeáveis
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
619Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de tecidos para telas de desenhos e
pinturas
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
620Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de tecidos revestidos ou impregnados1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
621Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de tecidos revestidos ou impregnados,
inclusive as
entretelas
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
622Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de telas para pneumáticos fabricadas com fios sintéticos ou artificiais de alta
tenacidade
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
623Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de telas para pneumáticos1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
624Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de tendas1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
625Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de toldos1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
626Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de redes de proteção contra derramamento de petróleo no mar1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
627Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de tecido não-tecido
ou falsos tecidos, de fibras naturais, artificiais ou
sintéticas, mesmo
acabados
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
628Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de tecidos
antibacterianos
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
629Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de painéis de lona1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
630Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de pano- couro e oleados1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios
Nº caso de fabricação e
e tecidosacabamento
e tecidos.
631Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de pastas, tontisses, nós e bolotas de
fibras têxteis
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
632Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de mechas para candeeiro, isqueiros, velas e semelhantes, de
materiais têxteis
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
633Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de lonas e encerados1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
634Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de cortinas painéis1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
635Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de entretelas beneficiadas (plastificadas, laminadas ou
costuradas, etc)
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
636Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de
entretelas de fios naturais, artificiais
ou sintéticos
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
637Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de feltros1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
638Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de fibra moldada para estofamento
(mantas de crina,
fibras de coco, etc.)
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
639Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1354-
5/00
Fabricação de
aeroteto (toldos de lona)
1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
640Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1359-
6/00
Fabricação de filós1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
641Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1359-
6/00
Fabricação de fios e cordas de borracha recobertos de têxteis1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento e tecidos.
642Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1359-
6/00
Fabricação de fios elásticos recobertos1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
643Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1359-
6/00
Fabricação de fios têxteis metalizados1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
644Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1359-
6/00
Fabricação de redes tecidas de plástico para embalagens1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
645Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1359-
6/00
Fabricação de rendas e bordados manuais1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
646Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1359-
6/00
Fabricação de rendas1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
647Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1359-
6/00
Fabricação de tecidos bordados1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
648Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1359-
6/00
Fabricação de tecidos elásticos1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios e tecidos
Nº caso de fabricação e acabamento
e tecidos.
649Produtos têxteisC3.2Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pinturaD1359-
6/00
Fabricação de tules e filós1111 – 2Fabricação e
acabamento de fios
Nº caso de fabricação e
e tecidosacabamento
e tecidos.
650Produtos têxteisC3.3Fabricação de absorventes e fraldas descartáveisS1742-
7/01
Fabricação de fraldas descartáveis88 – 3Fabricação de
artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra
prensada
651Produtos têxteisC3.3Fabricação de absorventes e fraldas descartáveisD1742-
7/02
Fabricação de absorventes higiênicos88 – 3Fabricação de
artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra
prensada
652Madeira e mobiliárioC4.1Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada,
folheada e laminada
S1610-
2/03
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto77 – 1Serraria e desdobramento de madeiraNº caso de desdobrame madeira.
653Madeira e mobiliárioC4.1Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada,
folheada e laminada
S1610-
2/04
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - resserragem77 – 1Serraria e desdobramento de madeiraNº caso de desdobrame madeira.
654Madeira e mobiliárioC4.1Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada,
folheada e laminada
S1621-
8/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira
compensada, prensada e aglomerada
77 – 3Fabricação de
chapas, placas de madeira aglomerada,
prensada e compensada
Nº caso de fabricação de chapas, placa madeira aglomerada, prensada e compensada.
655Madeira e mobiliárioC4.1Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada,
folheada e laminada
D1629-
3/01
Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos (de resíduos de madeira, casca de coco ou outras fibras vegetais)77 – 1Serraria e desdobramento de madeiraNº caso de desdobrame madeira.
656Madeira e mobiliárioC4.1Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada,
folheada e laminada
D1629-
3/01
Produção de carvão de resíduo de madeira; carvão ecológico77 – 1Serraria e desdobramento de madeiraNº caso de desdobrame madeira.
657Madeira e mobiliárioC4.1Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada,
folheada e laminada
D1629-
3/01
Serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras, briquetes,
pellets ou formas semelhantes
77 – 1Serraria e desdobramento de madeiraNº caso de desdobrame madeira.
658Papel e produtos semelhantesC5.1Fabricação de celuloseS1710-
9/00
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel88 – 1Fabricação de celulose e pasta mecânica
659Papel e produtos semelhantesC5.2Fabricação de papelS1721-
4/00
Fabricação de papel88 – 2Fabricação de papel e papelão
660Papel e produtos semelhantesC5.3Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou
semelhantes, papel higiênico, produtos para uso
S1722-
2/00
Fabricação de
cartolina e papel cartão
88 – 2Fabricação de papel e papelão
doméstico, bem como embalagens.
661Papel e produtos semelhantesC5.3Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou
semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como
embalagens.
S1731-
1/00
Fabricação de embalagens de papel88 – 3Fabricação de
artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra
prensada
662Papel e produtos semelhantesC5.3Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou
semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como
embalagens.
S1732-
0/00
Fabricação de embalagens de
cartolina e papel cartão
88 – 3Fabricação de
artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra
prensada
663Papel e produtos semelhantesC5.3Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou
semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como
embalagens.
S1733-
8/00
Fabricação de acessórios para embalagens de
papelão ondulado, impressos ou não
88 – 3Fabricação de
artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra
prensada
664Papel e produtos semelhantesC5.3Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou
semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como
embalagens.
S1741-
9/01
Fabricação de formulários contínuos88 – 3Fabricação de
artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra
prensada
665Papel e produtos semelhantesC5.3Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou
semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como
embalagens.
S1741-
9/02
Fabricação de
produtos de papel, cartolina, papel
cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório
88 – 3Fabricação de
artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra
prensada
666Papel e produtos semelhantesC5.3Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ouS1742-
7/99
Fabricação de
produtos de papel para uso doméstico
88 – 3Fabricação de
artefatos de papel, papelão, cartolina,
semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como
embalagens.
e higiênico sanitário não especificados
anteriormente
cartão e fibra prensada
667Papel e produtos semelhantesC5.3Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou
semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico, bem como
embalagens.
S1749-
4/00
Fabricação de
produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel
cartão e papelão ondulado não
especificados anteriormente
88 – 3Fabricação de
artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra
prensada
668Indústria
farmacêutica
C6.1Indústria Farmacêutica –
importação e fracionamento de matérias primas
S2110-
6/00
Fabricação de produtos farmoquímicos1515 – 12Fabricação de produtos
farmacêuticos e veterinários
669Indústria
farmacêutica
C6.1Indústria Farmacêutica –
importação e fracionamento de matérias primas
S2121-
1/01
Fabricação de medicamentos
alopáticos para uso humano
1515 – 12Fabricação de produtos
farmacêuticos e veterinários
670Indústria
farmacêutica
C6.1Indústria Farmacêutica –
importação e fracionamento de matérias primas
S2121-
1/02
Fabricação de medicamentos
homeopáticos para uso humano
1515 – 12Fabricação de produtos
farmacêuticos e veterinários
671Indústria
farmacêutica
C6.2Indústria farmacêutica – medicamentos biológicosS2121-
1/03
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano1515 – 12Fabricação de produtos
farmacêuticos e veterinários
672Indústria
farmacêutica
C6.3Indústria farmacêutica – produção de insumos
inativos
S2110-
6/00
Fabricação de produtos farmoquímicos1515 – 12Fabricação de produtos
farmacêuticos e veterinários
673Indústria
farmacêutica
C6.4Indústria farmacêutica – produção de insumos ativos – IFAS2110-
6/00
Fabricação de produtos farmoquímicos1515 – 12Fabricação de produtos
farmacêuticos e veterinários
674Indústria
farmacêutica
C6.5Indústria farmacêutica - fabricação de produtos para a saúde exceto
medicamento
S2123-
8/00
Fabricação de preparações farmacêuticas1515 – 12Fabricação de produtos
farmacêuticos e veterinários
675Indústria
farmacêutica
C6.6Indústria farmacêutica de produção de medicamentos com matéria-prima de
síntese química e produção de solução parenterais
S2110-
6/00
Fabricação de produtos farmoquímicos1515 – 12Fabricação de produtos
farmacêuticos e veterinários
676Fabricação de produtos químicos inorgânicosC7.1Gases industriaisS2014-
2/00
Fabricação de gases industriais1515 – 1Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos
677Fabricação de produtosC7.2Cloro e álcalisS2011-
8/00
Fabricação de cloro e álcalis1515 – 1Produção de substâncias eNº caso de produção se
químicos
inorgânicos
fabricação de
produtos químicos
utilização de
mercúrio me
678Fabricação de produtos químicos inorgânicosC7.2Cloro e álcalisS2011-
8/00
Fabricação de cloro e álcalis1515 – 20Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos – Lei nº 9.976/2000
Nº caso de produção co utilização de mercúrio me
679Fabricação de produtos químicos inorgânicosC7.3Pigmentos e ácidos inorgânicosS2019-
3/99
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados
anteriormente
1515 – 1Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos
680Fabricação de produtos químicos inorgânicosC7.4Cianetos inorgânicosS2019-
3/99
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados
anteriormente
1515 – 1Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos
681Fabricação de produtos químicos inorgânicosC7.5Cloretos inorgânicosS2019-
3/99
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados
anteriormente
1515 – 1Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos
682Fabricação de produtos químicos inorgânicosC7.6FluoretosS2019-
3/99
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados
anteriormente
1515 – 1Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos
683Fabricação de produtos químicos inorgânicosC7.7HidróxidosS2019-
3/99
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados
anteriormente
1515 – 1Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos
Nº caso de produção se utilização de mercúrio me
684Fabricação de produtos químicos inorgânicosC7.7HidróxidosS2019-
3/99
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados
anteriormente
1515 – 20Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos – Lei nº 9.976/2000
Nº caso de produção co utilização de mercúrio me
685Fabricação de produtos químicos inorgânicosC7.8Óxidos, dióxidos e peróxidosS2019-
3/99
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados
anteriormente
1515 – 1Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos
Nº caso de produção se utilização de mercúrio me
686Fabricação de produtos químicos inorgânicosC7.8Óxidos, dióxidos e peróxidosS2019-
3/99
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados
anteriormente
1515 – 20Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos – Lei nº 9.976/2000
Nº caso de produção co utilização de mercúrio me
687Fabricação de produtos químicos inorgânicosC7.9SulfatosS2019-
3/99
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados
anteriormente
1515 – 1Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos
688Fabricação de produtos químicos orgânicosC8.1Produtos petroquímicos básicos e intermediáriosS1922-
5/99
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto
produtos do refino
1515 – 2Fabricação de
produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
689Fabricação de produtos químicos orgânicosC8.1Produtos petroquímicos básicos e intermediáriosS2021-
5/00
Fabricação de produtos petroquímicos básicos1515 – 2Fabricação de
produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
690Fabricação de produtos químicos orgânicosC8.1Produtos petroquímicos básicos e intermediáriosS2029-
1/00
Fabricação de
produtos químicos orgânicos não
especificados anteriormente
1515 – 2Fabricação de
produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
691Fabricação de produtos químicos orgânicosC8.2Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas
sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos
orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,
substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.
S2012-
6/00
Fabricação de
intermediários para fertilizantes
1515 – 1Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos
Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte
692Fabricação de produtos químicos orgânicosC8.2Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas
sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos
orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,
substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.
S2022-
3/00
Fabricação de
intermediários para plastificantes, resinas e fibras
1515 – 1Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos
Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte
693Fabricação de produtos químicos orgânicosC8.2Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas
sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos
orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,
substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.
S2031-
2/00
Fabricação de resinas termoplásticas1515 – 5Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e
sintéticos e de borracha e látex sintéticos
Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.
694Fabricação de produtos químicos orgânicosC8.2Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas
sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos
orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos,
S2032-
1/00
Fabricação de resinas termofixas1515 – 5Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e
sintéticos e de borracha e látex sintéticos
Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.
691Fabricação de produtos químicos orgânicosC8.2Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas
sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos
orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,
substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.
S2012-
6/00
Fabricação de
intermediários para fertilizantes
1515 – 1Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos
Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte
692Fabricação de produtos químicos orgânicosC8.2Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas
sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos
orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,
substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.
S2022-
3/00
Fabricação de
intermediários para plastificantes, resinas e fibras
1515 – 1Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos
Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte
693Fabricação de produtos químicos orgânicosC8.2Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas
sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos
orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,
substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.
S2031-
2/00
Fabricação de resinas termoplásticas1515 – 5Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e
sintéticos e de borracha e látex sintéticos
Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.
694Fabricação de produtos químicos orgânicosC8.2Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas
sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos
orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos,
S2032-
1/00
Fabricação de resinas termofixas1515 – 5Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e
sintéticos e de borracha e látex sintéticos
Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.

fi

fi

ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.
695Fabricação de produtos químicos orgânicosC8.2Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas
sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos
orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,
substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.
S2033-
9/00
Fabricação de elastômeros1515 – 5Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e
sintéticos e de borracha e látex sintéticos
Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.
696Fabricação de produtos químicos orgânicosC8.2Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas
sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos
orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,
substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.
S2040-
1/00
Fabricação de fibras artificiais e
sintéticas
1515 – 5Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e
sintéticos e de borracha e látex sintéticos
Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.
697Fabricação de produtos químicos orgânicosC8.2Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas
sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos
orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,
substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.
S2093-
2/00
Fabricação de aditivos de uso industrial1515 – 1Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos
Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte
ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.
695Fabricação de produtos químicos orgânicosC8.2Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas
sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos
orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,
substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.
S2033-
9/00
Fabricação de elastômeros1515 – 5Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e
sintéticos e de borracha e látex sintéticos
Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.
696Fabricação de produtos químicos orgânicosC8.2Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas
sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos
orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,
substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.
S2040-
1/00
Fabricação de fibras artificiais e
sintéticas
1515 – 5Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e
sintéticos e de borracha e látex sintéticos
Nº caso de fabricação de resinas e de fios artificiais sintéticos e d borracha e lá sintéticos.
697Fabricação de produtos químicos orgânicosC8.2Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas
sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos
orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,
substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.
S2093-
2/00
Fabricação de aditivos de uso industrial1515 – 1Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos
Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte

fi

fi

698Fabricação de produtos químicos orgânicosC8.2Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas
sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos
orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,
substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.
S2094-
1/00
Fabricação de catalisadores1515 – 1Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos
Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte
699Fabricação de produtos químicos orgânicosC8.2Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas
sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos
orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis,
substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.
S2029-
1/00
Fabricação de
produtos químicos orgânicos não
especificados anteriormente
1515 – 1Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos
Nº caso de fabricação de corantes, pig e solventes orgânicos, plastificantes ácidos, álcoo aminas, clore ésteres e éte
700Fabricação de produtos químicos
orgânicos
C8.3Defensivos agrícolas químicosS2051-
7/00
Fabricação de
defensivos agrícolas
1515 – 11Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
701Fabricação de produtos químicos
orgânicos
C8.4Mistura para fertilizantesS2013-
4/01
Fabricação de adubos e fertilizantes
organominerais
1515 – 11Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
702Fabricação de produtos químicos
orgânicos
C8.4Mistura para fertilizantesS2013-
4/02
Fabricação de adubos e
fertilizantes, exceto
organominerais
1515 – 11Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
703Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza,
polimento e para uso sanitário
C9.1Fabricação e mistura de produtos de limpeza,
polimento e para uso sanitário.
S2052-
5/00
Fabricação de desinfestantes
domissanitários
1515 – 9Fabricação de preparados para limpeza e
polimento,
desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas
Nº caso de fabricação de preparados p limpeza e
polimento,
desinfetantes inseticidas, germicidas e
fungicidas.
704Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza,
polimento e para
uso sanitário
C9.1Fabricação e mistura de produtos de limpeza,
polimento e para uso sanitário.
S2061-
4/00
Fabricação de sabões e detergentes
sintéticos
1515 – 13Fabricação de
sabões, detergentes e velas
Nº caso de fabricação de sabões e detergentes.
705Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza,
polimento e para uso sanitário
C9.1Fabricação e mistura de produtos de limpeza,
polimento e para uso sanitário.
S2062-
2/00
Fabricação de produtos de limpeza e
polimento
1515 – 9Fabricação de preparados para limpeza e
polimento,
desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas
Nº caso de fabricação de preparados p limpeza e
polimento,
desinfetantes inseticidas, germicidas e
fungicidas.
706Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza,
polimento e para
uso sanitário
C9.2Fabricação e mistura de perfumes, cosméticos e preparados para higiene pessoalS2063-
1/00
Fabricação de cosméticos, produtos de
perfumaria e de higiene pessoal
1515 – 14Fabricação de perfumarias e cosméticos
707Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza,
polimento e para
uso sanitário
C9.3Tintas, vernizes, esmaltes, lacas, solventes e produtos correlatosS2071-
1/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas1515 – 10Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes,
impermeabilizantes, solventes e
secantes
708Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza,
polimento e para
uso sanitário
C9.3Tintas, vernizes, esmaltes, lacas, solventes e produtos correlatosS2072-
0/00
Fabricação de tintas de impressão1515 – 10Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes,
impermeabilizantes, solventes e
secantes
709Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza,
polimento e para
uso sanitário
C9.3Tintas, vernizes, esmaltes, lacas, solventes e produtos correlatosS2073-
8/00
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e
produtos afins
1515 – 10Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes,
impermeabilizantes, solventes e
secantes
710Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza,
polimento e para
uso sanitário
C9.4VelasS3299-
0/06
Fabricação de velas, inclusive decorativas1515 – 13Fabricação de
sabões, detergentes e velas
711Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza,
polimento e para
uso sanitário
C9.5Fabricação e beneficiamento de espuma (poliuretano e
assemelhados)
D2221-
8/00
BLOCOS DE ESPUMA DE PLÁSTICO EXPANDIDO
(POLIURETANO, POLIESTIRENO E OUTROS);
FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticosNº caso de fabricação de laminados pl
712Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza,
polimento e para
uso sanitário
C9.5Fabricação e beneficiamento de espuma (poliuretano e
assemelhados)
D2221-
8/00
ESPUMAS DE
POLIURETANO; FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticosNº caso de fabricação de laminados pl
713Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionadosC10.1Refino e rerrefino do petróleoS1921-
7/00
Fabricação de
produtos do refino de petróleo
1515 – 2Fabricação de
produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
Nº caso de fabricação de produtos do de petróleo.
714Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionadosC10.1Refino e rerrefino do petróleoS3520-
4/01
Produção de gás; processamento de gás natural1515 – 2Fabricação de
produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
Nº caso de fabricação de produtos do de petróleo.
715Refino de petróleo,C10.2Usina de asfalto e emulsão asfálticaD2399-
1/99
MASSA ASFÁLTICA (POR USINAS DE1414 – 2Usinas de produção de asfalto
produção de biodiesel e produtos
relacionados
ASFALTO), EXCETO OBTIDO EM
REFINARIAS;
PREPARAÇÃO DE
716Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos
relacionados
C10.2Usina de asfalto e emulsão asfálticaD2399-
1/99
BETUMES
FLUIDIFICADOS ("CUT-BACKS"); FABRICAÇÃO DE
1414 – 2Usinas de produção de asfalto
717Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos
relacionados
C10.2Usina de asfalto e emulsão asfálticaD2399-
1/99
Fabricação de artigos de asfalto e produtos
semelhantes, N.E.
1414 – 2Usinas de produção de asfalto
718Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos
relacionados
C10.2Usina de asfalto e emulsão asfálticaD2399-
1/99
Fabricação de artigos de asfalto, de breu de alcatrão de hulha e de
materiais similares
1414 – 2Usinas de produção de asfalto
719Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionadosC10.2Usina de asfalto e emulsão asfálticaD2399-
1/99
Fabricação de
asfaltos preparados ou misturas betuminosas a base de asfalto ou betume ("out- backs") utilizados
principalmente para revestimento de estradas (exceto asfalto de
refinarias)
1414 – 2Usinas de produção de asfalto
720Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionadosC10.2Usina de asfalto e emulsão asfálticaD2399-
1/99
Materiais de construção de
substancias vegetais (lã de madeira,
palha, etc), aglomerados com
asfalto ou betume
1414 – 2Usinas de produção de asfalto
721Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionadosC10.2Usina de asfalto e emulsão asfálticaD2399-
1/99
Misturas betuminosas a base de asfalto ou betume (cut-backs), obtidas a partir de asfalto comprado, utilizados
principalmente para revestimento de
estradas
1414 – 2Usinas de produção de asfalto
722Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionadosC10.3Óleos e graxas lubrificantesD1922-
5/02
Recuperação de óleo lubrificante queimado1515 – 23Fabricação de
produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art.
2º, XIV
Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.
723Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionadosC10.3Óleos e graxas lubrificantesD1922-
5/02
Produção de óleos lubrificantes recuperados (rerrefinados)1515 – 23Fabricação de
produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art.
2º, XIV
Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.
724Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionadosC10.3Óleos e graxas lubrificantesD1922-
5/02
Fabricação de óleos lubrificantes com
aditivos
1515 – 23Fabricação de
produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art.
2º, XIV
Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.
725Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionadosC10.3Óleos e graxas lubrificantesD1922-
5/02
Fabricação de óleos lubrificantes rerrefinados, com
aditivos
1515 – 23Fabricação de
produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art.
2º, XIV
Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.
726Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionadosC10.3Óleos e graxas lubrificantesD1922-
5/02
Fabricação de óleos lubrificantes rerrefinados, sem
aditivos
1515 – 23Fabricação de
produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art.
2º, XIV
Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.
727Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionadosC10.3Óleos e graxas lubrificantesD1922-
5/02
Recuperação, reciclagem,
rerrefino de óleos
lubrificantes usados
1515 – 23Fabricação de
produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art.
2º, XIV
Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.
728Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionadosC10.3Óleos e graxas lubrificantesD1922-
5/99
GRAXAS LUBRIFICANTES; FABRICAÇÃO DE1515 – 2Fabricação de
produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.
729Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionadosC10.3Óleos e graxas lubrificantesD1922-
5/99
ÓLEOS LUBRIFICANTES ACABADOS; FABRICAÇÃO DE1515 – 2Fabricação de
produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
Nº caso de fabricação de produtos der do processam de petróleo.
730Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionadosC10.3Óleos e graxas lubrificantesD2029-
1/00
Produção de creosoto de madeira1515 – 17Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos – PI nº 292/1989:
art. 1º
Nº caso de fabricação de preservativos madeira.
731Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionadosC10.3Óleos e graxas lubrificantesD2029-
1/00
Fabricação de óleo de creosoto1515 – 17Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos – PI nº 292/1989:
art. 1º
Nº caso de fabricação de preservativos madeira.
732Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionadosC10.3Óleos e graxas lubrificantesD2029-
1/00
Fabricação de óleos e produtos da destilação do alcatrão de hulha e de outros alcatrões minerais (benzóis,
naftaleno, creosoto,
toluóis, xilóis)
1515 – 17Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos – PI nº 292/1989:
art. 1º
Nº caso de fabricação de preservativos madeira.
733Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionadosC10.3Óleos e graxas lubrificantesD2093-
2/00
Fabricação de preparações químicas para tratamento da madeira1515 – 17Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos – PI nº 292/1989:
art. 1º
Nº caso de fabricação de preservativos madeira.
734BiocombustíveisC11.1Planta de biocombustível – biodiesel e outrosS1932-
2/00
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool1515 – 3Fabricação de combustíveis não derivados de petróleoHá correspon também com atividade cód 57, no caso d aproveitame energético de
resíduos. SEM
(28/03/2022
735BiocombustíveisC11.1Planta de biocombustível – biodiesel e outrosD3511-
5/01
Geração, produção de energia elétrica através da incineração de resíduos1717 – 57Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº
7.404/2010: art. 36
Nº caso de aproveitame energético de resíduos.
736BiocombustíveisC11.1Planta de biocombustível – biodiesel e outrosD3821-
1/00
Eliminação de resíduos não- perigosos pela combustão ou
incineração, com ou sem objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior
aproveitamento
1717 – 57Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº
7.404/2010: art. 36
Nº caso de aproveitame energético de resíduos.
737BiocombustíveisC11.2Planta de produção de
biogás, biometano, energia elétrica e reciclagem de
resíduos, com ou sem biofertilizante
D3511-
5/01
Geração, produção de energia elétrica através da incineração de resíduos1717 – 57Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº
7.404/2010: art. 36
738BiocombustíveisC11.2Planta de produção de
biogás, biometano, energia elétrica e reciclagem de
resíduos, com ou sem biofertilizante
D3821-
1/00
Eliminação de resíduos não- perigosos pela combustão ou
incineração, com ou sem objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior
aproveitamento
1717 – 57Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº
7.404/2010: art. 36
739BiocombustíveisC11.3Planta de produção de energia elétrica através da queima (gaseificação) de resíduos sólidos sem
biodigestor
D3511-
5/01
Geração, produção de eletricidade através da biomassa1717 – 1Produção de energia termoelétrica
740BiocombustíveisC11.3Planta de produção de energia elétrica através da queima (gaseificação) de resíduos sólidos sem
biodigestor
D3511-
5/01
Energia elétrica (autoprodutor)1717 – 1Produção de energia termoelétrica
741BiocombustíveisC11.4Planta industrial de produção de açúcar e/ou etanolS1931-
4/00
Fabricação de álcool1515 – 15Produção de álcool etílico, metanol e similares
742BiocombustíveisC11.4Planta industrial de produção de açúcar e/ou etanolD2021-
5/00
Fabricação de metanol (álcool metílico)1515 – 15Produção de álcool etílico, metanol e similares
743Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.1Beneficiamento de borracha naturalD2219-
6/00
Fabricação de borracha vegetal, sólida, beneficiada (lavagem,
centrifugação, prensagem em
blocos, granulação,
etc.)
99 – 1Beneficiamento de borracha natural
744Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.1Beneficiamento de borracha naturalD2219-
6/01
Centrifugação, coagulação, vulcanização e outros99 – 1Beneficiamento de borracha natural
beneficiamentos de
látex vegetal
745Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.2Fabricação de pneus e câmaras de arD2211-
1/00
Fabricação de câmaras-de-ar para pneumáticos de
automóveis,
caminhões, ônibus, aeronaves,
motocicletas, bicicletas e outros
veículos
99 – 5Fabricação de câmara de arNº caso de fabricação de câmaras de a
746Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.2Fabricação de pneus e câmaras de arD2211-
1/00
Fabricação de câmaras-de-ar para pneus de veículos ou de máquinas99 – 5Fabricação de câmara de arNº caso de fabricação de pneumáticos
747Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.2Fabricação de pneus e câmaras de arD2211-
1/00
Fabricação de câmaras-de-ar para pneus99 – 5Fabricação de câmara de arNº caso de fabricação de pneumáticos
748Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.2Fabricação de pneus e câmaras de arD2211-
1/00
Fabricação de
partes de pneus (borracha de
ligação, camelbacks,
etc)
99 – 6Fabricação de pneumáticosNº caso de fabricação de pneumáticos
749Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.2Fabricação de pneus e câmaras de arD2211-
1/00
Fabricação de
pneumáticos para tratores e máquinas
99 – 6Fabricação de pneumáticosNº caso de fabricação de pneumáticos
750Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.2Fabricação de pneus e câmaras de arD2211-
1/00
Fabricação de
pneumáticos para veículos
99 – 6Fabricação de pneumáticosNº caso de fabricação de pneumáticos
751Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.2Fabricação de pneus e câmaras de arD2211-
1/00
Fabricação de pneus para
automóveis,
caminhões, ônibus, aeronaves, bicicletas,
motocicletas e
outros veículos
99 – 6Fabricação de pneumáticosNº caso de fabricação de pneumáticos
752Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.2Fabricação de pneus e câmaras de arD2211-
1/00
Fabricação de pneus para tratores e máquinas99 – 6Fabricação de pneumáticosNº caso de fabricação de pneumáticos
753Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.2Fabricação de pneus e câmaras de arD2211-
1/00
Fabricação de pneus99 – 6Fabricação de pneumáticosNº caso de fabricação de pneumáticos
754Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.2Fabricação de pneus e câmaras de arD2211-
1/00
Fabricação de
protetores, bandas de rodagem
amovíveis para pneumáticos (camelbacks) e
"flaps" de borracha
99 – 6Fabricação de pneumáticosNº caso de fabricação de pneumáticos
755Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.2Fabricação de pneus e câmaras de arD2211-
1/01
Fabricação de câmaras de ar para pneus99 – 5Fabricação de câmara de arNº caso de fabricação de pneumáticos
756Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.2Fabricação de pneus e câmaras de arD2211-
1/01
Fabricação de
pneumáticos para tratores e máquinas
99 – 6Fabricação de pneumáticosNº caso de fabricação de pneumáticos
757Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.2Fabricação de pneus e câmaras de arD2211-
1/02
Fabricação de câmaras de ar para pneus de veículos
ou de máquinas
99 – 5Fabricação de câmara de arNº caso de fabricação de pneumáticos
758Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.2Fabricação de pneus e câmaras de arD2211-
1/02
Fabricação de
pneumáticos para veículos
99 – 6Fabricação de pneumáticosNº caso de fabricação de pneumáticos
759Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.2Fabricação de pneus e câmaras de arD2211-
1/03
Fabricação de pneus para
automóveis,
caminhões, ônibus, aeronaves, bicicletas,
motocicletas e
outros veículos
99 – 6Fabricação de pneumáticosNº caso de fabricação de pneumáticos
760Materiais de borracha, deC12.2Fabricação de pneus e câmaras de arD2211-
1/04
Fabricação de pneus para tratores99 – 6Fabricação de pneumáticosNº caso de fabricação de
plástico ou
sintéticos
e máquinaspneumáticos
761Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.2Fabricação de pneus e câmaras de arD2211-
1/05
Fabricação de pneus99 – 6Fabricação de pneumáticosNº caso de fabricação de pneumáticos
762Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.2Fabricação de pneus e câmaras de arD2211-
1/06
Fabricação de
protetores, bandas de rodagem,
amovíveis para pneumáticos (camelbacks) e
“flaps” de borracha
99 – 6Fabricação de pneumáticosNº caso de fabricação de pneumáticos
763Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.3Recondicionamento de pneusS2212-
9/00
Reforma de pneumáticos usados99 – 7Recondicionamento de pneumáticos
764Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.4Fabricação de artefatos de borracha ou plástico
(baldes, PET, elástico e assemelhados)
D2219-
6/00
ARTEFATOS DE ESPUMA DE BORRACHA; FABRICAÇÃO DE99 – 4Fabricação de espumas de borracha e de artefatos de espuma de
borracha, inclusive
látex
765Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.4Fabricação de artefatos de borracha ou plástico
(baldes, PET, elástico e assemelhados)
S2222-
6/00
Fabricação de embalagens de
material plástico
1212 – 2Fabricação de artefatos de
material plástico
Nº caso de fabricação de artefatos de material plás
766Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.4Fabricação de artefatos de borracha ou plástico
(baldes, PET, elástico e assemelhados)
S2223-
4/00
Fabricação de tubos e acessórios de
material plástico para uso na construção
1212 – 2Fabricação de artefatos de
material plástico
Nº caso de fabricação de artefatos de material plás
767Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.4Fabricação de artefatos de borracha ou plástico
(baldes, PET, elástico e assemelhados)
S2229-
3/02
Fabricação de artefatos de
material plástico para usos industriais
1212 – 2Fabricação de artefatos de
material plástico
Nº caso de fabricação de artefatos de material plás
768Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.4Fabricação de artefatos de borracha ou plástico
(baldes, PET, elástico e assemelhados)
S2229-
3/03
Fabricação de artefatos de
material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
1212 – 2Fabricação de artefatos de
material plástico
Nº caso de fabricação de artefatos de material plás
769Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.4Fabricação de artefatos de borracha ou plástico
(baldes, PET, elástico e assemelhados)
S2229-
3/99
Fabricação de artefatos de
material plástico para outros usos não especificados anteriormente
1212 – 2Fabricação de artefatos de
material plástico
Nº caso de fabricação de artefatos de material plás
770Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
S1521-
1/00
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e
semelhantes de qualquer material
1212 – 2Fabricação de artefatos de
material plástico
Nº caso de fabricação de artefatos de material plás
771Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
D1533-
5/00
Fabricação de calçados de
material sintético montado
1111 – 4Fabricação de calçados e
componentes para calçados
Nº caso de fabricação de calçados e
componente calçados.
772Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
D1533-
5/00
Fabricação de calçados de plástico para adultos1111 – 4Fabricação de calçados e
componentes para calçados
Nº caso de fabricação de calçados e
componente calçados.
773Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
D1533-
5/00
Fabricação de calçados de plástico para crianças1111 – 4Fabricação de calçados e
componentes para calçados
Nº caso de fabricação de calçados e
componente calçados.
774Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
D1533-
5/00
Fabricação de calçados de plástico para esportes (exceto tênis)1111 – 4Fabricação de calçados e
componentes para calçados
Nº caso de fabricação de calçados e
componente calçados.
775Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
D1533-
5/00
Fabricação de calçados de plástico para segurança industrial1111 – 4Fabricação de calçados e
componentes para calçados
Nº caso de fabricação de calçados e
componente calçados.
776Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
D1533-
5/00
Fabricação de chinelo de material de plástico moldado1111 – 4Fabricação de calçados e
componentes para calçados
Nº caso de fabricação de calçados e
componente calçados.
777Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
D1533-
5/00
Fabricação de chinelos de material plástico1111 – 4Fabricação de calçados e
componentes para calçados
Nº caso de fabricação de calçados e
componente calçados.
778Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
D1533-
5/00
Fabricação de chinelos de plástico para adultos1111 – 4Fabricação de calçados e
componentes para calçados
Nº caso de fabricação de calçados e
componente calçados.
779Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
D1533-
5/00
Fabricação de chinelos de plástico para crianças1111 – 4Fabricação de calçados e
componentes para calçados
Nº caso de fabricação de calçados e
componente calçados.
780Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
D1533-
5/00
Fabricação de sandálias de
material plástico
1111 – 4Fabricação de calçados e
componentes para calçados
Nº caso de fabricação de calçados e
componente calçados.
781Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
D1539-
4/00
Fabricação de calçados de borracha para
segurança industrial
1111 – 4Fabricação de calçados e
componentes para calçados
Nº caso de fabricação de calçados e
componente calçados.
782Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
D1539-
4/00
Fabricação de calçados de borracha1111 – 4Fabricação de calçados e
componentes para calçados
Nº caso de fabricação de calçados e
componente calçados.
783Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
D1539-
4/00
Fabricação de calçados para segurança (exceto de couro e plástico)1111 – 4Fabricação de calçados e
componentes para calçados
Nº caso de fabricação de calçados e
componente calçados.
784Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
D1539-
4/00
Fabricação de chinelos de borracha para adultos1111 – 4Fabricação de calçados e
componentes para calçados
Nº caso de fabricação de calçados e
componente calçados.
785Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
D1539-
4/00
Fabricação de chinelos de borracha para crianças1111 – 4Fabricação de calçados e
componentes para calçados
Nº caso de fabricação de calçados e
componente calçados.
786Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
D1539-
4/00
Fabricação de
chinelos, sandálias e alpercatas de outros materiais (exceto couro e plástico)
1111 – 4Fabricação de calçados e
componentes para calçados
Nº caso de fabricação de calçados e
componente calçados.
787Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
D1539-
4/00
Fabricação de sandálias (chinelos) de borracha para
adultos
1111 – 4Fabricação de calçados e
componentes para calçados
Nº caso de fabricação de calçados e
componente calçados.
788Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
D1539-
4/00
Fabricação de sandálias (chinelos) de borracha para crianças1111 – 4Fabricação de calçados e
componentes para calçados
Nº caso de fabricação de calçados e
componente calçados.
789Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
D1539-
4/00
Fabricação de sandálias e alpercatas de lona e fibras1111 – 4Fabricação de calçados e
componentes para calçados
Nº caso de fabricação de calçados e
componente calçados.
790Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
S2229-
3/01
Fabricação de artefatos de
material plástico para uso pessoal de doméstico
1212 – 2Fabricação de artefatos de
material plástico
Nº caso de fabricação de artefatos de material plás
791Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.5Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal,
profissional e semelhantes
S1540-
8/00
Fabricação de partes para calçados, de
qualquer material
1111 – 4Fabricação de calçados e
componentes para calçados
Nº caso de fabricação de calçados e
componente calçados.
792Couro e produtos de CouroC13.1Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animaisD1011-
2/01
Produção de couros de bovinos secos ou salgados1010 – 1Secagem e salga de couros e pelesNº caso de fabricação de animal, há correspondê também com atividade cód
4.
793Couro e produtos de CouroC13.1Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animaisD1011-
2/01
Secagem e salga de couros e peles de1010 – 1Secagem e salga de couros e pelesNº caso de fabricação de
bovinosanimal, há correspondê também com atividade cód
4.
794Couro e produtos de CouroC13.1Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animaisD1011-
2/02
Secagem e salga de couros e peles de equinos1010 – 1Secagem e salga de couros e pelesNº caso de fabricação de animal, há correspondê também com atividade cód
4.
795Couro e produtos de CouroC13.1Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animaisD1011-
2/03
Secagem e salga de couros e peles de caprinos1010 – 1Secagem e salga de couros e pelesNº caso de fabricação de animal, há correspondê também com atividade cód
4.
796Couro e produtos de CouroC13.1Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animaisD1011-
2/04
Produção de couros e peles de bufalinos secos e/ou salgados1010 – 1Secagem e salga de couros e pelesNº caso de fabricação de animal, há correspondê também com atividade cód
4.
797Couro e produtos de CouroC13.1Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animaisD1011-
2/04
Secagem e salga de couro de bufalinos1010 – 1Secagem e salga de couros e pelesNº caso de fabricação de animal, há correspondê também com atividade cód
4.
798Couro e produtos de CouroC13.1Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animaisD1012-
1/03
Salga de couros e peles de suínos (porcos)1010 – 1Secagem e salga de couros e pelesNº caso de fabricação de animal, há correspondê também com atividade cód
4.
799Couro e produtos de CouroC13.1Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animaisS1510-
6/00
Curtimento e outras preparações de couro1010 – 2Curtimento e outras preparações de couros e pelesNº caso de fabricação de animal, há correspondê também com atividade cód
4.
800Couro e produtos de CouroC13.1Curtumes –beneficiamento de couros e peles de animaisS1510-
6/00
Curtimento e outras preparações de couro1010 – 4Fabricação de cola animalNº caso de fabricação de animal.
801Couro e produtos de CouroC13.2Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinhaS1510-
6/00
Curtimento e outras preparações de couro1010 – 2Curtimento e outras preparações de couros e peles
802Couro e produtos de CouroC13.3Fabricação de artigos de couroD1521-
1/00
Fabricação de artigos de couro para viagem1010 – 3Fabricação de
artefatos diversos de couros e peles
803Couro e produtos de CouroC13.3Fabricação de artigos de couroD1521-
1/00
Fabricação de bolsas de couro1010 – 3Fabricação de
artefatos diversos de couros e peles
804Couro e produtos de CouroC13.3Fabricação de artigos de couroD1521-
1/00
Fabricação de bolsas de qualquer material (couro,
plástico, etc)
1010 – 3Fabricação de
artefatos diversos de couros e peles
805Couro e produtos de CouroC13.3Fabricação de artigos de couroD1521-
1/00
Fabricação de bolsas e mochilas de qualquer
material
1010 – 3Fabricação de
artefatos diversos de couros e peles
806Couro e produtos de CouroC13.3Fabricação de artigos de couroD1521-
1/00
Fabricação de
carteiras para ou
documentos, porta- níqueis, cigarreiras, etc., de couro
natural ou artificial ou de outras
matérias têxteis
1010 – 3Fabricação de
artefatos diversos de couros e peles
807Couro e produtos de CouroC13.3Fabricação de artigos de couroD1521-
1/00
Fabricação de malas, valises e outros artefatos para viagem, de
qualquer materia
1010 – 3Fabricação de
artefatos diversos de couros e peles
808Couro e produtos de CouroC13.3Fabricação de artigos de couroD1521-
1/00
Fabricação de
mochilas, escolares ou não, de qualquer material
1010 – 3Fabricação de
artefatos diversos de couros e peles
809Couro e produtos de CouroC13.3Fabricação de artigos de couroD1521-
1/00
Fabricação de necessaire, estojo1010 – 3Fabricação de
artefatos diversos de couros e peles
810Couro e produtos de CouroC13.3Fabricação de artigos de couroD1521-
1/00
Fabricação de pastas de couro1010 – 3Fabricação de
artefatos diversos de couros e peles
811Couro e produtos de CouroC13.3Fabricação de artigos de couroS1529-
7/00
Fabricação de
artefatos de couro não especificados
anteriormente
1010 – 3Fabricação de
artefatos diversos de couros e peles
812Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.1Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagemS2311-
7/00
Fabricação de vidro plano e de segurança22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
813Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.1Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagemS2312-
5/00
Fabricação de embalagens de vidro22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
814Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.1Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagemS2319-
2/00
Fabricação de artigos de vidro22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
815Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.1Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagemS2399-
1/01
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
816Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.2Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concretoS2320-
6/00
Fabricação de cimento22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
817Vidro, pedra, argila, gesso,C14.2Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concretoS2330-
3/01
Fabricação de estruturas pré moldadas de22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais
mármore e cimentoconcreto armado, em série e sob encomendanão metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
818Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.2Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concretoS2330-
3/02
Fabricação de artefatos de
cimento para uso na construção
22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
819Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.2Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concretoD2330-
3/03
CHAPAS, PAINÉIS, LADRILHOS,
TELHAS, CANOS,
TUBOS OU OUTROS ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO,
CIMENTO-
CELULOSE OU SEMELHANTES NÃO CONTENDO
AMIANTO;
FABRICAÇÃO DE
22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
820Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.2Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concretoS2330-
3/04
Fabricação de casas pré moldadas de concreto22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
821Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.2Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concretoS2330-
3/99
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes
22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
822Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.3Fabricação de artefatos de fibra de vidroS2319-
2/00
Fabricação de artigos de vidro22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
823Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.3Fabricação de artefatos de fibra de vidroD2399-
1/99
ARTIGOS DE LÃ DE VIDRO PARA
ISOLAMENTO TÉRMICO E ACÚSTICO;
FABRICAÇÃO DE
22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
824Vidro, pedra, argila, gesso,C14.5Fabricação de artefatos de barro e cerâmicaS2342-
7/02
Fabricação de artefatos de
cerâmica e barro
22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais
mármore e cimentocozido para uso na construção, exceto azulejos e pisosnão metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
825Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.5Fabricação de artefatos de barro e cerâmicaS2349-
4/99
Fabricação de
produtos cerâmicos não refratários não especificados
anteriormente
22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
826Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.5Fabricação de artefatos de barro e cerâmicaS2399-
1/01
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
827Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.6Fabricação de refratários, pisos e azulejos ou
semelhantes
S2341-
9/00
Fabricação de
produtos cerâmicos refratários
22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
828Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.6Fabricação de refratários, pisos e azulejos ou
semelhantes
S2342-
7/01
Fabricação de azulejos e pisos22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
829Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.6Fabricação de refratários, pisos e azulejos ou
semelhantes
S2349-
4/01
Fabricação de
material sanitário de cerâmica
22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
830Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.6Fabricação de refratários, pisos e azulejos ou
semelhantes
D2399-
1/99
PISOS DE ALTA
RESISTÊNCIA PARA APLICAÇÕES
INDUSTRIAIS E/OU CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DE
22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
831Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.7Fabricação de produtos e artefatos de gessoS2330-
3/99
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento,22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais
fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes
como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
832Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.7Fabricação de produtos e artefatos de gessoS2392-
3/00
Fabricação de cal e gesso22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
833Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.8Aparelhamento de mármore, ardósia, granito e outras pedrasS2391-
5/02
Aparelhamento de pedras para a construção, exceto associado à extração22 – 1Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração
834Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.8Aparelhamento de mármore, ardósia, granito e outras pedrasS2391-
5/03
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras
pedras
22 – 1Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração
835Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.9Produção de argamassaD2330-
3/05
ARGAMASSA PREPARADA PARA CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DE22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
836Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.9Produção de argamassaD2330-
3/05
ARGAMASSA PREPARADA, EM
PÓ; FABRICAÇÃO DE
22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
837Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.9Produção de argamassaD2330-
3/05
ARGAMASSAS OU OUTROS
AGLOMERANTES NÃO REFRATÁRIOS; FABRICAÇÃO DE
22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
838Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.9Produção de argamassaD2330-
3/05
REBOCO
PREPARADO PARA CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DE
22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
839Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.10Fabricação de produtos e subprodutos da calS2392-
3/00
Fabricação de cal e gesso22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de
material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
840Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.10Fabricação de produtos e subprodutos da calD2399-
1/99
CORRETIVO DE ACIDEZ DO SOLO; FABRICAÇÃO DE22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
841Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.1Metalurgia e fundição de metais ferrosos2121 – 48Consumo industrial de madeira, de
lenha e de carvão vegetal – Lei nº
12.651/2012: art.
34
Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal.
842Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.1Metalurgia e fundição de metais ferrososS2451-
2/00
Fundição de ferro e aço33 – 2Produção de fundidos de ferro e aço, forjados,
arames, relaminados com
ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de fundidos de f aço, forjados, arames,
relaminados; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
843Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.1Metalurgia e fundição de metais ferrososS2531-
4/01
Produção de forjados de aço33 – 2Produção de fundidos de ferro e aço, forjados,
arames, relaminados com
ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de fundidos de f aço, forjados, arames,
relaminados; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
844Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.1Metalurgia e fundição de metais ferrososS2532-
2/02
Metalurgia do pó33 – 8Metalurgia do pó, inclusive peças moldadasNº caso de matalurgia d
nº caso de co industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
845Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrosos2121 – 48Consumo industrial de madeira, de
lenha e de carvão vegetal – Lei nº
12.651/2012: art.
34
Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal.
846Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososS2441-
5/01
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê
com a ativida
cód. 21 - 48.
847Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
ARAMES E FIOS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
848Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
BARRAS DE ALUMÍNIO;
PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
849Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
BARRAS DE TOMBAK; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
850Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
BARRAS DE ZAMAK; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
851Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
CANOS E TUBOS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
852Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
CANOS E TUBOS DE TOMBAK; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
853Metalurgia de metais ferrosos eC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
CANOS E TUBOS DE ZAMAK; PRODUÇÃO33 – 4Produção de
laminados, ligas,
Nº caso de produção de
não ferrososDEartefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
854Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
CHAPAS E TIRAS DE ALUMÍNIO E SUAS LIGAS; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
855Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
CONEXÕES DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
856Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
CONEXÕES DE TOMBAK; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
857Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
CONEXÕES DE
ZAMAK; PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
858Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
LAMINADOS LONGOS DE ALUMÍNIO;
PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
859Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
LAMINADOS
LONGOS DE LIGAS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons
inclusive
galvanoplastia
industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
860Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
LAMINADOS PLANOS DE ALUMÍNIO;
PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
861Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
LAMINADOS
PLANOS DE LIGAS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
862Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
LAMINADOS PLANOS DE TOMBAK;
PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
863Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
LAMINADOS
PLANOS DE ZAMAK; PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê
com a ativida cód. 21 - 48.
864Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
PERFIS DE ALUMÍNIO;
PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
865Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
PERFIS DE TOMBAK; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há
correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
866Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
PERFIS DE ZAMAK; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
867Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
POS E PARTÍCULAS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
868Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
VERGALHÕES DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
869Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
VERGALHÕES DE LIGAS DE
ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
870Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
FOLHA DE ALUMÍNIO
RELAMINADA
(PAPEL ALUMÍNIO) PARA EMBALAGEM;
PRODUÇÃO DE
33 – 5Relaminação de metais não-
ferrosos, inclusive
ligas
Nº caso de relaminação metais não-fe inclusive ligas
871Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
FOLHAS E TIRAS, DELGADAS, DE
ALUMÍNIO (MESMO IMPRESSAS OU
COM SUPORTE), DE ESPESSURA NÃO SUPERIOR A
0,2MM; PAPEL ALUMÍNIO;
FABRICAÇÃO DE
33 – 5Relaminação de metais não-
ferrosos, inclusive
ligas
Nº caso de relaminação metais não-fe inclusive ligas
872Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
PAPEL ALUMÍNIO; FABRICAÇÃO DE33 – 5Relaminação de metais não-
ferrosos, inclusive
ligas
Nº caso de relaminação metais não-fe
inclusive ligas
873Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
RELAMINADOS DE ALUMÍNIO; PRODUÇÃO DE33 – 5Relaminação de metais não-
ferrosos, inclusive
ligas
Nº caso de relaminação metais não-fe
inclusive ligas
874Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2441-
5/02
RELAMINADOS DE LIGAS DE33 – 5Relaminação de metais não-Nº caso de relaminação
ALUMÍNIO;
PRODUÇÃO DE
ferrosos, inclusive
ligas
metais não-fe
inclusive ligas
875Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2443-
1/00
CINZAS E RESÍDUOS CONTENDO PRINCIPALMENTE COBRE OU SEUS
COMPOSTOS; FABRICAÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
876Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2443-
1/00
COBRE EM FORMAS PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
877Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2443-
1/00
COBRE NÃO REFINADO;
ÂNODOS DE COBRE PARA REFINAÇÃO ELETROLÍTICA; FABRICAÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
878Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2443-
1/00
LIGAS DE COBRE EM FORMAS
PRIMARIAS OU SEMIACABADAS, EXCETO BRONZE E
LATÃO; PRODUÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
879Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2443-
1/00
MATES DE COBRE; PRODUÇÃO DE33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
880Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2443-
1/00
ARAMES E FIOS DE COBRE; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
881Metalurgia de metais ferrosos eC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2443-
1/00
BARRAS DE COBRE; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
Nº caso de produção de
não ferrososartefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
882Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2443-
1/00
CANOS E TUBOS DE COBRE; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
883Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2443-
1/00
CHAPAS E TIRAS DE COBRE OU DE LIGAS DE COBRE; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
884Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2443-
1/00
CONEXÕES DE
COBRE; PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
885Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2443-
1/00
COTOVELOS, UNIÕES E OUTROS ACESSÓRIOS PARA TUBOS DE COBRE OU DE LIGAS DE COBRE; FABRICAÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
886Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2443-
1/00
DESPERDÍCIOS DE COBRE (LAMAS PROVENIENTES DA FABRICAÇÃO DE
FIOS DE COBRE); FABRICAÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
887Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2443-
1/00
FIOS DE COBRE
REFINADO OU DE LIGAS DE COBRE (LATÃO,
CUPRONÍQUEL, "MAILLECHORT",
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons
ETC.); FABRICAÇÃO DEinclusive
galvanoplastia
industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
888Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2443-
1/00
LAMINADOS
PLANOS DE COBRE; PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
889Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2443-
1/00
PERFIS DE COBRE; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
890Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2443-
1/00
TUBOS, CANOS E ACESSÓRIOS (UNIÕES,
COTOVELOS, LUVAS, ETC.) DE COBRE E DE LIGAS DE
COBRE; FABRICAÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
891Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2443-
1/00
VERGALHÕES DE COBRE; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
892Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2443-
1/00
PÓS E ESCAMAS DE COBRE; FABRICAÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
893Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososS2449-
1/01
Produção de zinco em formas primárias33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há
correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
894Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/02
BARRAS DE ZINCO; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
895Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/02
CANOS E TUBOS DE ZINCO; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
896Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/02
CONEXÕES DE
ZINCO; PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
897Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/02
LAMINADOS
PLANOS DE ZINCO; PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
898Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/02
PERFIS DE ZINCO; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
899Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/02
TUBOS, CANOS E SEUS ACESSÓRIOS (UNIÕES,
COTOVELOS, LUVAS, ETC.), DE ZINCO; FABRICAÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
900Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
ANTIMÔNIO EM FORMAS
PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
901Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
ANTIMÔNIO,
BISMUTO, CROMO, GERMÂNIO E
VANÁDIO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS
OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS; FABRICAÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
902Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
BRONZE EM FORMAS
PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
903Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
CÁTODOS DE NÍQUEL NÃO
LIGADO FORMA BRUTO; FABRICAÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
904Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
CHUMBO EM FORMAS
PRIMARIAS; PRODUÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
905Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
CINZAS E RESÍDUOS CONTENDO
TITÂNIO, VANÁDIO, ARSÊNIO,
MERCÚRIO,
CHUMBO, ZINCO OU OUTROS
MINÉRIOS, NÃO ESPECIFICADOS; FABRICAÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
906Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
COBALTO EM FORMAS
PRIMARIAS OU
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DEsecundárias,
inclusive ouro
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
907Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
COLÔMBIO
(NIÓBIO) EM FORMAS
PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
908Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
CROMO EM FORMAS
PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
909Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DE
CHUMBO,
ESTANHO, NÍQUEL OU ZINCO; FABRICAÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
910Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
ESCORIAS E OUTROS RESIDUOS DA METALURGIA
DOS METAIS NÃO- FERROSOS
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
911Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
ESTANHO EM FORMAS
PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
912Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
LATÃO EM FORMAS PRIMARIAS OU SEMIACABADAS, PRODUÇÃO DE33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l
de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
913Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
LIGAS DE CHUMBO EM FORMAS
PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
914Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
LIGAS DE ESTANHO EM FORMAS
PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
915Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
LIGAS DE METAIS NÃO-FERROSOS EM FORMAS
PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
916Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
LINGOTES DE METAIS NÃO-
FERROSOS, N.E.; PRODUÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
917Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
MANGANÊS EM FORMAS
PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
918Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
MATES DE NÍQUEL; PRODUÇÃO DE33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê
com a ativida
cód. 21 - 48.
919Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
METAIS NÃO- FERROSOS EM FORMAS
PRIMARIAS
(EXCETO ALUMÍNIO E ZINCO); PRODUÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
920Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
MOLIBDÊNIO EM FORMAS
PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
921Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
NÍQUEL EM FORMAS
PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
922Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
TUNGSTÊNIO EM FORMAS
PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
923Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
VANÁDIO EM FORMAS
PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
924Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
ZIRCÔNIO EM FORMAS
PRIMARIAS OU SEMIACABADAS; PRODUÇÃO DE
33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
925Metalurgia de metais ferrosos eC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
ARAMES E FIOS DE METAIS NÃO-33 – 4Produção de
laminados, ligas,
Nº caso de produção de
não ferrososFERROSOS, N.E; PRODUÇÃO DEartefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
926Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
BARRAS DE CROMO; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
927Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
BARRAS DE ESTANHO; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
928Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
BARRAS DE LATÃO; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
929Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
BARRAS DE METAIS NÃO-FERROSOS; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
930Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
BARRAS DE NÍQUEL; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
931Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
BARRAS E PERFIS DE BRONZE; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons
inclusive
galvanoplastia
industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
932Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
BERÍLIO (GLUCÍNIO) EM TODAS AS
FORMAS; PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
933Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
CANOS E TUBOS DE BRONZE; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
934Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
CANOS E TUBOS DE CHUMBO; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
935Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
CANOS E TUBOS DE ESTANHO; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
936Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
CANOS E TUBOS DE LATÃO, PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
937Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
CANOS E TUBOS DE METAIS NÃO- FERROSOS, N.E; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há
correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
938Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
CERAMAIS
("CERMETS") E SUAS OBRAS,
INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS; FABRICAÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
939Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
CONEXÕES DE BRONZE; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
940Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
CONEXÕES DE CHUMBO; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê
com a ativida cód. 21 - 48.
941Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
CONEXÕES DE ESTANHO; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
942Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
CONEXÕES DE LATÃO, PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
943Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
CONEXÕES DE METAIS NÃO- FERROSOS, N.E.; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
944Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
GLUCÍNIO EM
TODAS AS FORMAS; PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
945Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
LAMINADOS DE MANGANÊS; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
946Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
LAMINADOS DE TUNGSTÊNIO; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
947Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
LAMINADOS
LONGOS DE METAIS NÃO-FERROSOS E SUAS LIGAS
(EXCETO ALUMÍNIO E ZINCO); PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
948Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
LAMINADOS PLANOS DE BRONZE;
PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
949Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
LAMINADOS PLANOS DE CHUMBO;
PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
950Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
LAMINADOS PLANOS DE CROMO;
PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de
ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
951Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
LAMINADOS PLANOS DE ESTANHO;
PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
952Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
LAMINADOS
PLANOS DE LATÃO, PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
953Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
LAMINADOS
PLANOS DE METAIS NÃO-FERROSOS,
N.E.; PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
954Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
LAMINADOS
PLANOS DE NÍQUEL; PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
955Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
METALURGIA DE OUTRAS LIGAS DE COBRE MAILLECHORT
(COBRE, NÍQUEL, ZINCO, ETC), FABRICAÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
956Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
METALURGIA DO BRONZE (LIGA DE COBRE-ESTANHO), FABRICAÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l
de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
957Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
METALURGIA DO CUPRONÍQUEL (LIGA DE COBRE- NÍQUEL); FABRICAÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
958Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
METALURGIA DO LATÃO (LIGA DE COBRE-ZINCO), FABRICAÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
959Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
PERFIS DE CHUMBO;
PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
960Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
PERFIS DE CROMO; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
961Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
PERFIS DE ESTANHO; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
962Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
PERFIS DE LATÃO; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê
com a ativida
cód. 21 - 48.
963Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
PERFIS DE METAIS NÃO-FERROSOS; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
964Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
PERFIS DE NÍQUEL; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
965Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
POS E PARTÍCULAS DE MINERAIS
METÁLICOS NÃO- FERROSOS (EXCETO ALUMÍNIO E
ZINCO); PRODUÇÃO DE
33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
966Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
TIRAS E FITAS DE METAIS NÃO- FERROSOS, N.E.; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
967Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
TUBOS FLEXÍVEIS DE METAIS NÃO- FERROSOS, EXCETO ALUMÍNIO E ZINCO; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
968Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
TUBOS TREFILADOS DE METAIS NÃO- FERROSOS, N.E.; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
969Metalurgia de metais ferrosos eC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
VERGALHÕES DE BRONZE;33 – 4Produção de
laminados, ligas,
Nº caso de produção de
não ferrososPRODUÇÃO DEartefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
970Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
VERGALHÕES DE LATÃO, PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
971Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
VERGALHÕES DE METAIS NÃO FERROSOS, N.E.; PRODUÇÃO DE33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
972Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
RELAMINADOS DE METAIS NÃO- FERROSOS, N.E.;
PRODUÇÃO DE
33 – 5Relaminação de metais não-
ferrosos, inclusive
ligas
Nº caso de relaminação metais não-fe
inclusive ligas
973Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososD2449-
1/99
RETREFILADOS DE METAIS NÃO- FERROSOS, N.E.;
PRODUÇÃO DE
33 – 5Relaminação de metais não-
ferrosos, inclusive
ligas
Nº caso de relaminação metais não-fe
inclusive ligas
974Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososS2452-
1/00
Fundição de metais não ferrosos e suas ligas33 – 3Metalurgia dos metais não-
ferrosos, em formas primárias e
secundárias,
inclusive ouro
Nº caso de metalurgia d metais não-fe em formas
primárias; no de consumo industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
975Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.2Metalurgia e fundição de metais não ferrososS2531-
4/02
Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas33 – 4Produção de
laminados, ligas,
artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de laminados, li artefatos de não-ferrosos; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
976Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.3Metalurgia de metais preciosos2121 – 48Consumo industrial de madeira, de
lenha e de carvão vegetal – Lei nº
12.651/2012: art.
34
Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal.
977Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.3Metalurgia de metais preciososS2442-
3/00
Metalurgia dos metais preciosos33 – 12Metalurgia de metais preciosos – Decreto nº
97.634/1989
Nº caso de metalurgia co utilização de
mercúrio me
nº caso de co industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
978Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.3Metalurgia de metais preciososS2442-
3/00
Metalurgia dos metais preciosos33 – 7Metalurgia de metais preciososNº caso de metalurgia d metais precio exceto ouro; caso de cons industrial de madeira, de l de carvão ve também há correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
979Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.4Fabricação de soldas e anodos2121 – 48Consumo industrial de madeira, de
lenha e de carvão vegetal – Lei nº
12.651/2012: art.
34
Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal.
980Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.4Fabricação de soldas e anodosD2449-
1/03
Produção de ânodos e cátodos33 – 6Produção de soldas e anodosNº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
981Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.4Fabricação de soldas e anodosD2449-
1/03
Produção de solda em barras, fios, tubos e varetas33 – 6Produção de soldas e anodosNº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
982Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.4Fabricação de soldas e anodosD2599-
3/99
Produção de eletrodos para solda elétrica,
exceto de grafita
33 – 6Produção de soldas e anodosNº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
983Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.4Fabricação de soldas e anodosD2599-
3/99
Fabricação de fios, varetas, tubos, eletrodos e
artefatos
semelhantes para soldagem
33 – 6Produção de soldas e anodosNº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
984Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.5Siderurgia2121 – 48Consumo industrial de madeira, de
lenha e de carvão vegetal – Lei nº
12.651/2012: art.
34
Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal.
985Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.5SiderurgiaS2411-
3/00
Produção de ferro gusa33 – 1Fabricação de aço e de produtos siderúrgicosNº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
986Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.5SiderurgiaS2412-
1/00
Produção de ferroligas33 – 1Fabricação de aço e de produtos siderúrgicosNº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê
com a ativida
cód. 21 - 48.
987Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.5SiderurgiaS2421-
1/00
Produção de semi- acabados de aço33 – 1Fabricação de aço e de produtos siderúrgicosNº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
988Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.5SiderurgiaS2422-
9/01
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não33 – 1Fabricação de aço e de produtos siderúrgicosNº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
989Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.5SiderurgiaS2422-
9/02
Produção de laminados planos de aços especiais33 – 1Fabricação de aço e de produtos siderúrgicosNº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
990Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.5SiderurgiaS2423-
7/01
Produção de tubos de aço sem costura33 – 1Fabricação de aço e de produtos siderúrgicosNº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
991Metalurgia de metais ferrosos e não ferrososC15.5SiderurgiaS2423-
7/02
Produção de laminados de aço, exceto tubos33 – 1Fabricação de aço e de produtos siderúrgicosNº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal, tamb correspondê com a ativida
cód. 21 - 48.
992Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
2121 – 48Consumo industrial de madeira, de
lenha e de carvão vegetal – Lei nº
12.651/2012: art.
34
Nº caso de consumo ind de madeira, d lenha e de ca vegetal.
993Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
S2424-
5/01
Produção de arames de aço33 – 2Produção de fundidos de ferro e aço, forjados,
arames, relaminados com
ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de e conexões d com costura ferro.
994Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores,
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,S2424-
5/02
Produção de relaminados, trefilados e
perfilados de aço, exceto arames
33 – 2Produção de fundidos de ferro e aço, forjados,
arames, relaminados com
ou sem tratamento
Nº caso de produção de e conexões d com costura ferro.
turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.de superfície, inclusive
galvanoplastia
995Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
S2431-
8/00
Produção de tubos de aço com costura33 – 2Produção de fundidos de ferro e aço, forjados,
arames, relaminados com
ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de e conexões d com costura ferro.
996Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
S2439-
3/00
Produção de outros tubos de ferro e aço33 – 2Produção de fundidos de ferro e aço, forjados,
arames, relaminados com
ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de produção de e conexões d com costura ferro.
997Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
S2511-
0/00
Fabricação de estruturas metálicas33 – 9Fabricação de estruturas metálicas com ou sem
tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
Nº caso de fabricação de estruturas metálicas.
998Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
S2512-
8/00
Fabricação de esquadrias de metal33 – 10Fabricação de
artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
999Fabricação e acabamento de produtosC16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outrosS2513-
6/00
Fabricação de obras de caldeiraria
pesada
33 – 9Fabricação de estruturas metálicas com ou semNº caso de fabricação de
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
tratamento de superfície, inclusive galvanoplastiaestruturas metálicas.
1000Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
S2521-
7/00
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central33 – 9Fabricação de estruturas metálicas com ou sem
tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
Nº caso de fabricação de estruturas metálicas.
1001Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
S2522-
5/00
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos33 – 9Fabricação de estruturas metálicas com ou sem
tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
Nº caso de fabricação de estruturas metálicas.
1002Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
S2532-
2/01
Produção de artefatos
estampados de metal
33 – 10Fabricação de
artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1003Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
S2541-
1/00
Fabricação de artigos de cutelaria33 – 10Fabricação de
artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1004Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
S2542-
0/00
Fabricação de artigos de
serralheria, exceto esquadrias
33 – 10Fabricação de
artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1005Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
S2543-
8/00
Fabricação de ferramentas33 – 10Fabricação de
artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1006Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
S2550-
1/01
Fabricação de
equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
33 – 10Fabricação de
artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1007Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
S2550-
1/02
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições33 – 10Fabricação de
artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1008Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
S2591-
8/00
Fabricação de embalagens metálicas33 – 10Fabricação de
artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1009Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
S2592-
6/01
Fabricação de produtos de
trefilados de metal padronizados
33 – 10Fabricação de
artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1010Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
S2592-
6/02
Fabricação de produtos de
trefilados de metal, exceto padronizados
33 – 10Fabricação de
artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1011Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
S2593-
4/00
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal33 – 10Fabricação de
artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1012Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
S2599-
3/01
Serviço de confecção de
armações metálicas para a construção
33 – 9Fabricação de estruturas metálicas com ou sem
tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
Nº caso de fabricação de estruturas metálicas.
1013Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
S2599-
3/02
Serviço de corte e dobra de metais33 – 10Fabricação de
artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1014Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de uso doméstico
C16.1Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados,
pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
S2599-
3/99
Fabricação de outros produtos de metal não
especificados anteriormente
33 – 10Fabricação de
artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive
galvanoplastia
Nº caso de fabricação de artefatos de f aço e de met não-ferrosos.
1015Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.2Serviços de caldeiraria, usinagem, solda,
tratamento, e revestimento em metais
S2539-
0/02
Serviços de tratamento e
revestimento em metais
33 – 11Têmpera e
cementação de aço, recozimento de
arames, tratamento de superfície
Nº caso de tê e cementaçã aço, recozime arames, trata de superfície
1016Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2811-
9/00
Fabricação de
motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1017Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2812-
7/00
Fabricação de equipamentos hidráulicos e
pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1018Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2813-
5/00
Fabricação de
válvulas, registros e dispositivos
semelhantes, peças e acessórios
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1019Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2814-
3/01
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1020Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2814-
3/02
Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1021Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2815-
1/01
Fabricação de rolamentos para fins industriais44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1022Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2815-
1/02
Fabricação de
equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1023Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2821-
6/01
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e
equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1024Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2821-
6/02
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1025Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2822-
4/01
Fabricação de máquinas,
equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de
pessoas, peças e acessórios
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1026Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2822-
4/02
Fabricação de máquinas,
equipamentos e aparelhos para transporte e
elevação de cargas, peças e acessórios
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1027Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2823-
2/00
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e
ventilação para uso industrial e
comercial, peças e acessórios
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1028Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2824-
1/01
Fabricação de aparelhos e
equipamentos de ar condicionado para uso industrial
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1029Fabricação e acabamento deC16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças,
S2824-
1/02
Fabricação de aparelhos e44 – 1Fabricação de máquinas,
produtos metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
acessórios e equipamentos diversosequipamentos de ar condicionado para uso não industrialaparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1030Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2825-
9/00
Fabricação de máquinas e
equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1031Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2829-
1/01
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros
equipamentos não eletrônicos para
escritório, peças e acessórios
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1032Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2829-
1/99
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não
especificados
anteriormente, peças e acessórios
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1033Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2832-
1/00
Fabricação de
equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1034Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2833-
0/00
Fabricação de máquinas e
equipamentos para a agricultura e
pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1035Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2840-
2/00
Fabricação de máquinas
ferramenta, peças e acessórios
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1036Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2851-
8/00
Fabricação de máquinas e
equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1037Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2852-
6/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e
e não ferrosos, motores,
turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
mineral, peças e
acessórios, exceto na extração de petróleo
acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1038Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2861-
5/00
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas
ferramenta
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1039Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2862-
3/00
Fabricação de máquinas e
equipamentos para as indústrias de
alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1040Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2863-
1/00
Fabricação de máquinas e
equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1041Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2864-
0/00
Fabricação de máquinas e
equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1042Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2865-
8/00
Fabricação de máquinas e
equipamentos para as indústrias de
celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1043Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2866-
6/00
Fabricação de máquinas e
equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1044Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.3Fabricação de motores e
turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
S2869-
1/00
Fabricação de máquinas e
equipamentos para uso industrial
específico não especificados
anteriormente, peças e acessórios
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
1045Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentosS2610-
8/00
Fabricação de componentes eletrônicos55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento
de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
telecomunica informática.
1046Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
S2621-
3/00
Fabricação de
equipamentos de informática
55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1047Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
S2622-
1/00
Fabricação de periféricos para
equipamentos de informática
55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1048Fabricação de
equipamentos e
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais,S2631-
1/00
Fabricação de equipamentos55 – 2Fabricação de
material elétrico,
Nº caso de fabricação de
componentes elétricos, eletrônicos e de comunicaçãoaparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
transmissores de comunicação, peças e acessórioseletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1049Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
S2632-
9/00
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros
equipamentos de comunicação, peças e acessórios
55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1050Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
S2640-
0/00
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e
amplificação de áudio e vídeo
55 – 3Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticosNº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé
1051Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
S2651-
5/00
Fabricação de aparelhos e
equipamentos de medida, teste e controle
55 – 3Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticosNº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé
1052Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
S2652-
3/00
Fabricação de cronômetros e relógios55 – 3Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticosNº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé
1053Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
S2660-
4/00
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação55 – 3Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticosNº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé
1054Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
S2670-
1/02
Fabricação de aparelhos
fotográficos e
cinematográficos, peças e acessórios
55 – 3Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticosNº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé
1055Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
S2710-
4/01
Fabricação de geradores de
corrente contínua e alternada, peças e acessórios
55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1056Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
S2710-
4/02
Fabricação de transformadores, indutores,
conversores, sincronizadores e
semelhantes, peças e acessórios
55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1057Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
S2710-
4/03
Fabricação de
motores elétricos, peças e acessórios
55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1058Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
S2731-
7/00
Fabricação de aparelhos e
equipamentos para distribuição e
controle de energia elétrica
55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1059Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
S2732-
5/00
Fabricação de
material elétrico para instalações em circuito de consumo
55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1060Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
S2733-
3/00
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1061Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
D2740-
6/01
Fabricação de acessórios para lâmpadas55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1062Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e
D2740-
6/01
Fabricação de bases de metal completas para lâmpadas55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
acessórios de rádio, telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
1063Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
D2740-
6/01
Fabricação de dispositivos de partida para lâmpadas fluorescentes (starters)55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1064Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
D2740-
6/01
Fabricação de filamentos para lâmpadas55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1065Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ouD2740-
6/01
Fabricação de jogos de lâmpadas usados em arvores de natal55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
1066Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
D2740-
6/01
Fabricação de lâmpadas de carvão55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1067Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
D2740-
6/01
Fabricação de lâmpadas de filamentos55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1068Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos,
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores,D2740-
6/01
Fabricação de lâmpadas de raios infravermelho, ultravioleta55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento
eletrônicos e de comunicaçãoacessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
telecomunicação e informáticatelecomunica informática.
1069Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
D2740-
6/01
Fabricação de lâmpadas
descartáveis para flash
55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1070Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
D2740-
6/01
Fabricação de lâmpadas
halógenas
55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1071Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
D2740-
6/01
Fabricação de lâmpadas
incandescentes
55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1072Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
D2740-
6/01
Fabricação de lâmpadas
miniaturas
55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1073Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
D2740-
6/01
Fabricação de lâmpadas para faróis de
automóveis
55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1074Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
D2740-
6/01
Fabricação de lâmpadas para sinalização externa de automóveis, exceto para faróis55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1075Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
D2740-
6/01
Fabricação de lâmpadas refletoras (espelhadas)55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1076Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
D2740-
6/01
Fabricação de lâmpadas, n.e.55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1077Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
D2740-
6/01
Fabricação de
partes e peças para lâmpada e tubos elétricos
incandescentes, etc.
55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1078Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
D2740-
6/01
Fabricação de
partes e peças para reatores para lâmpadas e tubos de descarga
55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1079Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
D2740-
6/01
Fabricação de reatores para lâmpadas55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1080Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
D2740-
6/01
Fabricação de soquetes para lâmpadas55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1081Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
D2740-
6/01
Fabricação de tubos de descarga para lâmpadas elétricas55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1082Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
D2740-
6/01
Fabricação de lâmpadas a vapor de sódio55 – 4Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art.
33, V
Nº caso de fabricação de lâmpadas fluorescentes vapor de sód mercúrio e d mista.
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
1083Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
D2740-
6/01
Fabricação de lâmpadas de gás de mercúrio55 – 4Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art.
33, V
Nº caso de fabricação de lâmpadas fluorescentes vapor de sód mercúrio e d mista.
1084Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
D2740-
6/01
Fabricação de lâmpadas fluorescentes55 – 4Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art.
33, V
Nº caso de fabricação de lâmpadas fluorescentes vapor de sód mercúrio e d mista.
1085Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
S2740-
6/02
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
1086Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
S2751-
1/00
Fabricação de fogões,
refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
55 – 3Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticosNº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé
1087Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
S2759-
7/01
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios55 – 3Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticosNº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé
1088Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentosS2759-
7/99
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios55 – 3Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticosNº caso de fabricação de aparelhos elé e eletrodomé
de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
1089Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
S2790-
2/01
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1090Fabricação de
equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
S2790-
2/02
Fabricação de
equipamentos para sinalização e alarme
55 – 2Fabricação de
material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
Nº caso de fabricação de material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1091Fabricação de
equipamentos e
C17.1Fabricação de equipamentos elétricos industriais,S2790-
2/99
Fabricação de outros55 – 2Fabricação de
material elétrico,
Nº caso de fabricação de
componentes elétricos, eletrônicos e de comunicaçãoaparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou
equipamentos de
informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio,
telefonia, fabricação e
montagem de televisores, rádios e sistemas de som
equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormenteeletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática
material elét eletrônico e equipamento telecomunica informática.
1092Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo, ferroviário e
rodoviário
C18.1Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similaresS3011-
3/01
Construção de embarcações de grande porte66 – 3Fabricação e reparo de embarcações e estruturas
flutuantes
Nº caso de fabricação e r de embarcaç estruturas
flutuantes.
1093Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo, ferroviário e
rodoviário
C18.1Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similaresS3011-
3/02
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto grande porte66 – 3Fabricação e reparo de embarcações e estruturas
flutuantes
Nº caso de fabricação e r de embarcaç estruturas
flutuantes.
1094Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo, ferroviário e
rodoviário
C18.1Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similaresS3012-
1/00
Construção de embarcações para esporte e lazer66 – 3Fabricação e reparo de embarcações e estruturas
flutuantes
Nº caso de fabricação e r de embarcaç estruturas
flutuantes.
1095Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo, ferroviário e rodoviário
C18.1Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similaresS3031-
8/00
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes66 – 1Fabricação e montagem de
veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
Nº caso de fabricação e montagem d veículos ferroviários, acessórios.
1096Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo, ferroviário e
rodoviário
C18.1Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similaresS3317-
1/01
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas
flutuantes
66 – 3Fabricação e reparo de embarcações e estruturas
flutuantes
Nº caso de fabricação e r de embarcaç estruturas
flutuantes.
1097Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo, ferroviário e
rodoviário
C18.1Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similaresS3317-
1/02
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer66 – 3Fabricação e reparo de embarcações e estruturas
flutuantes
Nº caso de fabricação e r de embarcaç estruturas
flutuantes.
1098Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo, ferroviário e rodoviário
C18.1Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similaresS3032-
6/00
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários66 – 1Fabricação e montagem de
veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
Nº caso de fabricação e montagem d veículos ferroviários, acessórios.
1099Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo, ferroviário e rodoviário
C18.2Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e de
infraestrutura, trailers e semelhantes
S2831-
3/00
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
Nº caso de máquinas pa agrícola e de infraestrutur
1100Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo,
C18.2Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e deD2853-
4/00
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e
Nº caso de máquinas pa agrícola e de infraestrutur
ferroviário e rodoviárioinfraestrutura, trailers e semelhantesacessórios com e sem tratamento térmico ou de
superfície
1101Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo, ferroviário e rodoviário
C18.2Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e de
infraestrutura, trailers e semelhantes
S2854-
2/00
Fabricação de máquinas e
equipamentos para terraplenagem,
pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
44 – 1Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
Nº caso de máquinas pa agrícola e de infraestrutur
1102Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo, ferroviário e rodoviário
C18.2Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e de
infraestrutura, trailers e semelhantes
S2910-
7/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários66 – 1Fabricação e montagem de
veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
Nº caso de fabricação e montagem d veículos rodo peças e acess
1103Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo, ferroviário e rodoviário
C18.2Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e de
infraestrutura, trailers e semelhantes
S2920-
4/01
Fabricação de caminhões e ônibus66 – 1Fabricação e montagem de
veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
Nº caso de fabricação e montagem d veículos rodo peças e acess
1104Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo, ferroviário e
rodoviário
C18.3Montagem de motocicletas, triciclos e bicicletasS3091-
1/01
Fabricação de motocicletas66 – 1Fabricação e montagem de
veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
Nº caso de fabricação e montagem d veículos rodo peças e acess
1105Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo, ferroviário e
rodoviário
C18.3Montagem de motocicletas, triciclos e bicicletasS3091-
1/02
Fabricação de peças e acessórios para
motocicletas
66 – 1Fabricação e montagem de
veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
Nº caso de fabricação e montagem d veículos rodo peças e acess
1106Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo, ferroviário e
rodoviário
C18.4Fabricação de carroceriasS2930-
1/01
Fabricação de
cabines, carrocerias e reboques para caminhões
66 – 1Fabricação e montagem de
veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
1107Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo, ferroviário e
rodoviário
C18.4Fabricação de carroceriasS2930-
1/02
Fabricação de carrocerias para ônibus66 – 1Fabricação e montagem de
veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
1108Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo, ferroviário e rodoviário
C18.4Fabricação de carroceriasS2930-
1/03
Fabricação de
cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
automotores, exceto caminhões e
ônibus
66 – 1Fabricação e montagem de
veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
1109Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo, ferroviário e
rodoviário
C18.5Fabricação e montagem de aeronaves e equipamentos para aeronavesS3041-
5/00
Fabricação de aeronaves66 – 2Fabricação e montagem de aeronaves
1110Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo, ferroviário e
rodoviário
C18.5Fabricação e montagem de aeronaves e equipamentos para aeronavesS3042-
3/00
Fabricação de
turbinas, motores e outros
componentes e peças para
aeronaves
66 – 2Fabricação e montagem de aeronaves
1111Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo, ferroviário e rodoviário
C18.6Fabricação e montagem de materiais de defesa,
veículos, explosivos e testes de explosivos e artefatos
S2092-
4/01
Fabricação de
pólvoras, explosivos e detonantes
1515 – 6Fabricação de
pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos
Nº caso de fabricação de explosivos, p e detonantes
1112Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo, ferroviário e rodoviário
C18.6Fabricação e montagem de materiais de defesa,
veículos, explosivos e testes de explosivos e artefatos
S2092-
4/02
Fabricação de artigos pirotécnicos1515 – 6Fabricação de
pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos
Nº caso de fabricação de explosivos, p e detonantes
1113Fabricação de
equipamentos de transporte
marítimo, ferroviário e rodoviário
C18.6Fabricação e montagem de materiais de defesa,
veículos, explosivos e testes de explosivos e artefatos
S2092-
4/03
Fabricação de fósforos de segurança1515 – 6Fabricação de
pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos
Nº caso de fabricação de explosivos, p e detonantes
1114Polos, áreas e distritos industriaisC19.1Áreas industriaisD4299-
5/99
Construção de obras de infra- estrutura para execução de plantas industriais2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1115Bases operacionaisD1.2Bases operacionais de
transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,
com lavagem interna e/ou externa
1818 – 5Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos
Nº caso de p de abastecim
1116Bases operacionaisD1.2Bases operacionais de
transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,
com lavagem interna e/ou externa
D3520-
4/02
Distribuição de gás natural liqüefeito
(GNL) ou gás
natural comprimido (GNC) por caminhões
1818 – 1Transporte de cargas perigosasNº caso de transporte de perigosas.
1117Bases operacionaisD1.2Bases operacionais de
transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,
com lavagem interna e/ou externa
S3812-
2/00
Coleta de resíduos perigosos1818 – 14Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005Nº caso de transporte de lubrificante u ou contamin
1118Bases operacionaisD1.2Bases operacionais de
transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,
com lavagem interna e/ou externa
S3812-
2/00
Coleta de resíduos perigosos1818 – 74Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010Nº caso de transporte de resíduos peri
1119Bases operacionaisD1.2Bases operacionais de
transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,
com lavagem interna e/ou externa
S4911-
6/00
Transporte ferroviário de carga1818 – 1Transporte de cargas perigosasNº caso de transporte de perigosas.
1120Bases operacionaisD1.2Bases operacionais de
transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,
com lavagem interna e/ou externa
S4911-
6/00
Transporte ferroviário de carga1818 – 14Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005Nº caso de transporte de lubrificante u ou contamin
1121Bases operacionaisD1.2Bases operacionais de
transportadora de produtos
S4911-
6/00
Transporte ferroviário de carga1818 – 74Transporte de cargas perigosas –Nº caso de transporte de
e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externaLei nº 12.305/2010resíduos peri
1122Bases operacionaisD1.2Bases operacionais de
transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,
com lavagem interna e/ou externa
S4930-
2/03
Transporte rodoviário de
produtos perigosos
1818 – 1Transporte de cargas perigosasNº caso de transporte de perigosas.
1123Bases operacionaisD1.2Bases operacionais de
transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,
com lavagem interna e/ou externa
S5021-
1/01
Transporte por
navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
1818 – 1Transporte de cargas perigosasNº caso de transporte de perigosas.
1124Bases operacionaisD1.2Bases operacionais de
transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,
com lavagem interna e/ou externa
S5021-
1/01
Transporte por
navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
1818 – 14Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005Nº caso de transporte de lubrificante u ou contamin
1125Bases operacionaisD1.2Bases operacionais de
transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,
com lavagem interna e/ou externa
S5021-
1/01
Transporte por
navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
1818 – 74Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010Nº caso de transporte de resíduos peri
1126Bases operacionaisD1.2Bases operacionais de
transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,
com lavagem interna e/ou externa
S5021-
1/02
Transporte por
navegação interior de carga,
intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
1818 – 1Transporte de cargas perigosasNº caso de transporte de perigosas.
1127Bases operacionaisD1.2Bases operacionais de
transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,
com lavagem interna e/ou externa
S5021-
1/02
Transporte por navegação de travessia
intermunicipal, interestadual e internacional
1818 – 14Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005Nº caso de transporte de lubrificante u ou contamin
1128Bases operacionaisD1.2Bases operacionais de
transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,
com lavagem interna e/ou externa
S5021-
1/02
Transporte por navegação de travessia
intermunicipal, interestadual e internacional
1818 – 74Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010Nº caso de transporte de resíduos peri
1129Bases operacionaisD1.2Bases operacionais de
transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,
com lavagem interna e/ou externa
S5091-
2/01
Transporte por navegação de
travessia, municipal
1818 – 1Transporte de cargas perigosasNº caso de transporte de perigosas.
1130Bases operacionaisD1.2Bases operacionais de
transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,
S5091-
2/01
Transporte por navegação de
travessia, municipal
1818 – 14Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA
nº 362/2005
Nº caso de transporte de lubrificante u
ou contamin
com lavagem interna e/ou externa
1131Bases operacionaisD1.2Bases operacionais de
transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,
com lavagem interna e/ou externa
S5091-
2/01
Transporte por navegação de
travessia, municipal
1818 – 74Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010Nº caso de transporte de resíduos peri
1132Bases operacionaisD1.2Bases operacionais de
transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,
com lavagem interna e/ou externa
S5091-
2/02
Transporte por navegação de travessia
intermunicipal, interestadual e internacional
1818 – 1Transporte de cargas perigosasNº caso de transporte de perigosas.
1133Bases operacionaisD1.2Bases operacionais de
transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,
com lavagem interna e/ou externa
S5091-
2/02
Transporte por navegação de travessia
intermunicipal, interestadual e internacional
1818 – 14Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005Nº caso de transporte de lubrificante u ou contamin
1134Bases operacionaisD1.2Bases operacionais de
transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos,
com lavagem interna e/ou externa
S5091-
2/02
Transporte por navegação de travessia
intermunicipal, interestadual e internacional
1818 – 74Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010Nº caso de transporte de resíduos peri
1135Bases operacionaisD2.1Transporte comercial de produtos e resíduos
perigosos
D3520-
4/02
Distribuição de gás natural liqüefeito
(GNL) ou gás
natural comprimido (GNC) por
caminhões
1818 – 1Transporte de cargas perigosasNº caso de transporte de perigosas.
1136Bases operacionaisD2.1Transporte comercial de produtos e resíduos
perigosos
S3812-
2/00
Coleta de resíduos perigosos1818 – 14Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005Nº caso de ól lubrificante u ou contamin
1137Bases operacionaisD2.1Transporte comercial de produtos e resíduos
perigosos
S3812-
2/00
Coleta de resíduos perigosos1818 – 74Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010Nº caso de re perigosos.
1138Bases operacionaisD2.1Transporte comercial de produtos e resíduos
perigosos
S4911-
6/00
Transporte ferroviário de carga1818 – 1Transporte de cargas perigosasNº caso de transporte de perigosas.
1139Bases operacionaisD2.1Transporte comercial de produtos e resíduos
perigosos
S4911-
6/00
Transporte ferroviário de carga1818 – 14Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005Nº caso de ól lubrificante u ou contamin
1140Bases operacionaisD2.1Transporte comercial de produtos e resíduos
perigosos
S4911-
6/00
Transporte ferroviário de carga1818 – 74Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010Nº caso de re perigosos.
1141Bases operacionaisD2.1Transporte comercial de produtos e resíduos
perigosos
S4930-
2/03
Transporte rodoviário de
produtos perigosos
1818 – 1Transporte de cargas perigosasNº caso de transporte de perigosas.
1142Bases operacionaisD2.1Transporte comercial de produtos e resíduos
perigosos
S5021-
1/01
Transporte por
navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
1818 – 1Transporte de cargas perigosasNº caso de transporte de perigosas.
1143Bases operacionaisD2.1Transporte comercial de produtos e resíduosS5021-
1/01
Transporte por
navegação interior
1818 – 14Transporte de cargas perigosas –Nº caso de ól lubrificante u
perigososde carga, municipal, exceto travessiaResolução CONAMA nº 362/2005ou contamin
1144Bases operacionaisD2.1Transporte comercial de produtos e resíduos
perigosos
S5021-
1/01
Transporte por
navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
1818 – 74Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010Nº caso de re perigosos.
1145Bases operacionaisD2.1Transporte comercial de produtos e resíduos
perigosos
S5021-
1/02
Transporte por
navegação interior de carga,
intermunicipal, interestadual e internacional,
exceto travessia
1818 – 1Transporte de cargas perigosasNº caso de transporte de perigosas.
1146Bases operacionaisD2.1Transporte comercial de produtos e resíduos
perigosos
S5021-
1/02
Transporte por navegação de travessia
intermunicipal, interestadual e
internacional
1818 – 14Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005Nº caso de ól lubrificante u ou contamin
1147Bases operacionaisD2.1Transporte comercial de produtos e resíduos
perigosos
S5021-
1/02
Transporte por navegação de travessia
intermunicipal, interestadual e
internacional
1818 – 74Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010Nº caso de re perigosos.
1148Bases operacionaisD2.1Transporte comercial de produtos e resíduos
perigosos
S5091-
2/01
Transporte por navegação de
travessia, municipal
1818 – 1Transporte de cargas perigosasNº caso de transporte de perigosas.
1149Bases operacionaisD2.1Transporte comercial de produtos e resíduos
perigosos
S5091-
2/01
Transporte por navegação de
travessia, municipal
1818 – 14Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005Nº caso de ól lubrificante u ou contamin
1150Bases operacionaisD2.1Transporte comercial de produtos e resíduos
perigosos
S5091-
2/01
Transporte por navegação de
travessia, municipal
1818 – 74Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010Nº caso de re perigosos.
1151Bases operacionaisD2.1Transporte comercial de produtos e resíduos
perigosos
S5091-
2/02
Transporte por navegação de travessia
intermunicipal, interestadual e
internacional
1818 – 1Transporte de cargas perigosasNº caso de transporte de perigosas.
1152Bases operacionaisD2.1Transporte comercial de produtos e resíduos
perigosos
S5091-
2/02
Transporte por navegação de travessia
intermunicipal, interestadual e
internacional
1818 – 14Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005Nº caso de ól lubrificante u ou contamin
1153Bases operacionaisD2.1Transporte comercial de produtos e resíduos
perigosos
S5091-
2/02
Transporte por navegação de travessia
intermunicipal, interestadual e
internacional
1818 – 74Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010Nº caso de re perigosos.
1154Transporte de substâncias via dutosD3.1Dutos de petróleo cru
(oleodutos), de petróleo refinado, gasolina, derivados de petróleo, gases, produtos químicos diversos e minérios
S4940-
0/00
Transporte dutoviário1818 – 2Transporte por dutos
1155Produção, compressão, estocagem e distribuição de gás natural e GLPE1.1Estocagem de gás naturalS4681-
8/04
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
1156Produção, compressão, estocagem e distribuição de
gás natural e GLP
E1.2Estação de compressão e distribuição de gás naturalD3520-
4/02
COMBUSTÍVEIS GASOSOS;
DISTRIBUIÇÃO POR TUBULAÇÕES DE
1818 – 2Transporte por dutos
1157Produção, compressão, estocagem e distribuição de
gás natural e GLP
E1.3Estação de custódia (ponto de entrega)D3520-
4/02
COMBUSTÍVEIS GASOSOS;
DISTRIBUIÇÃO POR TUBULAÇÕES DE
1818 – 2Transporte por dutos
1158Produção, compressão, estocagem e distribuição de gás natural e GLPE1.4Terminais de regaseificação GNLS4681-
8/04
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
1159Produção, compressão, estocagem e distribuição de gás natural e GLPE1.4Terminais de regaseificação GNLD5231-
1/02
Serviços de operações de terminais1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
1160Produção, compressão, estocagem e distribuição de
gás natural e GLP
E1.5Estocagem de GLPS4682-
6/00
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)1818 – 5Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos
1161Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.1Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzidaD3511-
5/01
Geração, produção de energia elétrica de origem hidráulica2121 – 35Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de operação.
1162Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.1Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzidaD3511-
5/01
Produção de
energia elétrica por meio de turbinas hidráulicas
2121 – 35Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de operação.
1163Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.1Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzidaD3511-
5/01
Geração, produção de energia hidrelétrica2121 – 35Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de operação.
1164Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.1Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzidaD3511-
5/01
Energia elétrica (autoprodutor)2121 – 35Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de operação.
1165Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.1Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzidaS4221-
9/02
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de instalação.
1166Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.2Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH, com
remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida
D3511-
5/01
Geração, produção de energia elétrica de origem hidráulica2121 – 35Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de operação.
1167Geração, transmissão eE2.2Usina Hidroelétrica - UHE Pequena CentralD3511-
5/01
Produção de
energia elétrica por
2121 – 35Geração de energia hidrelétrica – Lei nºNº caso de operação.
distribuição de energiaHidroelétrica - PCH, com remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzidameio de turbinas hidráulicas6.938/1981: art. 10
1168Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.2Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH, com
remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida
D3511-
5/01
Geração, produção de energia hidrelétrica2121 – 35Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de operação.
1169Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.2Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH, com
remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida
D3511-
5/01
Energia elétrica (autoprodutor)2121 – 35Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de operação.
1170Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.2Usina Hidroelétrica - UHE Pequena Central Hidroelétrica - PCH, com
remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida
S4221-
9/02
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de instalação.
1171Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.3Central Geradora Hidroelétrica - CGH sem trecho de vazão reduzida - TVR ou com TVR de até 2 km.(Caso o TVR seja superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia
E2.2)
D3511-
5/01
Geração, produção de energia elétrica de origem hidráulica2121 – 35Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de operação.
1172Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.3Central Geradora Hidroelétrica - CGH sem trecho de vazão reduzida - TVR ou com TVR de até 2 km.(Caso o TVR seja superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia
E2.2)
D3511-
5/01
Produção de
energia elétrica por meio de turbinas hidráulicas
2121 – 35Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de operação.
1173Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.3Central Geradora Hidroelétrica - CGH sem trecho de vazão reduzida - TVR ou com TVR de até 2 km.(Caso o TVR seja superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia
E2.2)
D3511-
5/01
Geração, produção de energia hidrelétrica2121 – 35Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de operação.
1174Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.3Central Geradora Hidroelétrica - CGH sem trecho de vazão reduzida - TVR ou com TVR de até 2
km.(Caso o TVR seja
D3511-
5/01
Energia elétrica (autoprodutor)2121 – 35Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de operação.
superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia
E2.2)
1175Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.3Central Geradora Hidroelétrica - CGH sem trecho de vazão reduzida - TVR ou com TVR de até 2 km.(Caso o TVR seja superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia
E2.2)
S4221-
9/02
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de instalação.
1176Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.4Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseisD3511-
5/01
Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (carvão e produtos derivados)1717 – 1Produção de energia termoelétricaNº caso de produção de energia termoelétrica
1177Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.4Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseisD3511-
5/01
Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (diesel)1717 – 1Produção de energia termoelétricaNº caso de produção de energia termoelétrica
1178Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.4Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseisD3511-
5/01
Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (gás)1717 – 1Produção de energia termoelétricaNº caso de produção de energia termoelétrica
1179Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.4Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseisD3511-
5/01
Geração, produção de energia elétrica por meio de moto- geradores de combustão interna1717 – 1Produção de energia termoelétricaNº caso de produção de energia termoelétrica
1180Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.4Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseisD3511-
5/01
Geração de energia elétrica de origem térmica (combustíveis renováveis)1717 – 1Produção de energia termoelétricaNº caso de produção de energia termoelétrica
1181Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.4Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseisD3511-
5/01
Produção de energia elétrica de origem térmica (combustíveis renováveis)1717 – 1Produção de energia termoelétricaNº caso de produção de energia termoelétrica
1182Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.4Termoelétricas ou grupos geradores com utilização de combustíveis fósseisS4221-
9/02
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de construção d termelétrica.
1183Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.5Construção de linhas de distribuição de energia elétrica > 34.5 ≤ 138 kV (em área rural)S4221-
9/02
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1184Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.6Geração de energia elétrica por fonte eólicaD3511-
5/01
Geração, produção de energia elétrica de origem eólica
(vento)
2121 – 36Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº
6.938/1981: art. 10
Nº caso de operação.
1185Geração, transmissão eE2.6Geração de energia elétrica por fonte eólicaD3511-
5/01
Energia elétrica (autoprodutor)2121 – 36Geração de energia eólica e de outras
fontes alternativas
Nº caso de operação.
distribuição de energia– Lei nº
6.938/1981: art. 10
1186Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.6Geração de energia elétrica por fonte eólicaS4221-
9/02
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de instalação.
1187Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.7Construção de linhas de transmissão de energia elétrica (maior que 138 kV)S4221-
9/02
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1188Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.8Construção de subestação de energiaS4221-
9/02
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1189Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.9Caldeiras para geração de energiaD3511-
5/01
Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (carvão e produtos
derivados)
1717 – 1Produção de energia termoelétrica
1190Geração, transmissão e distribuição de
energia
E2.9Caldeiras para geração de energiaD3511-
5/01
Geração, produção de energia elétrica de origem térmica
(diesel)
1717 – 1Produção de energia termoelétrica
1191Geração, transmissão e distribuição de
energia
E2.9Caldeiras para geração de energiaD3511-
5/01
Geração, produção de energia elétrica de origem térmica
(gás)
1717 – 1Produção de energia termoelétrica
1192Geração, transmissão e distribuição de
energia
E2.9Caldeiras para geração de energiaD3511-
5/01
Energia elétrica (autoprodutor)1717 – 1Produção de energia termoelétrica
1193Geração, transmissão e distribuição de
energia
E2.10Cogeração de energiaD3511-
5/01
Geração, produção de eletricidade através da biomassa1717 – 1Produção de energia termoelétrica
1194Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.11Geração de energia solar fotovoltaica ou termo solar não residencialD3511-
5/01
Geração, produção de energia elétrica de origem solar2121 – 36Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº
6.938/1981: art. 10
1195Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.11Geração de energia solar fotovoltaica ou termo solar não residencialD3511-
5/01
Energia elétrica (autoprodutor)2121 – 36Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº
6.938/1981: art. 10
1196Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.12Geração de energia solar fotovoltaica ou termo solar sobre lagos e reservatóriosD3511-
5/01
Geração, produção de energia elétrica de origem solar2121 – 36Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº
6.938/1981: art. 10
1197Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.12Geração de energia solar fotovoltaica ou termo solar sobre lagos e reservatóriosD3511-
5/01
Energia elétrica (autoprodutor)2121 – 36Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº
6.938/1981: art. 10
1198Estocagem e distribuição de produtosE3.1Terminal industrial ou portuário de minérioD4689-
3/01
Comércio atacadista de metais ferrosos e não ferrosos em
forma primária
1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
1199Estocagem e distribuição de produtosE3.1Terminal industrial ou portuário de minérioD4689-
3/01
Comércio atacadista de minerais metálicos ferrosos1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
1200Estocagem e distribuição de produtosE3.1Terminal industrial ou portuário de minérioD4689-
3/01
Comércio atacadista de minerais metálicos não ferrosos1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
1201Estocagem e distribuição de produtosE3.1Terminal industrial ou portuário de minérioD4689-
3/01
Comércio atacadista de minerais metálicos1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
1202Estocagem e distribuição de produtosE3.1Terminal industrial ou portuário de minérioD4689-
3/01
Comércio atacadista de minerais não metálicos1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
1203Estocagem e distribuição de produtosE3.1Terminal industrial ou portuário de minérioD5222-
2/00
Serviços de operação em terminais ferroviários1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
1204Estocagem e distribuição de produtosE3.1Terminal industrial ou portuário de minérioD5222-
2/00
Serviços de operação em terminais rodoviários1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
1205Estocagem e distribuição de produtosE3.1Terminal industrial ou portuário de minérioD5231-
1/02
Serviços de operações de terminais1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
1206Estocagem e distribuição de produtosE3.1Terminal industrial ou portuário de minérioD5231-
1/03
Serviços de gestão e operação de terminais
aquaviários de carga
1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
1207Estocagem e distribuição de produtosE3.2Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversosD4291-
0/00
Construção de terminais marítimos e fluviais2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de instalação.
1208Estocagem e distribuição de produtosE3.2Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversosD4299-
5/99
Instalação de tanques para combustíveis2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de instalação.
1209Estocagem e distribuição de produtosE3.2Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversosS4681-
8/03
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
Nº caso de operação.
1210Estocagem e distribuição de produtosE3.2Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversosS4681-
8/04
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
Nº caso de operação.
1211Estocagem e distribuição de produtosE3.2Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversosS4681-
8/05
Comércio atacadista de lubrificantes1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
Nº caso de operação.
1212Estocagem e distribuição de produtosE3.2Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversosS4682-
6/00
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
Nº caso de operação.
1213Estocagem e distribuição de produtosE3.2Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversosS4684-
2/02
Comércio atacadista de solventes1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
Nº caso de operação.
1214Estocagem e distribuição de produtosE3.2Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversosD4684-
2/99
Comércio atacadista de produtos petroquímicos1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
Nº caso de operação.
1215Estocagem e distribuição de produtosE3.2Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversosD5222-
2/00
Serviços de operação em terminais ferroviários1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
Nº caso de operação.
1216Estocagem e distribuição de produtosE3.2Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversosD5222-
2/00
Serviços de operação em terminais rodoviários1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
Nº caso de operação.
1217Estocagem e distribuição de produtosE3.2Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversosD5231-
1/02
Serviços de operações de terminais1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
Nº caso de operação.
1218Estocagem e distribuição de produtosE3.2Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversosD5231-
1/03
Serviços de gestão e operação de terminais
aquaviários de carga
1818 – 4Terminais de minério, petróleo e derivados e
produtos químicos
Nº caso de operação.
1219Estocagem e distribuição de produtosE3.4Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
1818 – 5Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos
Nº caso de p de abastecim
1220Estocagem e distribuição de produtosE3.4Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
S4681-
8/01
Comércio atacadista de álcool
carburante,
biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por
transportador retalhista (T.R.R.)
1818 – 6Comércio de combustíveis e derivados de petróleoNº caso de revendedore
1221Estocagem e distribuição de produtosE3.4Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
S4681-
8/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por
transportador retalhista (T.R.R.)
1818 – 6Comércio de combustíveis e derivados de petróleoNº caso de revendedore
1222Estocagem e distribuição de produtosE3.4Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
S4681-
8/03
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante1818 – 6Comércio de combustíveis e derivados de petróleoNº caso de revendedore
1223Estocagem e distribuição de produtosE3.4Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações
S4681-
8/04
Comércio atacadista de combustíveis de1818 – 6Comércio de combustíveis eNº caso de revendedore
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviaçãoorigem mineral em brutoderivados de petróleo
1224Estocagem e distribuição de produtosE3.4Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
S4681-
8/05
Comércio atacadista de lubrificantes1818 – 6Comércio de combustíveis e derivados de petróleoNº caso de revendedore
1225Estocagem e distribuição de produtosE3.4Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
S4682-
6/00
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)1818 – 6Comércio de combustíveis e derivados de petróleoNº caso de revendedore
1226Estocagem e distribuição de produtosE3.4Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
S4684-
2/02
Comércio atacadista de solventes1818 – 6Comércio de combustíveis e derivados de petróleoNº caso de revendedore
1227Estocagem e distribuição de produtosE3.4Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
D4684-
2/99
Comércio atacadista de aditivos para combustíveis e
lubrificantes.
1818 – 6Comércio de combustíveis e derivados de petróleoNº caso de revendedore
1228Estocagem e distribuição de produtosE3.4Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
S4731-
8/00
Comércio varejista de combustíveis para veículos
automotores
1818 – 6Comércio de combustíveis e derivados de petróleoNº caso de revendedore
1229Estocagem e distribuição de produtosE3.4Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
S4732-
6/00
Comércio varejista de lubrificantes1818 – 6Comércio de combustíveis e derivados de petróleoNº caso de revendedore
1230Estocagem e distribuição de produtosE3.4Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
S4784-
9/00
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)1818 – 6Comércio de combustíveis e derivados de petróleoNº caso de revendedore
1231Estocagem e distribuição de produtosE3.5Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigososS4644-
3/01
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano1818 – 5Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos
1232Estocagem e distribuição de produtosE3.5Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigososS4644-
3/02
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário1818 – 5Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos
1233Estocagem e distribuição de produtosE3.5Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigososS4679-
6/01
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares1818 – 5Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos
1234Estocagem e distribuição de produtosE3.5Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigososD4683-
4/00
Comércio atacadista de adubos químicos1818 – 5Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos
1235Estocagem e distribuição de produtosE3.5Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigososD4683-
4/00
Comércio atacadista de fertilizantes1818 – 5Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos
1236Estocagem e distribuição de produtosE3.5Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigososD4683-
4/00
Comércio atacadista de produtos químicos para agricultura1818 – 5Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos
1237Estocagem e distribuição de produtosE3.5Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigososS4684-
2/99
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados
anteriormente
1818 – 5Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos
1238Estocagem e distribuição de produtosE3.5Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição eS5211-
7/01
Armazéns gerais - emissão de warrant1818 – 5Depósitos de
produtos químicos
comércio atacadista de produtos perigosose produtos perigosos
1239Estocagem e distribuição de produtosE3.5Entrepostos, terminais de estocagem e distribuição e comércio atacadista de produtos perigososD5211-
7/99
Armazenamento de produtos perigosos por conta de terceiros1818 – 5Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos
1240Serviços de abastecimento de água e
tratamento de
esgoto doméstico
E4.1Sistema de abastecimento de água (captação, adução, estações elevatórias,
tratamento, reserva e distribuição)
S3600-
6/01
Captação, tratamento e
distribuição de água
2121 – 33Estações de
tratamento de água – Lei nº
6.938/1981: art. 10
Nº caso de operação.
1241Serviços de abastecimento de água e
tratamento de
esgoto doméstico
E4.1Sistema de abastecimento de água (captação, adução, estações elevatórias,
tratamento, reserva e distribuição)
S4222-
7/01
Construção de redes de
abastecimento de água, coleta de
esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de instalação; n de dragagem corpos d'águ também há correspondê com a ativida cód. 17 - 5.
1242Serviços de abastecimento de água e
tratamento de
esgoto doméstico
E4.2Sistema de esgotamento sanitário (redes de coleta, interceptores, elevatórias, tratamento e disposição
final de esgotos domésticos) com ou sem oxicoagulação ou outra metodologia de tratamento.
D3600-
6/01
SISTEMAS PARA TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE
ÁGUA, INTEGRADA À COLETA E
TRATAMENTO DE ESGOTOS; OPERAÇÃO DE
1717 – 4Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos
urbanos, inclusive aqueles
provenientes de fossas
Nº caso de operação.
1243Serviços de abastecimento de água e
tratamento de
esgoto doméstico
E4.2Sistema de esgotamento sanitário (redes de coleta, interceptores, elevatórias, tratamento e disposição
final de esgotos domésticos) com ou sem oxicoagulação ou outra metodologia de tratamento.
S3701-
1/00
Gestão de redes de esgoto1717 – 4Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos
urbanos, inclusive aqueles
provenientes de fossas
Nº caso de operação.
1244Serviços de abastecimento de água e
tratamento de
esgoto doméstico
E4.2Sistema de esgotamento sanitário (redes de coleta, interceptores, elevatórias, tratamento e disposição
final de esgotos domésticos) com ou sem oxicoagulação ou outra metodologia de tratamento.
S4222-
7/01
Construção de redes de
abastecimento de água, coleta de
esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de instalação.
1245Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte,E5.1Usinas de compostagem e triagem de materiais e resíduos urbanosS3839-
4/01
Usinas de compostagem1717 – 4Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos
urbanos, inclusive aqueles
Nº caso de compostage resíduos sólid urbanos.
tratamento e
disposição final)
provenientes de
fossas
1246Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final)E5.2Processamento de resíduos de papel, papelão ou plásticoS3821-
1/00
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos1717 – 4Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos
urbanos, inclusive aqueles
provenientes de fossas
Nº caso de re sólidos urban
1247Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final)E5.2Processamento de resíduos de papel, papelão ou plásticoS3821-
1/00
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos1717 – 4Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos
urbanos, inclusive aqueles
provenientes de fossas
Nº caso de re sólidos urban
1248Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final)E5.3Aterros sanitáriosS3821-
1/00
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos1717 – 4Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos
urbanos, inclusive aqueles
provenientes de fossas
1249Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final)E5.3Aterros sanitáriosS3822-
0/00
Tratamento e disposição de resíduos perigosos1717 – 4Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos
urbanos, inclusive aqueles
provenientes de fossas
1250Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.1Aterro e estocagem de resíduos perigosos com ou sem solidificaçãoS3822-
0/00
Tratamento e disposição de resíduos perigosos1717 – 58Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010:
art. 3º, VIII
1251Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos
industriais
E6.2Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros)S2320-
6/00
Fabricação de cimento1717 – 63Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, IIINº caso de destinação d pneus inserví
1252Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.2Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros)D3821-
1/00
Eliminação de resíduos não- perigosos pela combustão ou
incineração, com ou sem objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior
aproveitamento
1717 – 57Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº
7.404/2010: art. 36
Nº caso de re industriais co aproveitame energético.
1253Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.2Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros)S3821-
1/00
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos1717 – 59Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010:
art. 13, I, “f”, “k”
Nº caso de re industriais se aproveitame energético.
1254Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e
E6.2Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros)D3822-
0/00
Incineração ou combustão de resíduos perigosos1717 – 57Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos –Nº caso de re industriais co aproveitame energético.
disposição de resíduos industriaisDecreto nº
7.404/2010: art. 36
1255Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.2Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros)S3822-
0/00
Tratamento e disposição de resíduos perigosos1717 – 59Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010:
art. 13, I, “f”, “k”
Nº caso de re industriais se aproveitame energético.
1256Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos
industriais
E6.2Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros)D3822-
0/00
RESÍDUOS
PERIGOSOS; INCINERAÇÃO OU COMBUSTÃO DE
1717 – 61Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:
art. 33, I
Nº caso de re de agroquími afins e de sua embalagens.
1257Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos
industriais
E6.2Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros)D3822-
0/00
TRATAMENTO E ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS TÓXICOS; SERVIÇOS DE1717 – 66Disposição de resíduos especiais: Protocolo de
Montreal
Nº caso de substâncias
controladas p Protocolo de Montreal.
1258Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos
industriais
E6.2Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros)D3822-
0/00
RESÍDUOS
CONTAMINADOS; TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE
1717 – 66Disposição de resíduos especiais: Protocolo de
Montreal
Nº caso de substâncias
controladas p Protocolo de Montreal.
1259Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.2Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros)D3822-
0/00
RESÍDUOS
PERIGOSOS EM QUALQUER ESTADO FÍSICO (SÓLIDO,
LÍQUIDO, PASTOSO, GRANULADO, ETC.); TRATAMENTO E
DISPOSIÇÃO DE
1717 – 66Disposição de resíduos especiais: Protocolo de
Montreal
Nº caso de substâncias
controladas p Protocolo de Montreal.
1260Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos
industriais
E6.2Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros)D3822-
0/00
RESÍDUOS
PERIGOSOS; INCINERAÇÃO OU COMBUSTÃO DE
1717 – 66Disposição de resíduos especiais: Protocolo de
Montreal
Nº caso de substâncias
controladas p Protocolo de Montreal.
1261Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.3Tratamento de efluentes industriaisS3701-
1/00
Gestão de redes de esgoto1717 – 59Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010:
art. 13, I, “f”, “k”
1262Serviços de coleta,
tratamento e disposição de efluentes líquidos
industriais
E7.3Biodigestores associados ou não a compostagem ou
lagoas de estabilização
S0151-
2/01
Criação de bovinos para corte2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de
biodigestão d resíduos da
pecuária no l em que ocorr
geração;
1263Serviços de coleta,
tratamento e disposição de efluentes líquidos
industriais
E7.3Biodigestores associados ou não a compostagem ou
lagoas de estabilização
S0151-
2/02
Criação de bovinos para leite2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de
biodigestão d resíduos da
pecuária no l em que ocorr
geração;
1264Serviços de coleta,
tratamento e disposição de efluentes líquidos
industriais
E7.3Biodigestores associados ou não a compostagem ou
lagoas de estabilização
S0151-
2/03
Criação de bovinos, exceto para corte e leite2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de
biodigestão d resíduos da
pecuária no l em que ocorr
geração;
1265Serviços de coleta,
tratamento e disposição de efluentes líquidos
industriais
E7.3Biodigestores associados ou não a compostagem ou
lagoas de estabilização
S0151-
2/03
Criação de bovinos, exceto para corte e leite2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de
biodigestão d resíduos da
pecuária no l em que ocorr
geração;
1266Serviços de coleta,
tratamento e disposição de efluentes líquidos
industriais
E7.3Biodigestores associados ou não a compostagem ou
lagoas de estabilização
S0152-
1/01
Criação de bufalinos2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de
biodigestão d resíduos da
pecuária no l em que ocorr
geração;
1267Serviços de coleta,
tratamento e disposição de efluentes líquidos
industriais
E7.3Biodigestores associados ou não a compostagem ou
lagoas de estabilização
S0152-
1/01
Criação de bufalinos2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de
biodigestão d resíduos da
pecuária no l em que ocorr
geração;
1268Serviços de coleta,
tratamento e disposição de efluentes líquidos
industriais
E7.3Biodigestores associados ou não a compostagem ou
lagoas de estabilização
S0152-
1/02
Criação de eqüinos2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de
biodigestão d resíduos da
pecuária no l em que ocorr
geração;
1269Serviços de coleta,
tratamento e disposição de efluentes líquidos
industriais
E7.3Biodigestores associados ou não a compostagem ou
lagoas de estabilização
S0152-
1/02
Criação de eqüinos2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de
biodigestão d resíduos da
pecuária no l em que ocorr
geração;
1270Serviços de coleta,
tratamento e disposição de efluentes líquidos
industriais
E7.3Biodigestores associados ou não a compostagem ou
lagoas de estabilização
S0152-
1/03
Criação de asininos e muares2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de
biodigestão d resíduos da
pecuária no l em que ocorr
geração;
1271Serviços de coleta,
tratamento e disposição de efluentes líquidos
industriais
E7.3Biodigestores associados ou não a compostagem ou
lagoas de estabilização
S0152-
1/03
Criação de asininos e muares2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de
biodigestão d resíduos da
pecuária no l em que ocorr
geração;
1272Serviços de coleta,
tratamento e disposição de efluentes líquidos
industriais
E7.3Biodigestores associados ou não a compostagem ou
lagoas de estabilização
S0153-
9/01
Criação de caprinos2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de
biodigestão d resíduos da
pecuária no l em que ocorr
geração;
1273Serviços de coleta,
tratamento e disposição de efluentes líquidos
industriais
E7.3Biodigestores associados ou não a compostagem ou
lagoas de estabilização
S0153-
9/02
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de
biodigestão d resíduos da
pecuária no l em que ocorr
geração;
1274Serviços de coleta,
tratamento e disposição de efluentes líquidos
industriais
E7.3Biodigestores associados ou não a compostagem ou
lagoas de estabilização
S0154-
7/00
Criação de suínos2121 – 74Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de
biodigestão d resíduos da
pecuária no l em que ocorr
geração;
1275Serviços funeráriosE8.1CemitériosD9603-
3/01
GESTÃO DE
CEMITÉRIO DE ANIMAIS
2121 – 76Cemitério - Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º
1276Serviços funeráriosE8.1CemitériosD9603-
3/01
GESTÃO DE CEMITÉRIOS PARQUES,
VERTICAIS OU
HORIZONTAIS
2121 – 76Cemitério - Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º
1277Outros ServiçosE9.3Serviços de
descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e
desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados
S3822-
0/00
Tratamento e disposição de resíduos perigosos1717 – 4Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos
urbanos, inclusive aqueles
provenientes de fossas
Nº caso de tratamento, destinação fi depósito de resíduos de p de baterias.
1278Outros ServiçosE9.3Serviços de
descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e
desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados
D3822-
0/00
TRATAMENTO E ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS TÓXICOS; SERVIÇOS DE1717 – 62Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:
art. 33, II
Nº caso de pi baterias.
1279Outros ServiçosE9.3Serviços de
descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e
desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados
D3822-
0/00
RESÍDUOS
PERIGOSOS EM QUALQUER ESTADO FÍSICO (SÓLIDO,
LÍQUIDO, PASTOSO, GRANULADO, ETC.); TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE
1717 – 62Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:
art. 33, II
Nº caso de pi baterias.
1280Outros ServiçosE9.3Serviços de
descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e
desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados
D3822-
0/00
RESÍDUOS
CONTAMINADOS; TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE
1717 – 62Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:
art. 33, II
Nº caso de pi baterias.
1281Outros ServiçosE9.3Serviços de
descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e
desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados
D3839-
4/99
Recuperação de materiais de
baterias usadas
1717 – 62Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:
art. 33, II
Nº caso de pi baterias.
1282Outros ServiçosE9.3Serviços de
descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e
desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados
D3839-
4/99
Recuperação de resíduos contendo produtos químicos1717 – 62Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:
art. 33, II
Nº caso de pi baterias.
1283Outros ServiçosE9.4Serviços de mistura e
transporte de concreto e argamassa
D2330-
3/05
Preparação de
Massa de concreto (cimento, areia,
brita, água, aditivos, etc.) dosadas por usinas inclusive o transporte através de caminhões betoneiras ou por
dutos até o local da
construção
1414 – 1Usinas de produção de concreto
1284Outros ServiçosE9.4Serviços de mistura e
transporte de concreto e argamassa
D2330-
3/05
MASSA DE CONCRETO
PREPARADA PARA CONSTRUÇÃO;
FABRICAÇÃO DE
1414 – 1Usinas de produção de concreto
1285Outros ServiçosE9.4Serviços de mistura e
transporte de concreto e argamassa
D2330-
3/05
MASSA DE CONCRETO, INCLUSIVE O
LANÇAMENTO
(COLOCAÇÃO) NA OBRA ATRAVÉS DE BOMBAS;
PREPARAÇÃO DE
1414 – 1Usinas de produção de concreto
1286Outros ServiçosE9.6Serviços de britagem e beneficiamento de entulhos, resíduos da construção civil e outrosD3821-
1/00
Despejo de resíduos não-perigosos em locais de disposição controlada ou vazadouros1717 – 65Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:
art. 13, I, “h”
1287Outros ServiçosE9.6Serviços de britagem e beneficiamento de entulhos, resíduos da construção civil e outrosD3822-
0/00
TRATAMENTO E ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS TÓXICOS; SERVIÇOS DE1717 – 65Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:
art. 13, I, “h”
1288Outros ServiçosE9.6Serviços de britagem e beneficiamento de entulhos, resíduos da construção civil e outrosD3822-
0/00
RESÍDUOS
CONTAMINADOS; TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE
1717 – 65Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:
art. 13, I, “h”
1289Outros ServiçosE9.6Serviços de britagem e beneficiamento de entulhos, resíduos da construção civil e outrosD3822-
0/00
RESÍDUOS
PERIGOSOS EM QUALQUER ESTADO FÍSICO (SÓLIDO,
LÍQUIDO, PASTOSO, GRANULADO, ETC.); TRATAMENTO E
DISPOSIÇÃO DE
1717 – 65Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:
art. 13, I, “h”
1290Infraestrutura de transporteF1.1Implantação de novos complexos viários ou ampliação fora da faixa de domínio licenciada
(estradas, obras de arte e estruturas associadas)
S4211-
1/01
Construção de rodovias e ferrovias2222 – 1Rodovias, ferrovias, hidrovias,
metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de rodovias.
1291Infraestrutura de transporteF1.1Implantação de novos complexos viários ou ampliação fora da faixa de domínio licenciada
(estradas, obras de arte e estruturas associadas)
D4211-
1/02
IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO EM ESTRADAS E
RODOVIAS
2222 – 1Rodovias, ferrovias, hidrovias,
metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de rodovias.
1292Infraestrutura de transporteF1.1Implantação de novos complexos viários ou ampliação fora da faixa de domínio licenciada
(estradas, obras de arte e estruturas associadas)
D4211-
1/02
PINTURA PARA
SINALIZAÇÃO EM PISTAS
RODOVIÁRIAS; SERVIÇO DE
2222 – 1Rodovias, ferrovias, hidrovias,
metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de rodovias.
1293Infraestrutura de transporteF1.1Implantação de novos complexos viários ou ampliação fora da faixa de domínio licenciada
(estradas, obras de arte e estruturas associadas)
D4211-
1/02
PLACAS DE
SINALIZAÇÃO DE TRÁFEGO;
INSTALAÇÃO DE
2222 – 1Rodovias, ferrovias, hidrovias,
metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de rodovias.
1294Infraestrutura de transporteF1.1Implantação de novos complexos viários ou ampliação fora da faixa de domínio licenciada
(estradas, obras de arte e estruturas associadas)
D4211-
1/02
SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA2222 – 1Rodovias, ferrovias, hidrovias,
metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de rodovias.
1295Infraestrutura de transporteF1.1Implantação de novos complexos viários ou ampliação fora da faixa de domínio licenciada
(estradas, obras de arte e estruturas associadas)
S4212-
0/00
Construção de obras de arte especiais2222 – 7Construção de obras de arte – Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de construção d de arte.
1296Infraestrutura de transporteF1.2Ferrovias e ramal ferroviárioS4211-
1/01
Construção de rodovias e ferrovias2222 – 1Rodovias, ferrovias, hidrovias,
metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de instalação.
1297Infraestrutura de transporteF1.3Hidrovias2121 – 31Operação de hidrovia – Lei nºNº caso de operação.
6.938/1981: art. 10
1298Infraestrutura de transporteF1.3HidroviasD4291-
0/00
CONSTRUÇÃO DE ECLUSAS E CANAIS DE NAVEGAÇÃO, OBRAS DE2222 – 1Rodovias, ferrovias, hidrovias,
metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de instalação.
1299Infraestrutura de transporteF1.4Portos fluviaisD4120-
4/00
Construção ou reforma de instalações para embarque e desembarque de passageiros (aeroportos,
rodoviárias, portos,
Etc.)
2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de instalação.
1300Infraestrutura de transporteF1.4Portos fluviaisD4291-
0/00
Obras de construção de
portos, marítimos e fluviais
2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de instalação.
1301Infraestrutura de transporteF1.4Portos fluviaisD4291-
0/00
Construção de docas e piers2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de instalação.
1302Infraestrutura de transporteF1.4Portos fluviaisD4291-
0/00
Construção de instalações portuárias2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de instalação.
1303Infraestrutura de transporteF1.4Portos fluviaisS5231-
1/01
Administração da infraestrutura
portuária
1818 – 3Marinas, portos e aeroportosNº caso de operação.
1304Infraestrutura de transporteF1.4Portos fluviaisD5231-
1/02
Exploração de
portos, terminais marítimos,
atracadouros
1818 – 3Marinas, portos e aeroportosNº caso de operação.
1305Infraestrutura de transporteF1.5Intervenção em Área de Preservação Permanente, com ou sem supressão de vegetação, para a instalação de pequenos atracadouros ou embarcadouros, pieres e rampas de acesso de embarcações, pontes e
implantação de
infraestrutura pública
destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais em áreas urbanas e rurais consolidadas; instalações necessárias à
captação e à condução de água e efluentes tratados; aberturas de pequenas vias e acessos internos e suas
pontes e pontilhões
S0220-
9/01
Extração de madeira em florestas nativas2020 – 2Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestaisNº caso de supressão de vegetação.
1306Infraestrutura de transporteF1.6AeroportosD4120-
4/00
Construção ou reforma de instalações para embarque e desembarque de passageiros (aeroportos,
rodoviárias, portos,
Etc.)
2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de instalação.
1307Infraestrutura de transporteF1.6AeroportosD4211-
1/01
PISTAS DE AEROPORTOS, CONSTRUÇÃO DE2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei
Nº caso de instalação.
nº 6.938/1981: art.
10
1308Infraestrutura de transporteF1.6AeroportosD4211-
1/02
PINTURA PARA
SINALIZAÇÃO EM AEROPORTOS; SERVIÇO DE
2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de instalação.
1309Infraestrutura de transporteF1.6AeroportosD5240-
1/01
Exploração dos aeroportos e campos de
aterrissagem
1818 – 3Marinas, portos e aeroportosNº caso de operação.
1310Infraestrutura de transporteF1.6AeroportosD5240-
1/01
Operação dos aeroportos e campos de
aterrissagem
1818 – 3Marinas, portos e aeroportosNº caso de operação.
1311Infraestrutura de transporteF1.7Autódromos e aeródromosD4120-
4/00
Construção ou reforma de instalações para embarque e desembarque de passageiros (aeroportos,
rodoviárias, portos,
Etc.)
2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de instalação de aeródromo.
1312Infraestrutura de transporteF1.7Autódromos e aeródromosD5240-
1/01
Operação de campo de pouso de
aeronaves
2121 – 32Operação de aeródromo – Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de operação de aeródromo, e aeroportos.
1313Infraestrutura de transporteF1.7Autódromos e aeródromosD5240-
1/01
Operação de campos de aterrissagem2121 – 32Operação de aeródromo – Lei nº 6.938/1981: art. 10Nº caso de operação de aeródromo, e aeroportos.
1314Infraestrutura de transporteF1.8MetrôsS4211-
1/01
Construção de rodovias e ferrovias2222 – 1Rodovias, ferrovias, hidrovias,
metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de
implantação ampliação de transporte metroviário.
1315Barragens, diques e canaisF2.1Reservatórios e diques para captação de água de chuva ou derivada, fora de APP e
leito de rio perene ou intermitente
D4291-
0/00
Construção de canais, diques,
barragens (exceto para hidrelétricas)
2222 – 2Construção de barragens e diques – Lei nº
6.938/1981: art. 10
Nº caso de construção d barragens e d
1316Barragens, diques e canaisF2.2Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação
animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas (para fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo,
somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal)
D3600-
6/01
Operação de canais de irrigação2121 – 75Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2ºNº caso de irrigação.
1317Barragens, diques e canaisF2.2Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação
animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de
S4222-
7/02
Obras de irrigação2121 – 75Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2ºNº caso de irrigação.
pessoas (para fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo,
somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal)
1318Barragens, diques e canaisF2.2Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação
animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas (para fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo,
somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal)
D4291-
0/00
Construção de canais, diques,
barragens (exceto para hidrelétricas)
2222 – 2Construção de barragens e diques – Lei nº
6.938/1981: art. 10
Nº caso de construção d barragens e d
1319Barragens, diques e canaisF2.2Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação
animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas (para fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo,
somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal)
D4299-
5/99
OBRAS DE AÇUDES2222 – 2Construção de barragens e diques – Lei nº
6.938/1981: art. 10
Nº caso de construção d barragens e d
1320Barragens, diques e canaisF2.3Reservatórios e diques em curso de água para
abastecimento humano, dessedentação animal,
irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura com remoção de pessoas
D3600-
6/01
Operação de canais de irrigação2121 – 75Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2ºNº caso de irrigação.
1321Barragens, diques e canaisF2.3Reservatórios e diques em curso de água para
abastecimento humano, dessedentação animal,
irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura com remoção de pessoas
S4222-
7/02
Obras de irrigação2121 – 75Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2ºNº caso de irrigação.
1322Barragens, diques e canaisF2.3Reservatórios e diques em curso de água para
abastecimento humano, dessedentação animal,
irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura com remoção de pessoas
D4291-
0/00
Construção de canais, diques,
barragens (exceto para hidrelétricas)
2222 – 2Construção de barragens e diques – Lei nº
6.938/1981: art. 10
Nº caso de construção d barragens e d
1323Barragens, diques e canaisF2.3Reservatórios e diques em curso de água para
abastecimento humano, dessedentação animal,
irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura com remoção de pessoas
D4299-
5/99
OBRAS DE AÇUDES2222 – 2Construção de barragens e diques – Lei nº
6.938/1981: art. 10
Nº caso de construção d barragens e d
1324Barragens, diques e canaisF2.4Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e
condução de água para uso econômico
D3600-
6/01
Operação de canais de irrigação2121 – 75Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2ºNº caso de irrigação.
1325Barragens, diques e canaisF2.4Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e
condução de água para uso econômico
S4222-
7/02
Obras de irrigação2121 – 75Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2ºNº caso de irrigação.
1326Barragens, diques e canaisF2.4Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e
condução de água para uso econômico
D4319-
3/00
Obras de (construção) escoamento2222 – 3Construção de canais para
drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de construção d canais para drenagem.
1327Barragens, diques e canaisF2.4Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e
condução de água para uso econômico
D4319-
3/00
Execução de valas, regos e fossas2222 – 3Construção de canais para
drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de construção d canais para drenagem.
1328Barragens, diques e canaisF2.4Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e
condução de água para uso econômico
D4319-
3/00
Obras (construção) de valas, regos e fossas2222 – 3Construção de canais para
drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de construção d canais para drenagem.
1329Retificação de cursos d´águaF3.1Retificação ou canalização de cursos d´águaD4291-
0/00
Obras de canalização de
leitos ou perfis de rios
2222 – 4Retificação do curso de água – Lei nº
6.938/1981: art. 10
1330Retificação de cursos d´águaF3.1Retificação ou canalização de cursos d´águaD4291-
0/00
Obras de retificação de leitos ou perfis2222 – 4Retificação do curso de água – Lei nº
de rios6.938/1981: art. 10
1331Retificação de cursos d´águaF3.1Retificação ou canalização de cursos d´águaD4313-
4/00
Regularização de leitos ou perfis de rios2222 – 4Retificação do curso de água – Lei nº
6.938/1981: art. 10
1332Transposição de bacias hidrográficasF4.1Transposição de bacias hidrográficasD4291-
0/00
TRANSPOSIÇÃO DE BACIAS
HIDROGRÁFICAS; OBRAS DE
2222 – 6Transposição de bacias hidrográficas – Lei nº
6.938/1981: art. 10
1333Artes, cultura, esporte e recreaçãoG1.1Estádios de futebol, parques temáticos, de diversão e de exposição.D9321-
2/00
Exploração de parque aquático1919 – 1Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticosNº caso de p temático.
1334Artes, cultura, esporte e recreaçãoG1.1Estádios de futebol, parques temáticos, de diversão e de exposição.D9321-
2/00
Exploração de parque temático1919 – 1Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticosNº caso de p temático.
1335Empreendimentos UrbanísticosG2.1Complexos turísticos, empreendimentos
hoteleiros e outros complexos de uso coletivo (restaurantes, pousadas,
edificações, clubes de lazer, shoppings, templos
religiosos, edifícios, condomínios,
supermercados, centros de convenção,presídios,
hospitais, entre outros) fora de área urbana consolidada
D5510-
8/01
Hotel1919 – 1Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticosNº caso de complexos turísticos, res hotel fazenda
1336Empreendimentos UrbanísticosG2.1Complexos turísticos, empreendimentos
hoteleiros e outros complexos de uso coletivo (restaurantes, pousadas,
edificações, clubes de lazer, shoppings, templos
religiosos, edifícios, condomínios,
supermercados, centros de convenção,presídios,
hospitais, entre outros) fora de área urbana consolidada
D5510-
8/01
Hotel Fazenda1919 – 1Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticosNº caso de complexos turísticos, res hotel fazenda
1337Empreendimentos UrbanísticosG2.2Complexos turísticos e empreendimentos
hoteleiros e outros complexos de uso coletivo em áreas urbanas ou rurais (restaurantes, pousadas,
edificações, clubes de lazer, shoppings, templos
religiosos, edifícios, condomínios,
supermercados, centros de
D5510-
8/01
Hotel1919 – 1Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticosNº caso de complexos turísticos, ho histórico.
convenção, presídios,
hospitais, entre outros) em regiões tombadas pelo
patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse
ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação
1338Empreendimentos UrbanísticosG2.2Complexos turísticos e empreendimentos
hoteleiros e outros complexos de uso coletivo em áreas urbanas ou rurais (restaurantes, pousadas,
edificações, clubes de lazer, shoppings, templos
religiosos, edifícios, condomínios,
supermercados, centros de convenção, presídios,
hospitais, entre outros) em regiões tombadas pelo
patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse
ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação
D5510-
8/01
Hotel Fazenda1919 – 1Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticosNº caso de complexos turísticos, ho histórico.
1339Empreendimentos UrbanísticosG2.3Parcelamento do solo
(loteamentos e conjuntos habitacionais)
D4299-
5/99
Serviços de loteamento
(subdivisão de terras) com execução de
benfeitorias;
2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1340Empreendimentos UrbanísticosG2.4Parcelamento do solo urbano em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse
ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação (loteamentos e conjuntos habitacionais)
D4299-
5/99
Serviços de loteamento
(subdivisão de terras) com execução de
benfeitorias;
2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1341Empreendimentos UrbanísticosG2.5Uso do solo, em imóveis rurais, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, assentamentos, ecovilas, condomínios, uso por multipropriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda
residência ou lazer,
observada a legislação de
regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais
D4299-
5/99
Serviços de loteamento
(subdivisão de terras) com execução de
benfeitorias;
2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1342Empreendimentos UrbanísticosG2.6Uso do solo, em imóveis rurais, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, assentamentos, ecovilas, condomínios, uso por multipropriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda
residência ou lazer,
observada a legislação de
regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais,
em áreas tombadas pelo
patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas
adjacências, sítios ou áreas de notório interesse
ambiental,ecológico ou turístico em razão da
paisagem ou da preservação
D4299-
5/99
Serviços de loteamento
(subdivisão de terras) com execução de
benfeitorias;
2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1343Criação de animais silvestresH1.1Centro de triagem e
reabilitação de animais silvestres – mamíferos, répteis, aves e anfíbios
2121 – 52Centro de triagem e reabilitação - Resolução CONAMA nº 489/2018: art.
4º, II
1344Criação de animais silvestresH1.2Criadouro comercial – mamíferosS0159-
8/99
Criação de outros animais não
especificados anteriormente
2020 – 23Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna
silvestre - Resolução CONAMA nº
489/2018: art. 4º, IV
1345Criação de animais silvestresH1.3Criadouro comercial – répteis e anfíbiosS0159-
8/99
Criação de outros animais não
especificados anteriormente
2020 – 23Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna
silvestre - Resolução CONAMA nº
489/2018: art. 4º, IV
1346Criação de animais silvestresH1.4Criadouro comercial – avesS0155-
5/04
Criação de aves, exceto galináceos2020 – 23Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna
silvestre - Resolução CONAMA nº
489/2018: art. 4º, IV
1347Criação de animais silvestresH1.5Criadouro científico – mamíferos, répteis, aves e anfíbios2121 – 55Criação científica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art.
4º, III
1348Criação de animais silvestresH1.6ZoológicosD9103-
1/00
Jardim zoológico2020 – 25Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna
silvestre - Resolução CONAMA nº
489/2018: art. 4º, X
1349Criação de animais silvestresH1.7Mantenedouros – mamíferos, répteis, aves e anfíbios2121 – 53Manutenção de fauna silvestre ou
exótica - Resolução CONAMA nº
489/2018: art. 4º, IX
1350SISPASSS/CAutorização ou renovação
anual para criação amadora de passeriformes
2121 – 60Criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre - Instrução
Normativa IBAMA nº 10/2011
1351SISPASSS/CAutorização para criação comercial de pequeno porte de passeriformesS0155-
5/04
Criação de aves, exceto galináceos2020 – 23Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna
silvestre - Resolução CONAMA nº
489/2018: art. 4º, IV
1352Autorização de Empreendimentos Utilizadores de
Fauna Silvestre - SISFAUNA
S/CIndústria de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna brasileiraD1510-
6/00
COUROS E PELES DE OFÍDIOS, RÉPTEIS, PEIXES E OUTROS
ANIMAIS AQUÁTICOS; CURTIMENTO E OUTRAS
PREPARAÇÕES DE
1010 – 2Curtimento e outras preparações de couros e peles
1353Autorização de Empreendimentos Utilizadores de
Fauna Silvestre - SISFAUNA
S/CIndústria de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna brasileiraD1510-
6/00
PELES DE ANIMAIS SILVESTRES -
EXCETO PARA ADORNO;
CURTIMENTO DE
1010 – 2Curtimento e outras preparações de couros e peles
1354Fauna aquáticaS/CPesca científicaS0312-
4/01
Pesca de peixes em água doce2020 – 6Exploração de recursos aquáticos vivos
1355Fauna aquáticaS/CPesca científicaS0312-
4/03
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce2020 – 6Exploração de recursos aquáticos vivos
1356Fauna aquáticaS/CPesca de peixes ornamentaisS0312-
4/01
Pesca de peixes em água doce2020 – 6Exploração de recursos aquáticos vivosNº caso de p comercial pa captura de organismos aquáticos viv fins de
ornamentaçã
aquariofilia.
1357Fauna aquáticaS/CTransporte e comercialização atacadista*S4634-
6/03
Comércio atacadista de pescados e
frutos do mar
2121 – 69Comercialização de recursos pesqueiros – Lei nº
11.959/2009: art.
3º, X; art. 31
Nº caso de comércio atacadista.
1358Fauna aquáticaS/CTransporte e comercialização varejista*S4711-
3/01
Comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios –
Hipermercados
2121 – 69Comercialização de recursos pesqueiros – Lei nº
11.959/2009: art.
3º, X; art. 31
Nº caso de comércio var
1359Fauna aquáticaS/CTransporte e comercialização varejista*S4711-
3/02
Comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios –
Supermercados
2121 – 69Comercialização de recursos pesqueiros – Lei nº
11.959/2009: art.
3º, X; art. 31
Nº caso de comércio var
1360Fauna aquáticaS/CTransporte e comercialização varejista*S4712-
1/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios – Minimercados, mercearias e
armazéns
2121 – 69Comercialização de recursos pesqueiros – Lei nº
11.959/2009: art.
3º, X; art. 31
Nº caso de comércio var
1361Fauna aquáticaS/CTransporte e comercialização - feirantes e ambulantes*S4722-
9/02
Peixaria2121 – 69Comercialização de recursos pesqueiros – Lei nº
11.959/2009: art.
3º, X; art. 31
Nº caso de comércio var
1362Fauna aquáticaS/CIntrodução de espécies exóticas2020 – 26Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura
1363Criação de animais silvestresH1.8Criadouro conservacionista2121 – 56Criação conservacionista de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art.
4º, V
1364Uso do solo para atividade agricultura perene em sequeiro e
irrigada
A2.2Cultivo, manejo e coleta de produtos não madeireiros, nativos, para fins comerciaisS0220-
9/05
Coleta de palmito
em florestas nativas
2020 – 63Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais – Instrução
Normativa IBAMA nº 21/2014: 7º, II
Nº caso de e ameaçadas.
1365Uso do solo para atividade agricultura perene em sequeiro e
irrigada
A2.2Cultivo, manejo e coleta de produtos não madeireiros, nativos, para fins comerciaisS0220-
9/99
Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas2020 – 63Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais – Instrução
Normativa IBAMA nº 21/2014: 7º, II
Nº caso de e ameaçadas.
1366AquiculturaA4.5Piscicultura em tanques rede com cultivo de espécies exóticasS0322-
1/01
Criação de peixes em água doce2020 – 54Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº
11.959/2009: art.
2º, II
1367AquiculturaA4.6Carcinicultura de espécies exóticasS0321-
3/02
Criação de camarões em água salgada e salobra2020 – 54Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº
11.959/2009: art.
2º, II

1368

1369

1370

1371

1372

1373

1374

1375

1376

1377

1378

1379

1380

Aquicultura

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

A4.6

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

Carcinicultura de espécies exóticas S

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais S

(Moagem/Britagem de

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais S

(Moagem/Britagem de

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

0322-

1/02

0710-

3/01

0710-

3/01

0722-

7/01

0723-

5/01

0724-

3/01

0729-

4/01

0729-

4/02

0729-

4/03

0729-

4/04

0810-

0/04

0810-

0/05

0810-

0/06

Criação de

camarões em água 20 doce

Extração de minério

de ferro 1

Extração de minério

de ferro 1

Extração de minério

de estanho 1

Extração de minério

de manganês 1

Extração de minério

de metais preciosos 1

Extração de

minérios de nióbio 1

e titânio

Extração de minério

de tungstênio 1

Extração de minério

de níquel 1

Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e

outros minerais 1

metálicos não

ferrosos não especificados

anteriormente

Extração de calcário e dolomita e

beneficiamento 1

associado

Extração de gesso e

caulim 1

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e 1

beneficiamento associado

20 – 54

1 – 2

1 – 3

1 – 2

1 – 2

1 – 2

1 – 2

1 – 2

1 – 2

1 – 2

1 – 2

1 – 2

1 – 2

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº

11.959/2009: art.

2º, II

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

1381

1382

1383

1384

1385

1386

1387

1388

1389

1390

1391

1392

1393

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

Unidades operacionais para mineração,

inclusive unidades de tratamento de minerais

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

B4.4

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais S

(Moagem/Britagem de

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais S

(Moagem/Britagem de

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais S

(Moagem/Britagem de

minerais)

Unidade de Tratamento de Minerais

(Moagem/Britagem de S

minerais)

0810-

0/07

0810-

0/09

0810-

0/10

0810-

0/99

0891-

6/00

0891-

6/00

0892-

4/02

0892-

4/02

0899-

1/01

0899-

1/01

0899-

1/02

0899-

1/02

0899-

1/99

Extração de argila e beneficiamento 1

associado

Extração de basalto

e beneficiamento 1

associado

Beneficiamento de gesso e caulim

associado à 1

extração

Extração e

britamento de pedras e outros

materiais para 1

construção e beneficiamento associado

Extração de minerais para fabricação de

adubos, fertilizantes 1

e outros produtos químicos

Extração de minerais para fabricação de

adubos, fertilizantes 1

e outros produtos químicos

Extração de sal-

gema 1

Extração de sal-

gema 1

Extração de grafita 1

Extração de grafita 1

Extração de quartzo 1

Extração de quartzo 1

Extração de outros minerais não

metálicos não 1

especificados anteriormente

1 – 2

1 – 2

1 – 2

1 – 2

1 – 2

1 – 3

1 – 2

1 – 3

1 – 2

1 – 3

1 – 2

1 – 3

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

Nº caso de la subterrânea beneficiamen

Nº caso de la céu aberto co beneficiamen

1394Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de
minerais
B4.4Unidade de Tratamento de Minerais
(Moagem/Britagem de minerais)
S0899-
1/99
Extração de outros minerais não metálicos não
especificados anteriormente
11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea beneficiamen
1395Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.4Unidade de Tratamento de Minerais
(Moagem/Britagem de minerais)
S0990-
4/02
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto co beneficiamen
1396Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de
minerais
B4.4Unidade de Tratamento de Minerais
(Moagem/Britagem de minerais)
S0990-
4/02
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea beneficiamen
1397Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.4Unidade de Tratamento de Minerais
(Moagem/Britagem de minerais)
S0990-
4/03
Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos11 – 2Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamentoNº caso de la céu aberto co beneficiamen
1398Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de
minerais
B4.4Unidade de Tratamento de Minerais
(Moagem/Britagem de minerais)
S0990-
4/03
Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos11 – 3Lavra subterrânea com ou sem beneficiamentoNº caso de la subterrânea beneficiamen
1399Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de
minerais
B4.4Unidade de Tratamento de Minerais
(Moagem/Britagem de minerais)
S2391-
5/01
Britamento de pedras, exceto associado à extração22 – 1Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extraçãoNº caso de beneficiamen minerais não metálicos, nã associados a
extração
1400Unidades operacionais para mineração,
inclusive unidades de tratamento de minerais
B4.5Pilha de rejeito seco não estérilS3821-
1/00
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos1717 – 59Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010:
art. 13, I, “f”, “k”
1401Madeira e mobiliárioC4.3Tratamento industrial da madeiraS1610-
2/05
Serviço de tratamento de
madeira realizado
sob contrato
77 – 2Preservação de madeira
1402Fabricação de produtos químicos inorgânicosC7.10Fabricação de produtos químicos não listadosS2019-
3/99
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados
anteriormente
1515 – 1Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos
1403Fabricação de produtos químicos orgânicosC8.5Defensivos agrícolas biológicos para fins comerciais2121 – 66Produção de agrotóxicos de
agentes biológicos e microbiológicos de controle – Lei nº
7.802/1989
1404Fabricação de produtos químicos
orgânicos
C8.6Fertilizantes químicosS2013-
4/01
Fabricação de adubos e fertilizantes
organominerais
1515 – 11Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
1405Fabricação de produtos químicos
orgânicos
C8.6Fertilizantes químicosS2013-
4/02
Fabricação de adubos e
fertilizantes, exceto
organominerais
1515 – 11Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
1406Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
ACRÍLICO EM FORMAS
PRIMARIAS;
FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1407Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
BLOCOS DE
PLÁSTICO, N.E.; FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1408Materiais de borracha, deC12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
CHAPAS, FILMES E PELÍCULAS EM1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
plástico ou
sintéticos
ACRÍLICO;
FABRICAÇÃO DE
1409Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
CORDOALHAS DE PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1410Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
FILME DE
POLIPROPILENO BI- ORIENTADO (BOPP);
FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1411Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
FILMES (PELÍCULAS) DE MATERIAL
PLÁSTICO (EXCETO BOPP) PARA EMBALAGEM, MESMO
IMPRESSOS,
METALIZADOS OU TRABALHADOS POR OUTRO PROCESSO, INCLUSIVE EM
BOBINAS OU ROLOS;
FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1412Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
FILMES DE
POLIETILENO; FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1413Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
FILMES TUBULARES DE PLÁSTICO PARA CONFECÇÃO DE EMBALAGENS EM GERAL;
FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1414Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
FIOS DE PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1415Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
FITA RÁFIA DE POLIPROPILENO, POLIETILENO E OUTROS,
FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1416Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
FITAS ADESIVAS DE MATERIAL
PLÁSTICO;
FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1417Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
FITAS DE PLÁSTICO, INCLUSIVE ADESIVAS;
FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1418Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
FITAS GOMADAS PARA VEDAÇÃO HIDRÁULICA;
FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1419Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
FLMES (PELICULAS) DE MATERIAL
PLÁSTICO,
INCLUSIVE BOPP PARA EMBALAGEM, MESMO
IMPRESSOS,
METALIZADOS OU TRABALHADOS POR OUTRO PROCESSO, INCLUSIVE EM
BOBINAS;
FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1420Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
FORMAS PLANAS DE PLÁSTICO, N.E.; FABRICAÇÃO DE1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1421Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
LAMINADOS DE ESPUMA DE
PLÁSTICO EXPANDIDO;
FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1422Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
LAMINADOS PLANOS DE MATERIAL1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
PLÁSTICO;
FABRICAÇÃO DE
1423Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
LAMINADOS TUBULARES DE MATERIAL
PLÁSTICO;
FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1424Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
MATERIAL
SINTÉTICO (COURO SINTÉTICO),
FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1425Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
PELÍCULA DE CONTROLE VISUAL E SOLAR;
FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1426Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
PELÍCULAS
AUTOADESIVAS DE PLÁSTICOS, MESMO EM ROLOS;
FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1427Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
PLÁSTICOS EM
LENÇOL (FILMES); FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1428Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
PLÁSTICOS EM LENÇOL, ESTAMPADOS (FILMES);
FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1429Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
TECIDOS ADESIVOS DE PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1430Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
TECIDOS DE PLÁSTICO
LAMINADO;
FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1431Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
TIRAS OU FITAS AUTOADESIVAS DE
PLÁSTICOS, MESMO EM ROLOS (FITA
ISOLANTE);
FABRICAÇÃO DE
1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1432Materiais de borracha, de plástico ou
sintéticos
C12.6Moldagem de termoplásticoD2221-
8/00
TRIPAS ARTIFICIAIS, FABRICAÇÃO DE1212 – 1Fabricação de laminados plásticos
1433Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e
cimento
C14.11Fabricação de cimento com ou sem coprocessamentoS2320-
6/00
Fabricação de cimento22 – 2Fabricação e elaboração de
produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto, vidro e similares
1434Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.4Fabricação de pilhas,
baterias e acumuladores
S2721-
0/00
Fabricação de
pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
automotores
55 – 1Fabricação de
pilhas, baterias e outros acumuladores
1435Fabricação e acabamento de produtos
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
C16.4Fabricação de pilhas,
baterias e acumuladores
S2722-
8/01
Fabricação de baterias e
acumuladores para veículos
automotores
55 – 1Fabricação de
pilhas, baterias e outros acumuladores
1436Fabricação e acabamento de produtosC16.4Fabricação de pilhas,
baterias e acumuladores
S2722-
8/02
Recondicionamento de baterias e acumuladores para55 – 1Fabricação de
pilhas, baterias e
metálicos ferrosos e não ferrosos,
motores, turbinas,
equipamentos industriais e de
uso doméstico
veículos
automotores
outros acumuladores
1437Geração, transmissão e distribuição de energiaE2.13Construção e operação de estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante a serem instaladas em unidades de conservação de domínio públicoS4221-
9/04
Construção de estações e redes de telecomunicações2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1438Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.4Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga
microbiana (autoclave, desinfecção química ou
micro-ondas, entre outros, exceto disposição final)
D3822-
0/00
RESÍDUOS
PERIGOSOS; INCINERAÇÃO OU COMBUSTÃO DE
1717 – 64Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:
art. 13, I, “g”
1439Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.4Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga
microbiana (autoclave, desinfecção química ou
micro-ondas, entre outros, exceto disposição final)
D3822-
0/00
TRATAMENTO E ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS TÓXICOS; SERVIÇOS DE1717 – 64Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:
art. 13, I, “g”
1440Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.4Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga
microbiana (autoclave, desinfecção química ou
micro-ondas, entre outros, exceto disposição final)
D3822-
0/00
ANIMAIS
INTOXICADOS (VIVOS OU MORTOS); TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE
1717 – 64Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:
art. 13, I, “g”
1441Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.4Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga
microbiana (autoclave, desinfecção química ou
micro-ondas, entre outros, exceto disposição final)
D3822-
0/00
RESÍDUOS
PERIGOSOS EM QUALQUER ESTADO FÍSICO (SÓLIDO,
LÍQUIDO, PASTOSO, GRANULADO, ETC.); TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE
1717 – 64Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:
art. 13, I, “g”
1442Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.4Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga
microbiana (autoclave, desinfecção química ou
micro-ondas, entre outros, exceto disposição final)
D3822-
0/00
RESÍDUOS
CONTAMINADOS; TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE
1717 – 64Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010:
art. 13, I, “g”
1443Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.5Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos
D3812-
2/00
A coleta,
classificação e separação (sem transformação) de resíduos e sucatas de papel e papelão para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas
1818 – 80Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010
1444Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.5Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos
D4687-
7/01
A coleta,
classificação e separação (sem transformação) de resíduos e sucatas de papel e papelão para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas
1818 – 80Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010
1445Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.5Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos
D4687-
7/02
A coleta,
classificação e separação (sem transformação) de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão, para
obtenção de peças para serem
reutilizadas e comercializadas
1818 – 80Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010
1446Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.5Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos
D4687-
7/02
Comércio atacadista de acumuladores usados1818 – 80Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010
1447Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de
E6.5Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de
D4687-
7/02
Comércio atacadista de lubrificante usado1818 – 80Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010
resíduos industriaisembalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos
1448Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.5Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos
D4687-
7/02
Comércio atacadista de resíduo de
lubrificante
1818 – 80Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010
1449Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.5Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos
D4687-
7/02
Comércio atacadista de óleo combustível1818 – 80Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010
1450Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.5Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos
D4687-
7/02
Comércio atacadista de óleo combustível usado1818 – 80Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010
1451Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.5Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos
D4687-
7/02
Comércio atacadista de resíduos industrais1818 – 80Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010
1452Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.5Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos
D4687-
7/02
Comércio atacadista de sucata de
baterias, acumuladores
1818 – 80Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010
1453Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.5Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos
D4687-
7/02
Comércio atacadista de sucata de plástico1818 – 80Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010
1454Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.5Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos
S4687-
7/03
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos1818 – 80Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010
1455Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.6Unidade de mistura e precondicionamento de resíduos para
coprocessamento
S3821-
1/00
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos1717 – 4Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos
urbanos, inclusive aqueles
provenientes de fossas
1456Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.6Unidade de mistura e precondicionamento de resíduos para
coprocessamento
S3822-
0/00
Tratamento e disposição de resíduos perigosos1717 – 4Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos
urbanos, inclusive aqueles
provenientes de fossas
1457Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.7Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe I (perigosos)S3822-
0/00
Tratamento e disposição de resíduos perigosos1717 – 4Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos
urbanos, inclusive aqueles
provenientes de fossas
1458Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.8Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem, contaminados com óleos,graxas ou
produtos químicos
D3812-
2/00
A coleta,
classificação e separação (sem transformação) de resíduos e sucatas de papel e papelão para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas
1818 – 80Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010
1459Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.8Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem, contaminados com óleos,graxas ou
produtos químicos
D4687-
7/01
A coleta,
classificação e separação (sem transformação) de resíduos e sucatas de papel e papelão para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas
1818 – 80Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010
1460Serviços de
coleta, transporte, estocagem,
tratamento e disposição de resíduos industriais
E6.8Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem, contaminados com óleos,graxas ou
produtos químicos
D4687-
7/02
A coleta,
classificação e separação (sem transformação) de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão, para
obtenção de peças para serem
reutilizadas e comercializadas
1818 – 80Depósitos de
produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010
1461Outros ServiçosE9.7Recuperação/remediação de áreas contaminadasD3900-
5/00
Descontaminação do solo através combustão, pirólise ou incineração1717 – 68Recuperação de áreas contaminadas
1462Outros ServiçosE9.7Recuperação/remediação de áreas contaminadasD3900-
5/00
Descontaminação do solo através de dessorteação em
reator
1717 – 68Recuperação de áreas contaminadas
1463Outros ServiçosE9.7Recuperação/remediação de áreas contaminadasD3900-
5/00
Descontaminação do solo através de landfarming, cometabolismo ou
desnitrificação,
1717 – 68Recuperação de áreas contaminadas
1464Outros ServiçosE9.7Recuperação/remediação de áreas contaminadasD3900-
5/00
Descontaminação do solo através de lavagem ou
extração
1717 – 68Recuperação de áreas contaminadas
1465Outros ServiçosE9.7Recuperação/remediação de áreas contaminadasD3900-
5/00
Descontaminação do solo através de processos de
vitrificação ou
eletrocinéticos
1717 – 68Recuperação de áreas contaminadas
1466Outros ServiçosE9.7Recuperação/remediação de áreas contaminadasD3900-
5/00
Descontaminação do solo através de reatores biológicos1717 – 68Recuperação de áreas contaminadas
1467Outros ServiçosE9.7Recuperação/remediação de áreas contaminadasD3900-
5/00
Descontaminação do solo ou água através de processos físicos, químicos, térmicos, biológicos,1717 – 68Recuperação de áreas contaminadas
isolamento ou
confinamento
1468Outros ServiçosE9.7Recuperação/remediação de áreas contaminadasD3900-
5/00
Limpeza de solo contaminado1717 – 68Recuperação de áreas contaminadas
1469Infraestrutura de transporteF1.9Estaleiros e estruturas associadasS4291-
0/00
Obras portuárias, marítimas e fluviais2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
Nº caso de o infraestrutur ou lacustre.
1470Barragens, diques e canaisF2.5Desassoreamento e
dragagem de reservatórios de água
D4291-
0/00
DRAGAGEM, OBRAS DE1717 – 5Dragagem e derrocamentos em corpos d'água
1471Barragens, diques e canaisF2.5Desassoreamento e
dragagem de reservatórios de água
D4291-
0/00
Limpeza de rios, portos, canais,
baias, lagos, lagoas, represas, açudes e
similares
1717 – 5Dragagem e derrocamentos em corpos d'água
1472RegistroY1.7 e Y1.15Construção de linhas de distribuição de energia elétrica com capacidade de até 34,5 KvS4221-
9/02
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1473RegistroS/CConstrução de reservatórios para captação de água de
chuva fora de APP e leito de rio perene ou intermitente, com lâmina de água de até 50 (cinquenta) hectares
D4291-
0/00
BARRAGENS
(EXCETO PARA
HIDRELÉTRICAS), CONSTRUÇÃO DE
2222 – 2Construção de barragens e diques – Lei nº
6.938/1981: art. 10
1474RegistroS/CConstrução de reservatórios para captação de água de
chuva fora de APP e leito de rio perene ou intermitente, com lâmina de água de até 50 (cinquenta) hectares
D4291-
0/00
CANAIS, DIQUES, BARRAGENS
(EXCETO PARA
HIDRELÉTRICAS), CONSTRUÇÃO DE
2222 – 2Construção de barragens e diques – Lei nº
6.938/1981: art. 10
1475RegistroS/CSupressão de vegetação
nativa para uso alternativo do solo em propriedades rurais em área de até 2
(dois) hectares, a ser realizada a cada 5 (cinco)
anos, cujo material lenhoso seja destinado para uso na propriedade e desde que não seja em APP e RL,
conforme regulamento
S0220-
9/01
Extração de madeira em florestas nativas2020 – 2Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
1476RegistroY1.8Instalação e operação de estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante, exceto aquelas a serem instaladas em unidades de conservação de domínio público, conforme o disposto na Lei nº 17.857, de 10 de dezembro de 2012S4221-
9/04
Construção de estações e redes de telecomunicações2222 – 8Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10
1477RegistroY1.2 e Y1.9Agricultura de sequeiro, a agricultura irrigada, a
pecuária extensiva e semiextensiva e a integração lavoura/pecuária extensiva e semiextensiva/floresta
S4222-
7/02
Obras de irrigação2121 – 75Irrigação - Resolução Conama nº 284/2001: art. 2º

ANEXO II

Atividades/empreendimentos autorizados/licenciados pelo Estado de Goiás sem correspondência com descrições do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

Obs.: Corresponde a aba GRUPO 2 v.2 da Planilha de Correspondência SEMAD/GO IBAMA validada disponibilizada no processo SEI 202200017010076, documento ANEXO (46555668)

IDDESCRIÇÃO GRUPOCÓD.
TIPOLOGIA
DESCRIÇÃO TIPOLOGIA
3Produtos alimentícios e assemelhadosC1.6Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais
5Madeira e mobiliárioC4.2Fabricação de artefatos de madeira com tratamento (pintura, verniz,
cola e assemelhados)
4Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicaçãoC17.2Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
7Bases operacionaisD1.1Bases operacionais de transporte ferroviários, aéreo de cargas,
transportadora de passageiros e cargas não perigosas
8Estocagem e distribuição de produtosE3.3Terminais de produtos agrícolas industrializados
12Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final)E5.4Áreas de bota-fora (solo in natura, podas e material inerte)
14Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriaisE7.2Construção e instalação de dutos para transporte de insumos agrícolas
16Outros ServiçosE9.1Tinturaria e lavanderia industrial/hospitalar
17Outros ServiçosE9.2Manutenção industrial, jateamento e pintura, serviço galvanotécnico, tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico,
estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial,
exceto oficinas automotivas
18Outros ServiçosE9.5Ponto ou local para prestação de serviços de lavagem,
descontaminação e manutenção de tanques e isotanques
19Canteiros de obraF5.1Instalação de canteiros de obras
20Empreendimentos UrbanísticosG2.7Empreendimentos que impliquem concentração de pessoas, em área urbana consolidada que possam funcionar como polos geradores de tráfego ou demandem a oferta de equipamentos urbanos e
comunitários, inclusive infraestrutura urbana e serviços públicos,
como: shoppings, hospitais, escolas, universidades, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção,
presídios, complexos turísticos, clubes de lazer, empreendimentos
hoteleiros, boates, casas noturnas e outros complexos de uso coletivo
etc.
21SISPASSS/CLicença ou renovação para exposição ou concurso de animais silvestres
22SISPASSS/CLicença ou renovação para exposição ou concurso de animais silvestres
23Transporte de Fauna Silvestre, Partes, Produtos e DerivadosS/CTransporte de fauna silvestre, partes, produtos e derivados
24Fauna aquáticaS/CPesca amadora artesanal e embarcada
25Fauna aquáticaS/CPesca amadora artesanal e desembarcada
26Fauna aquáticaS/CPesca esportiva embarcada
27Fauna aquáticaS/CPesca esportiva desembarcada
28Fauna aquáticaS/CPesca subaquática
1Uso do solo para criação de animais
confinados, semiconfinados e extensivo
A3.9Atividade de pecuária extensiva com ordenha mecânica quando for realizada separadamente do confinamento de bovinos leiteiros, ou seja, criação a pasto em pecuária extensiva ou semiextensiva,
considerado a partir da instalação de seis conjuntos de teteiras.
2Produtos alimentícios e assemelhadosC1.19Planta industrial de beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes, exceto armazéns gerais
6Fabricação de produtos químicos orgânicosC8.7Fertilizantes biológicos para fins comerciais
9Estocagem e distribuição de produtosE3.6Limpeza, secagem e armazenamento de grãos em armazéns gerais localizados a uma distância igual ou inferior a 1.000 metros de zona
urbana
10Estocagem e distribuição de produtosE3.7Construção de galpões industriais e comerciais
11Estocagem e distribuição de produtosE3.8Armazenamento e distribuição em geral (medicamentos, perfumaria,
vestuário, alimentos, bebidas e outros não especificados)
13Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final)E5.5Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos
15Serviços funeráriosE8.2Serviços funerários (somatoconservação e tanatopraxia) e IML
33RegistroY1.1, Y 1.4,
Y1.5, Y1. 10 Y1.12, Y1.13
Queima controlada e corte de árvores isoladas em área urbana e rural consolidada, resguardadas as normas municipais estabelecidas para o regime de arborização urbana
35RegistroY1.3Limpeza de áreas, assim consideradas as já antropizadas e que tenham
permanecido sem utilização em, no máximo, 5 (cinco) anos
34RegistroY1.11Pesquisa mineral sem Guia de Utilização envolvendo sondagem e trincheiras, dentre outros métodos, quando ocorrerem as seguintes situações:
a) for realizada em áreas antropizadas;
b) não ocorra supressão de vegetação nativa;
c) não implique na relocação de pessoas e edificações;
d) não ocorra intervenção em unidade de conservação de proteção integral e sua zona de amortecimento, sítios e/ou ocorrências arqueológicas, espeleológicas e paleontológicas, devidamente
catalogados;
e) não interfira em terras indígena e/ou comunidades tradicionais, conforme legislação pertinente;
f) não impliquem em assoreamentos, desvios e/ou intervenções nos cursos d’água e uso de substâncias químicas que venham contaminar e/ou alterar a qualidade dos recursos hídricos; e
g) for realizada em áreas de preservação permanente, desde que outorgadas pela autoridade mineral competente, obedecidos os
dispositivos legais pertinentes;
29RegistroS/CAbertura de picadas ou caminhos de serviço para fins de sondagem
geotécnica com, no máximo, 2 (dois) metros de largura
30RegistroS/CAbertura de picadas, trilhas ou acesso para fins de turismo e lazer com,
nº máximo, 2 (dois) metros de largura
31RegistroS/CAbertura de picadas, trilhas ou acesso no interior da propriedade para deslocamento de animais, máquinas e equipamentos com, no máximo, 2 (dois) metros de largura por propriedade e fora de Área de
Preservação Permanente - APP e Reserva Legal - RL
32RegistroS/CEntrepostos de produtos, terminais de estocagem e distribuição de produtos não perigosos com instalação de sistema de aproveitamento
de água de chuvas e sistema de drenagem