Solis Consultoria Ambiental e Mineral

Outorga de Águas

Existem várias modalidades de outorga de recursos hídricos, e cada uma é feita de uma maneira. Pode ser que a sua propriedade precise de mais de uma para ficar regular.

Abaixo estão as modalidades que existem e as respostas para as dúvidas mais comuns.

As modalidades de outorga

Outorga de Irrigação

Captação para lavoura, pivô e gotejamento. A quantidade outorgada é calculada pela necessidade da cultura, limitada pelo que o manancial suporta ceder. Ver a página de irrigação.

Outorga de Barramento

Para represas e açudes que acumulam água. Ver a página de barragens.

Outorga de Poço Tubular Profundo

Para captação de água subterrânea, em condomínios, empresas, chácaras e indústrias. Ver a página de poços.

Outorga de Piscicultura

Para criação de peixes em tanques e viveiros escavados.

Outorga de Rego d’Água

Para condução de água por canal aberto a partir do manancial.

Outorga de Bombeamento

Para captação direta em rio ou córrego com bomba.

Uso Insignificante (Dispensa de Outorga)

Volumes pequenos não precisam de outorga completa, mas precisam da dispensa, que é um processo bem mais simples. Ver a página de dispensa.

Perguntas frequentes

Qual a finalidade das outorgas de água?
A outorga é o ato administrativo pelo qual o poder público dá ao outorgado o direito de usar a água por um prazo determinado. Ela serve para controlar a quantidade de água usada no estado e, com isso, evitar conflitos entre usuários. Cada manancial tem um volume outorgável, ou seja, existe um limite de outorgas por bacia.
Quando eu devo fazer um pedido de outorga?
Conforme o Art. 12 da Lei Federal nº 9.433/1997, precisa de outorga quem: capta parcela da água de um corpo d'água para consumo final ou para uso na produção; extrai água de aquífero subterrâneo; lança esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos em corpo d'água; aproveita potenciais hidrelétricos; ou faz outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água.
Como faço para conseguir a minha outorga?
Cada estado tem o seu órgão competente. Em Goiás é a SEMAD (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável). Os formulários precisam ser preenchidos e protocolados junto com os estudos e projetos exigidos, todos elaborados por profissionais habilitados. É exatamente essa parte que fazemos por você.
Água de chuva precisa de outorga?
Não. Atualmente, no Estado de Goiás, nem a captação nem a acumulação de água de chuva são outorgáveis.
Como é calculada a outorga de irrigação?
Segundo o Manual Técnico de Outorga, a água necessária para irrigação é a quantidade requerida pela cultura em um período, de modo a não limitar seu crescimento e sua produção nas condições climáticas locais. Na prática: a quantidade outorgada é medida pela necessidade de água da cultura, limitada pelo quanto o manancial suporta ceder.

Como funciona

Da primeira conversa ao processo aprovado

O caminho é o mesmo para qualquer serviço. Você acompanha cada etapa.

  1. 1

    Diagnóstico sem custo

    Você conta o caso e nós verificamos a situação do imóvel e do processo direto nos sistemas dos órgãos.

  2. 2

    Documentos e estudos

    Listamos exatamente o que o órgão vai exigir e reunimos a documentação e os estudos técnicos necessários.

  3. 3

    Protocolo no órgão

    Nossa equipe protocola e responde às exigências na SEMAD, na ANM, na prefeitura ou na concessionária.

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    Acompanhamento até o fim

    Você recebe o andamento e nós cuidamos de cada exigência até a autorização sair.

Vamos resolver o seu processo?

Descreva a sua situação em uma mensagem. Dizemos qual autorização é necessária e o que precisa ser feito, sem compromisso.