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Solis Consultoria Ambiental e Mineral
Barragem

Licença Ambiental para Barramentos

Passo a passo

5 min de leitura 5.778 acessos Solis Consultoria Ambiental e Mineral
Neste artigo
  1. Registro/Licenciamento
  2. Licença Ambiental Simplificada (LAS)
  3. Licença Prévia (LP)
  4. Resolução CONAMA 01/86
  5. Licença de Instalação (LI)

A licença da barragem, tem como objetivo dimencionar a barragem, fazer levantamento construtivo, e ver a respeito de sua estabilidade.

Esta licença pode ser enquadrada em diferentes categorias dependendo de suas dimensões.

As categorias e seus enquadramentos são:

Registro/Licenciamento (RL) - Área Inundada menor que 1,00ha

Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Área Inundade entre 1,00ha e 10,00ha

Licença de Instalação (LI) - Área Inundade maior que 10,00 ha

Licença Prévia (LP) - Área Inundade maior que 100,00ha

A Outorga da barragem é um pre-requisito obrigatório para o licenciamento da barragem.

Registro/Licenciamento

A LP é destinada para barragem de pequeno porte, aquelas com espelho d'agua total somando todas a barragem inferior a 1,00ha. Tendo como principais itens outorga da barragem (ou dispensa de outorga), mapa da propriedade, croqui de localização, certidão de uso de solo e MCE.

Veja a lista completa para o registro a seguir.

Requerimento de Licenciamento Ambiental da SECIMA

Procuração pública (ou particular)

Comprovante de pagamento da taxa

Documentos de identificação

Outorga de uso da água ou Dispensa emitida pelo órgão competente

Certidão de Uso do Solo

Anuência do responsável pelo serviço de saneamento municipal referente ao manancial,

Certidão de Registro de Imóvel

Croqui de localização

Autorização dos superficiários limítrofes

Projeto Construtivo/Laudo de estabilidade e Levantamento Topográfico

ART

Mapa completo da propriedade

Memorial de Caracterização do Empreendimento

Licença Ambiental Simplificada (LAS)

Licenças para barragens com área inundada superior a 1,00 ha (10.000 m²) começa a ser necessário a publicação em um jornal de grande vinculação e no Diário Oficial do Estado de Goiás.

A publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhada para publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo 07 ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, subsequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença.

Veja a lista completa para o LAS a seguir.

Requerimento de Licenciamento Ambiental da SECIMA

Publicações em Jornal de grande circulação e no Diario Oficial do Estado de Goiás

Procuração pública (ou particular)

Comprovante de pagamento da taxa

Documentos de identificação

Outorga de uso da água ou Dispensa emitida pelo órgão competente

Certidão de Uso do Solo

Anuência do responsável pelo serviço de saneamento municipal referente ao manancial,

Certidão de Registro de Imóvel

Croqui de localização

Autorização dos superficiários limítrofes

Projeto Construtivo/Laudo de estabilidade e Levantamento Topográfico

ART

Mapa completo da propriedade

Memorial de Caracterização do Empreendimento

Plano de Gestão Ambiental (PGA)

Licença Prévia (LP)

LBarragens de grande porte, com área inundada acima de 100,00 ha. Para essas barragem são necessários estudos mais complexos, como o caso do EIA/RIMA.

Resolução CONAMA 01/86

Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins

LVeja a lista completa para o LP a seguir.

Requerimento de Licenciamento Ambiental da SECIMA

Publicações em Jornal de grande circulação e no Diario Oficial do Estado de Goiás

Procuração pública (ou particular)

Comprovante de pagamento da taxa

Documentos de identificação

Outorga de uso da água ou Dispensa emitida pelo órgão competente

Certidão de Uso do Solo

Anuência do responsável pelo serviço de saneamento municipal referente ao manancial,

Certidão de Registro de Imóvel

Croqui de localização

Autorização dos superficiários limítrofes

ART

Mapa completo da propriedade, em escala adequada, inserindo coordenadas UTM, contemplando: Reserva Legal; Áreas de Preservação Permanente; Recurso Hídrico com a respectiva denominação (rios, córregos, nascentes, barramentos); Atividades agrícolas (áreas irrigadas e/ou a irrigar, áreas de sequeiro)

EIA/RIMA

Projetos Básicos Ambientais – PBA’s

Licença de Instalação (LI)

Requerimento de Licenciamento Ambiental da SECIMA

Publicações em Jornal de grande circulação e no Diario Oficial do Estado de Goiás

Procuração pública (ou particular)

Comprovante de pagamento da taxa

Documentos de identificação

Outorga de uso da água ou Dispensa emitida pelo órgão competente

Certidão de Uso do Solo

Anuência do responsável pelo serviço de saneamento municipal referente ao manancial,

Certidão de Registro de Imóvel

Croqui de localização

Autorização dos superficiários limítrofes

Projeto Construtivo/Laudo de estabilidade e Levantamento Topográfico

ART

Mapa completo da propriedade, em escala adequada, inserindo coordenadas UTM, contemplando: Reserva Legal; Áreas de Preservação Permanente; Recurso Hídrico com a respectiva denominação (rios, córregos, nascentes, barramentos); Atividades agrícolas (áreas irrigadas e/ou a irrigar, áreas de sequeiro)

Plano de Gestão Ambiental (PGA)

*Projeto Construtivo da Barragem com levantamento Planialtimétrico

*Projetos Básicos Ambientais – PBA

Projeto Construtivo da Barragem com levantamento Planialtimétrico deverão ser necessários para barragens entre 10,00 ha e 100,00 ha.

Projetos Básicos Ambientais serão necessários para barragens acima de 100,00 ha.

Para barragem com área inundada igual ou maior que 100 ha, também deverá ser feito o LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE SIGNIFICATIVO IMPACTO.

Os empreendedores que desejarem solicitar abertura de processo para licenciar empreendimentos de significativo impacto deverão apresentar uma minuta de Termo de Referência para ser aprovado na SEMAD, conforme Anexo 17. Para isto deve ser formalizado um processo na tipologia Parecer Técnico.

Somente após a aprovação do Termo de Referência, que terá validade de dois (02) anos, o EIA/RIMA deverá ser elaborado. Após a elaboração do EIA/RIMA, deverá ser solicitado a abertura do processo de Licença Prévia

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