Legislação revogada por Resolução CEMAm nº 337, de 2 de setembro de 2025
Resolução CEMAm nº 284/2024
Dispõe sobre a suspensão da Resolução CEMAm nº 261, de 29 de maio de 2024.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno e o que consta nos autos do Processo SEI nº 202400017009838, RESOLVE:
Art. 1º Suspender a Resolução CEMAm nº 261, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre a suspensão do credenciamento do Município de Senador Canedo/GO para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
Art. 2º O restabelecimento do credenciamento do município fica condicionado:
I – à manutenção das condições apresentadas pelo município;
II – ao cumprimento do previsto na Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024; e
III – ao compromisso do município em não emitir ou renovar licenças, a partir desta data, para quaisquer empreendimentos cuja competência seja do órgão ambiental estadual.
Parágrafo único. A Corte de Conciliação de Licenciamento Ambiental de Atividades de Impacto Local do CEMAm deverá se manifestar quanto aos documentos apresentados pelo município no processo SEI nº 202400017009838 para deliberação acerca da manutenção do credenciamento do município.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos perdurarão até a manifestação definitiva do plenário do CEMAm.
Conselho Estadual de Meio Ambiente, em Goiânia, aos 3 dias de julho de 2024.
ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

