Legislação revogada por Resolução CEMAm nº 307, de 27 de novembro de 2024
Resolução CEMAm nº 41/2019
Dispõe sobre a manutenção do credenciamento do Município de Cristalina - GO para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado ao cumprimento do exposto no Art. 1º desta resolução.
GOVERNO DE GOIÁS Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.450, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Art. 2º do Regimento Interno do CEMAm, aprovado pela Resolução CEMAm nº 01, de 29 de julho de 2016, e seus incisos I, II, III, V, VI, XII, XXX;
CONSIDERANDO que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção das paisagens naturais notáveis, a proteção ao meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas, e a preservação das florestas, da fauna e da flora, nos termos do art. 23, III, VI e VII, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a competência originária dos Municípios para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, nos termos do art. 9º, inc. XIV, letra “a”, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO que os Municípios do Estado de Goiás devem credenciar-se junto ao CEMAm para emissão de licenças ambientais de atividades de impacto local, conforme art. 10 e seguintes da Resolução CEMAm nº 02, de 29 de julho de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução CEMAm n.º 07/2014, de 07/04/2014, que dispõe, entre outros, pelo credenciamento do Município de Cristalina para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos administrativos 4695/2018 e SEI nº 201900017000166, referente ao pedido de credenciamento do Município de Cristalina – GO e às condições do município para a emissão de licenças ambientais;
CONSIDERANDO o Parecer CEMAm nº 53/2019, da Corte de Conciliação de Descentralização, referente a 1ª Reunião Extraordinária realizada no dia 25/02/2019;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 032/2019, de 27/02/2019, do Poder Público Municipal, que apresenta cronograma para a adequação da equipe técnica responsável pelas atividades de licenciamento e fiscalização ambiental no Município;
CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário da 37ª Reunião Ordinária do CEMAm, realizada no dia 28 de fevereiro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º – Manter o credenciamento para o licenciamento de atividades de impacto local no Município de Cristalina, conforme Resolução CEMAm n.º 02/2016, e concede prazo de até 06 meses para a implementação das adequações propostas pelo Município.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEMAm, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2019, em Goiânia - Goiás.
ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOÃO RICARDO RAISER
Secretário-Executivo

