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Resolução CEMAm nº 0089/2019 revogada pela Resolução CEMAm nº 107, de 4 de agosto de 2021

Legislação revogada

Resolução CEMAm nº 89/2019

Autoriza a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a delegar ao Município de Nerópolis - GO a competência para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades relacionadas a Polo Industrial, na área de atuação do Município, conforme Resolução CEMAm n.º 2/2016.

GOVERNO DE GOIÁS Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.450, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Art. 2º do Regimento Interno do CEMAm, aprovado pela Resolução CEMAm nº 01, de 29 de julho de 2016, e seus incisos I, II, III, V, VI, XII, XXX;

CONSIDERANDO que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção das paisagens naturais notáveis, a proteção ao meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas, e a preservação das florestas, da fauna e da flora, nos termos do art. 23, III, VI e VII, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a competência originária dos Municípios para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, nos termos do art. 9º, inc. XIV, letra “a”, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO que o Município de Nerópolis está credenciado para emissão de licenças ambientais de atividades de impacto local, conforme art. 10 e seguintes da Resolução CEMAm nº 02, de 29 de julho de 2016;

CONSIDERANDO a alínea C, inciso II, do art. 8º, da Resolução CEMAm nº 02, de 29 de julho de 2016, que faculta ao Órgão Estadual de Meio Ambiente celebrar acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres com os Municípios ou consórcios públicos intermunicipais, visando a delegação de suas competências, mediante aprovação do CEMAm;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo SEI nº 201900017001949 e 201900017003341, referentes à solicitação do Município para a delegação da competência do Órgão Estadual ao Município, para o Licenciamento de Polo Industrial na área de atuação do Município de Nerópolis;

CONSIDERANDO o Parecer CEMAm/CCD nº 30/2019, da Corte de Conciliação de Descentralização, que encaminha a questão para análise e deliberação do Plenário do CEMAm;

CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário da 40ª Reunião Ordinária do CEMAm, realizada no dia 26 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a delegar a competência para o Licenciamento Ambiental de Polo Industrial, sem estação de tratamento de efluente compartilhada, ao Município de Nerópolis – GO, em sua área de atuação.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm, aos 26 dias do mês de setembro de 2019, em Goiânia-Goiás.

ANDREA VULCANIS

Presidente

JOÃO RICARDO RAISER

Secretário Executivo