Legislação revogada por Resolução CEMAm nº 107, de 4 de agosto de 2021
Resolução CEMAm nº 98/2019
Autoriza a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a delegar ao Município de RIO VERDE - GO a competência para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de mineração, na área de atuação do Município, conforme Resolução CEMAm n.º 2/2016.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.450, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Art. 2º do Regimento Interno do CEMAm, aprovado pela Resolução CEMAm nº 01, de 29 de julho de 2016, e seus incisos I, II, III, V, VI, XII, XXX;
CONSIDERANDO que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção das paisagens naturais notáveis, a proteção ao meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas, e a preservação das florestas, da fauna e da flora, nos termos do art. 23, III, VI e VII, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a competência originária dos Municípios para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, nos termos do art. 9º, inc. XIV, letra “a”, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO que o Município de Nerópolis está credenciado para emissão de licenças ambientais de atividades de impacto local, conforme art. 10 e seguintes da Resolução CEMAm nº 02, de 29 de julho de 2016;
CONSIDERANDO a alínea C, inciso II, do art. 8º, da Resolução CEMAm nº 02, de 29 de julho de 2016, que faculta ao Órgão Estadual de Meio Ambiente celebrar acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres com os Municípios ou consórcios públicos intermunicipais, visando a delegação de suas competências, mediante aprovação do CEMAm;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo SEI nº 201900017000291, referentes à solicitação do Município para a delegação da competência do Órgão Estadual ao Município, para o Licenciamento de atividades de mineração na área de atuação do Município de RIO VERDE;
CONSIDERANDO o Parecer CEMAm/CCD nº 47/2019, da Corte de Conciliação de Descentralização, que encaminha a questão para análise e deliberação do Plenário do CEMAm;
CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário da 6ª Reunião Extraordinária do CEMAm, realizada no dia 18 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a delegar a competência para o Licenciamento Ambiental de mineração ao Município de RIO VERDE – GO, em sua área de atuação.
§ 1 - A delegação de competência relacionada ao licenciamento de atividades de mineração, bem como a efetivação do Convênio entre a SEMAD e o Município, ficará condicionada à comprovação, junto à Corte de Conciliação do CEMAm, da constituição de Equipe Técnica do órgão municipal incluindo no seu quadro profissional da área de Geologia ou Engenheira de Minas.
§ 2 – O município deverá apresentar ao CEMAm a lista de atividades e empreendimentos já licenciados pelo Município na área de mineração.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019, em Goiânia-Goiás.
ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOÃO RICARDO RAISER
Secretário Executivo

