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Alterada por: Decreto nº 7.079, de 15-03-2010

DECRETO Nº 7.037, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

Cria Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar proposta de reforma da Política Florestal do Estado de Goiás instituída pela Lei no 12.596, de 14 de março de 1995

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta Processo nº 200900013002602,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar proposta de reforma da Política Florestal do Estado de Goiás, instituída pela Lei nº 12.596, de 14 de março de 1995.

Art. 2º O Grupo de Trabalho criado na forma do art. 1º, a ser coordenado pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

I – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Redação dada pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010

I – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II – Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos; Redação dada pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010

II – Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;

III – Secretaria de Indústria e Comércio; Redação dada pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010

III – Secretaria de Indústria e Comércio;

IV – Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento; Redação dada pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010

IV – Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento;

V – Secretaria da Fazenda; Redação dada pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010

V – Comissão Permanente de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Assembléia Legislativa;

VI – Secretaria de Ciência e Tecnologia; Redação dada pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010

VI – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás – FAEG;

VII – Comissão Permanente de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa; Redação dada pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010

VII – Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;

VIII – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; Redação dada pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010

VIII – Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – ACIEG;

IX – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás – FAEG; Redação dada pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010

IX – Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB/GO.

X – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás – FETAEG; Acrescido pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010

XI – Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG; Acrescido pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010

XII – Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – ACIEG; Acrescido pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010

XIII – Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB-GO; Acrescido pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010

XIV – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-GO; Acrescido pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010

XV – Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Goiás – AEGO; Acrescido pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010

XVI – Associação Goiana dos Engenheiros Florestais – AGEF; Acrescido pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010

Art. 3º Os estudos a cargo do Grupo de Trabalho criado por este Decreto serão realizados com base na proposta de reforma do Código Florestal Brasileiro em trâmite no Congresso Nacional.

Parágrafo único. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste Decreto, o Grupo de Trabalho apresentará o resultado de suas atividades, na forma estabelecida no art. 1º, dissolvendo-se, em seguida, automaticamente. Redação dada pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010
Parágrafo único. No prazo de 90 (noventa) dias da publicação da lei federal resultante da proposta de reforma a que se refere este artigo, o Grupo de Trabalho apresentará o resultado de suas atividades, na forma estabelecida no art. 1º, dissolvendo-se, em seguida, automaticamente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO