Legislação revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMAD Nº 18, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Instrução Normativa nº 7/2011
Dispõe sobre gerenciamento e disposição final dos resíduos sólidos gerados em unidades de produção industrial, de bens e serviços, assim como os provenientes de atividades minerárias e aquelas definidas na Lei Federal nº 12.305/2010, no Estado de Goiás.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,"
Considerando o que dispoe as leis federais n°s 6.938 (1981), 9.605 (1998), 11.445 (2007) e 12.305 (2010), os decretos federais n°s 6.514 (2008), 6.686 (2008) e 7404 (2010), lei estadual n° 8.544 (1978), regulamentada pelo decreto n° 1.745 (1979), que normatiza a gestao, o manejo e destinasÇao dos residuos sO1idos coma sendo de responsabilidade do gerador. Considerando a natureza dos residuos liquidos, s6lidos e ou semi-s6lidos gerados em unidades de produs;ao industrial, de bens e servis;os, assim coma os provenientes de atividades minero industriais no Estado de Goias, classificados coma residuos perigosos - classe "I", residuos nao inertes - classe II A e residuos inertes - classe II B, listados pela NBR 10.004 (2004) e na resolus;ao CONAMA 313 (2002), que estabelecem os criterios de classificas;ao, segregas;ao, acondicionamento e destinas;ao de residuos s61idos. Considerando a natureza dos residuos s6lidos contendo substancias quimicas que apresentam risco a saude publica ou ao meio ambiente, independentemente de suas caracteristicas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, que devem ter tratamento e destinas;ao final adequada e preferencialmente por processo que garanta sua inertizas;ao, e ou, destruis;ao. Considerando a necessidade do estabelecimento dos procedimentos e criterios para o gerenciamento e disposis;ao final dos residuos s6lidos gerados em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de servis;os que gerem residuos perigosos ou que gerem residuos que, mesmo caracterizados coma nao perigosos, por sua natureza, composis;ao ou volume, nao sejam equiparados aos residuos domiciliares e que aqui serao tratados coma residuos especiais. Incluem neste contexto os residuos industriais, residuos de servis;os publicos de saneamento basico, residuos de servi<;o de saude, residuos de construs;ao civil e residuos de mineras;ao. Considerando a necessidade da elaboras;ao de Programa Estadual e de Plano para Gerenciamento de Residuos S6lidos Industriais. Considerando a necessidade de informa96es sabre classificas;ao, quantidade, tratamento e os destinos dos residuos s6lidos gerados em unidades de produs;ao industrial, de bens e servis;os, assim coma os provenientes de atividades minero industriais no Estado de Goias. Considerando o art. 12° da Resoluc;ao n° 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que preve a possibilidade de procedimentos especfficos para as licenc;as ambientais, observadas a natureza, as caracterfsticas e peculiaridades da atividade ou empreendimento. RESOLVE:
Art.1° - Estahelecer os criterios e os procedimentos sohre gerenciamento e disposis;ao final dos residuos s6lidos gerados em unidades de produs;ao industrial, de hens e servis;os, de atividades minero industriais e aquelas definidas na Lei Federal n° 12.305/2010, no Estado de Goias.
Art. 2° - Para fins desta Instrus;ao Normativa entende-se que.
- Residuos s6lidos industriais: sao os residuos em estado s61ido e semi-s61ido que resultam da atividade industrial, incluindo-se os lodos provenientes <las instalas;oes de tratamento de aguas, aqueles gerados em equipamentos de controle de poluis;ao, hem como determinados liquidos cujas particularidades tomem inviavel o seu lans;amento na rede puhlica de esgoto ou corpos d'agua, ou exijam, para isto, solus;oes economicamente inviaveis, em face da melhor tecnologia disponivel.
- Residuos Especiais: todos os residuos classe "I" listados na NBR 10.004 (2004) resultantes de atividades industriais, de servis;os de saude, de agrot6xicos, comerciais, prestadores de servis;os e aqueles oriundos de sistemas de controle de poluis;ao e de tratamento de agua, que exijam solus;oes tecnicas especiais ou da melhor tecnologia disponivel para sua destinas;ao.
- Declarai;ao Anual de Residuos S6lidos - DARS: documento apresentado anualmente a SEMARH, que inclui o conjunto <las informas;oes sohre: natureza do residuo; descris;ao do residuo, classe do residuo, origem do residuo, quantidade do residuo e destino do residuo (Anexo III).
- Certificado de Destinai;ao de Residuos Especiais - CDRE: instrumento que aprova o encaminhamento de residuos especiais para locais devidamente licenciados seja para reutilizar, reciclar, tratar e/ou dispor adequadamente esses residuos.
- Plano de Gerenciamento de Residuos S6lidos- PGRS: documento que orienta o conjunto de as;oes exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transhordo, tratamento e destinas;ao final amhientalmente adequada dos residuos s6lidos e disposis;ao final amhientalmente adequada dos rejeitos.
Art. 3° - As atividades de produs;ao industrial, de hens e servis;os, assim como as atividades minero industriais geradoras de residuos s6lidos e aquelas definidas na Lei Federal n° 12.305/2010, deverao registrar mensalmente nos termos do Anexo III - Declaras;ao Anual de Residuos S6lidos. Apresentar esse conjunto de informas;oes anualmente, no periodo compreendido de janeiro a mars;o do ano suhseqiiente, para efeito de comprovas;ao junto a Secretaria de Estado do Meio Amhiente e dos Recursos Hidricos - SEMARH.
§ 1° - A destinas;ao de residuos especiais realizada em outra unidade da federas;ao devera ser comprovada pela apresentas;ao de documento emitido pelo 6rgao amhiental competente.
§ 2° - Entende-se por destinas;ao final dada aos residuos especiais, quando a empresa geradora (no estado de Goias) ohtiver o Certificado de Destinas;ao de Residuos Especiais - CDRE, expedido pela SEMARH (Instrus;ao Normativa 04/2011).
§ 3° - A renovas;ao do licenciamento amhiental esta condicionada a apresentas;ao da Declaras;ao Anual de Residuos S6lidos junto a esta SEMARH.
Art.4° - 0 Anexo II estabelece as condi96es minimas necessarias para as instala96es destinadas ao armazenamento temporario de residuos s61idos (ate que seja encaminhada a destina9ao final).
Art. 5° - Estabelece a obrigatoriedade da elabora9ao do Plano de Gerenciamento de Residuos S6lidos- PGRS, para unidades de produ9ao industrial, de bens e servi9os, assim como os provenientes de atividades minero industriais e aquelas definidas na Lei Federal n° 12.305/2010 a ser apresentada a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hidricos - SEMARH.
§ 1° - 0 Plano de Gerenciamento de Residuos S6lidos e parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo 6rgao competente do SISNAMA (art.24 da Lei Federal 12.305/2010).
§ 2° - Para a elabora9ao, implementa9ao, operacionaliza9ao e monitoramento de todas as etapas do Plano de Gerenciamento de Residuos S6lidos, nelas incluido o controle da disposi9ao final ambientalmente adequada dos rejeitos, devera ser designado responsavel tecnico devidamente habilitado (art.22 da Lei Federal 12.305/2010).
§ 3° - 0 Anexo I estabelece as diretrizes minimas para elabora9ao do Plano de Gerenciamento de Residuos - PGRS.
Art.6° - Pica adotada a classifica9ao e codifica9ao para residuo conforme Anexo II da Resolu9ao CONAMA n° 313 (2002) e a NBR 10.004 (ABNT, 2004) e suas atualiza96es mais e as classifica9oes da Lei Federal n° 12.305/2010. Quando se tratar de produtos considerados perigosos fica adotado a codifica9ao da Organiza9ao <las Na9oes Unidas - ONU.
Art. 7° - Sao vedadas as seguintes formas de destina9ao e utiliza9ao de residuos s6lidos.
§ 1° - queima em area aberta ou destrui9ao em processos termicos nao regulamentados.
§ 2° - incinera9ao em unidade que nao atenda os padroes de emissoes estabelecidos em leis, resolu9oes e normas especificas vigentes.
§ 3° - armazenamento temporario na unidade geradora, por periodo superior a um ano, devendo nesse periodo ser dado o devido tratamento e ou destina9ao final adequada.
Art. 8° - Pica revogada a Instru9ao Normativa 01/2010.
DE CIENCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRET.ARIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS HIDRICOS-SEMARH, Goiania, aos 05 dias do mes de agosto de 2011
Leonardo Moura Vilela
Secretario
ANEXO I
Termo de referencia1 para elabora9ao do Plano de Gerenciamento de Residuos S6lidos - PGRS
OBJETIVO
Em atendimento a Politica Nacional de Residuos S6lidos, Lei n° 12.305 de 2010, todas as unidades de prodm;ao industrial, de bens e servi9os, assim como os provenientes de atividades minero industriais, sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme previsto na Portaria N° 001/2009 - SEMARH deverao elaborar e apresentar o Plano de Gerenciamento de Residuos S6lidos (PGRS) de acordo com o roteiro apresentado neste Termo de Referencia.
0 PGRS deveni apontar e descrever as a96es relativas ao gerenciamento de residuos s6lidos, buscando minimizar a gera9ao na fonte, adequar a segrega9ao na origem, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio, destina9ao e disposi9ao final, em conformidade com as legisla96es e normas vigentes, em especial com as Leis Estaduais n°
8.544 (1978), regulamentada pelo decreto n° 1.745 (1979), Resolu9ao CONAMA n° 313 (2002) e as normas da Associa9ao Brasileira de Normas Tecnicas - ABNT.
PLANEJAMENTO
0 PGRS devera ter horizonte de planejamento com a96es imediatas de medio e longo prazo, compatibilizado com o periodo de implanta9ao de seus programas e projetos, e deve refletir a complexidade relativa as atividades desenvolvidas. Os Responsaveis Tecnicos da empresa, que atuam na implanta9ao do Plano, deverao estar atentos para as revisoes necessarias aoPGRS.
CONCEITOS BA.SICOS
Para os efeitos deste Termo de Referencia, apresentam-se abaixo alguns conceitos que sao empregados ao longo do documento:
Residuos s61idos: Aqueles que resultem de atividades industriais e se encontram nos estados: s6lido, semi-s6lido (pastoso) ou liquido (cujas particularidades tomem inviavel o seu lan9amento na rede publica de esgoto ou corpos d'agua, ou exijam para isso solu96es tecnicas e economicamente inviaveis em face da melhor tecnologia disponivel - e o caso, por exemplo, dos banhos exauridos de galvanoplastia e oleos lubrificantes usados). Ficam incluidos nesta defini9ao os lodos provenientes de sistemas de tratamento de agua e aqueles gerados em equipamentos e instala96es de controle de polui9ao NBR 10.004 (2004).
Classifica-;ao de um residuo s61ido: envolve a identifica9ao do processo ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e caracteristicas, e a compara9ao destes
1 Documento com informa9oes minimas. Deve ser adotado como roteiro auxiliar de trabalho em conjunto com as referencias da Lei federal 12.305 (2010).
constituintes com as listagens de residuos e substancias cujo impacto a saude e ao meio ambiente e conhecido (ABNT/NBR 10.004, 2004).
Periculosidade de um residuo s6lido: Caracteristica apresentada por um residuo que, em furn;:ao de suas propriedades fisicas, quimicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar: (ABNT/NBR 10.004, 2004).
risco a saude publica, provocando mortalidade, incidencia de doern;:as ou acentuando seus indices;
riscos ao meio ambiente, quando o residuo for gerenciado de forma inadequada.
Sistema de Gerenciamento de residuos s6lidos: procedimentos de manuseio, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinac;:ao final.
Transbordo: procedimento de repasse de transporte de residuos s6lidos.
Transportador: agente responsavel pelo transporte do gerador ao receptor de residuos s61idos.
Receptor: agente responsavel pelo recebimento, re-processamento, tratamento, e ou, disposic;:ao final de residuos s6lidos.
Destinai;lio final: medida adotada para o descarte final do residuo s6lido gerado, dentre as altemativas de co-processamento, reprocessamento (reutilizac;:ao / recuperac;:ao e reciclagem), tratamento termico, e ou, disposic;:ao final em aterro.
APRESENTA<;AO DO PLANO
0 PGRS devera ser apresentado impresso (uma c6pia) ou em arquivo digital com a devida identificac;:ao, preferencialmente em formato gerado apenas para leitura, como por exemplo, do Adobe Acrobat® (*.pdf) e com a Anotac;:ao de Responsabilidade Tecnica - ART, obedecendo ao roteiro minimo proposto, juntando ao processo de licenciamento da empresa na SEMARH.
Nas informac;:oes sobre os residuos s61idos, utilizar a codificac;:ao padronizada pela resoluc;:ao CONAMA n° 313 de 2002 e ABNT/NBR 10.004 de 2004 e suas atualiza96es. 0 Plano devera conter, inclusive, ilustrac;:oes em planta de localizac;:ao intema do empreendimento, onde constem os pontos de gerac;:ao e armazenamento dos residuos s6lidos, figuras e graficos ou outros elementos que possam facilitar a compreensao do plano na analise.
MONITORAMENTO DO PLANO
0 acompanhamento das a96es de implantac;:ao do PGRS se dara atraves da apresentac;:ao da Declarac;:ao Anual de Residuos S6lidos - DARS, instituida nessa Instruc;:ao Normativa sem prejuizo de outras exigencias estabelecidas pelas autoridades competentes.
0 responsavel pela sistematica de gerenciamento dos residuos na empresa devera manter os registros atualizados da gerac;:ao, classificac;:ao e destinac;:ao final dos residuos s6lidos, de forma compativel com a referida Declarac;:ao Anual de Residuos S6lidos - DARS (Anexo III).
Salienta-se que a obrigatoriedade de declarar abrange tambem os residuos s6lidos gerados de forma indireta ou no apoio operacional a atividade da empresa como, por exemplo: pelas unidades ambulatoriais, de manutern;ao de frota e de equipamentos, de escrit6rio, refeit6rio, recep9ao de materias-primas, expedi9ao de produtos e de sistemas de tratamentos e controle de poluentes ambientais.
INFORMA{;OES COMPLEMENTARES
As empresas deverao informar as a96es de educa9ao ambiental, e ou, os programas de treinamento/capacita9ao desenvolvidos para os profissionais envolvidos com os procedimentos de manuseio, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destina9ao final dada aos residuos s61idos.
Ap6s aprecia9ao pela SEMARH do primeiro PGRS elaborado, o responsavel pelo empreendimento devera implantar, dentro dos prazos definidos, as a96es previstas no cronograma apresentado. As altera96es e ajustes no cronograma deverao ser informados a SEMARH no item correspondente ao acompanhamento das a96es de gerenciamento de residuos da Declara9ao Anual de Residuos S61idos - DARS, com informa96es devidamente atualizadas.
Qualquer altera9ao significativa na Sistematica de Gerenciamento e no conteudo do PGRS devera ser comunicada a SEMARH.
ROTEIRO PARA APRESENTA(;.AO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS - PGRS
Identificai;ao do empreendimento e responsabilidade pela elaborai;ao e implantai;ao do PGRS (preencher Quadro 1).
Quadro 1: Identificac;ao do Empreendedor
ldentifica-;ao e classifica-;ao dos residuos industriais (preencher Quadro 2).
Determina9ao ou identifica9ao e quantifica9ao dos pontos de gera9ao de residuos, dentro e fora do processo produtivo.
Classifica9ao e quantifica9ao dos residuos gerados.
Caracteriza9ao dos residuos produzidos, utilizando a codifica9ao correspondente ao Anexo II da Resolu9ao CONAMA n° 313 (2002) e com base na norma NBR 10.004 (ABNT, 2004) e suas atualiza95es.
Indica9ao da destina9ao prevista, utilizando a codifica9ao correspondente com base na Resolu9ao CONAMA n° 313 (2002) e na norma NBR 10.004 (ABNT, 2004) e suas atualiza95es.
Plantas, e ou, desenhos esquematicos de localiza9ao intema do empreendimento onde constem os pontos de gera9ao e armazenamento de residuos.
Descri9oes dos metodos de tratamento e disposi9ao final de residuos perigosos e outros sujeitos a controles especiais inclusive, residuos de opera9ao da manuten9ao de veiculos.
Incluir figuras, graficos e outros elementos que facilitem a analise do PGRS.
Recursos tecnicos com identifica9ao dos equipamentos disponiveis, numero de profissionais envolvidos e qualifica9ao.
5. Fluxograma e descri9ao dos processos produtivos com suas respectivas areas.
Quadro 2: Identifica-;ao e Classifica-;ao dos residuos
Residuo | (L, Kg,T, Unid) | ||||
(NBR 10.004/2004 e Resolu iio CONAMA 313/2002) | |||||
NOTA: Todos os resfduos devem ser classificados e codifica9ao conforme o Anexo II da Resolu9ao CONAMA n° 313 (2002) e com base na norma NBR 10.004 (ABNT, 2004) e suas atualiza9oes.
Acondicionamento e Armazenamento (preencher Quadro 3).
Especificar por tipo ou grupo de residuos, os tipos de recipientes utilizados para o acondicionamento, especificando a capacidade.
Portar simbolo de identifica9ao compativel com o tipo de residuo acondicionado.
Listar Equipamentos de Prote9ao Individual a serem utilizados pelos funcionarios envolvidos nas opera95es de acondicionamento/transporte de residuos.
Descrever a area de armazenamento temporario de residuos. Atender as exigencias minimas contidas no Anexo IL
Identificar a area de armazenamento intermediario, esta96es de transbordo, unidade de processamento e descric;ao das condi96es de operacionalidade.
Os "conteineres", cac;ambas, tambores etc., devem ser rotulados e apresentar born estado de conservac;ao.
Assinalar em planta baixa a localizac;ao das areas de estocagem temporaria dos residuos.
Quadro 3: Identificac;ao do acondicionamento e armazenamento
(NBR 10.004/2004 e Resolu ilo CONAMA | ||||
- Coleta Interna
Especificac;ao do me10 de transporte e a freqiiencia de coleta (horarios percursos e equipamentos); layout da rota de coleta.
- Tratamento e Destinac;ao Final
Deverao ser indicados os locais de destinac;ao para cada classe de residuo, devidamente autorizadas pelo 6rgao ambiental competente.
Quadro 4: tratamento e destinac;ao final
(NBR 10.004/2004 e Resolu ilo CONAMA 313/2002) | |||||
- Programa de Reduc;ao na Fonte Geradora
Relacionar as metas para a redm;ao da geras;ao, bem como os residuos destinados a
reutilizas;ao e a reciclagem, especificando classificas;ao e quantidade.
Especificar destinas;ao dos residuos passiveis de reutilizas;ao ou reciclagem.
Procedimentos de manejo utilizados na segregas;ao dos residuos, na origem, coleta intema, armazenamento, transporte utilizado intemamente e extemamente, reutilizas;ao e reciclagem, caso haja e sua destinas;ao final.
- Recursos Humanos
Descris;ao dos recursos humanos: quantidade de pessoas, grau de instrus;ao, formas;ao e qualificas;ao; descris;ao de Equipamento de Protes;ao Individual - EPI em todas as fases do processo.
- Diretrizes e estrategias para ado.;ao de procedimentos operacionais de gerenciamento de residuos s6lidos
Descris;ao dos procedimentos emergenciais e de contingencias, a serem praticados nos casos de situas;oes de manuseio incorreto, acidentes na atividade geradora do residuo ou durante o transporte, e ou, transbordo.
- Educa.;ao Ambiental
Informar as a96es previstas voltadas a Educas;ao Ambiental: publicos intemos, visando conscientizar os profissionais envolvidos com a geras;ao dos residuos, dentro e fora do processo
produtivo, a eliminar desperdicios e a realizar a triagem e a coleta seletiva dos residuos; e sociedade em geral, objetivando a conscientizas;ao das comunidades do entomo da industria, e ou, dos usuarios de seus produtos, no sentido de estimular a ados;ao de praticas ambientalmente saudaveis de consumo, bem como de conservas;ao ambiental.
- Plano de Monitoramento
Devera ser realizado o acompanhamento da evolus;ao do sistema de gerenciamento implantado, atraves do monitoramento das a96es planejadas e proposis;ao de a96es corretivas, devendo ser disponibilizadas as informas;oes, quando solicitadas. Deverao ser adotados procedimentos para coleta de dados e informa96es necessarias ao monitoramento dos resultados alcans;ados com a implantas;ao do PGRS e ainda a elaboras;ao de instrumentos de analise, controle ambiental e avalia96es peri6dicas de tipos especificos de residuos com mecanismos de
controle e avaliac;ao do PGRS atraves de planilhas de acompanhamento, indicadores de controle tais como gnificos, indices, entre outros.
Cronogramas
Elaborar cronograma fisico de implantac;ao, execuc;ao e operac;ao das medidas e das ac;oes propostas pelo Plano;
Elaborar cronograma de revisao e de atualizac;ao do PGRS.
- Legisla ao
Citar leis, Decretos, Resoluc;oes e Portarias, Instruc;oes Normativas, Federais, Estaduais, Municipais e Acordos Intemacionais em que esta fundamentado o plano;
Citar Normas Tecnicas Brasileiras em que esta fundamentado o plano.
- Equipe Tecnica
0 PGRS deve ser elaborado por profissional ou equipe tecnica habilitada, devidamente registrada em Conselho Profissional pertinente, apresentando a Anotac;ao de Responsabilidade Tecnica de seu Conselho.
- Lista de documentos e bibliografia
Apresentar relac;ao de obras consultadas, com a referencia bibliografica seguindo as normas da ABNT. Figuras, quadros e tabelas e deverao conter a fonte dos dados apresentados.
ANEXOII
Exigencias minimas para as instalm;oes temponirias para armazenamento de residuos s6lidos
movimentai;:ao de caminhao (se necessario). | ||
(opcional). | ||
classe II) | ||
pluviais | ||
Obs.: as dimensoes devem considerar o volume e tempo de armazenamento do residuo, para o periodo nao superior a um ano. | ||
Piso cimentado (classe "II"). | ||
interior do galpao. | ||
agua de lavagem do piso do galpao com sistema de tratamento | ||
compativel com a atividade | ||
ANEXO Ill
Institui o modelo da Declara9ao Anual de Residuos S6lidos - DARS por: Natureza do Residuo; Descri9ao do Residuo; Classe do Residuo; Origem do Residuo; Quantidade do Residuo e Destino dado ao Residuo.
(solido, liquido, gasoso, pastoso) | Unid) | |||||||
(NBR 10.004/2004 e, Res.CONAMA 313/2002) | ||||||||
NOTA: Todos os residuos devem ser classificados e codificai;:ao conforme o Anexo II da Resolução CONAMA n° 313 (2002) e com base na norma NBR 10.004 (ABNT, 2004) e suas atualizai;:oes.

