IN 17/2024
Se você é consultor ambiental ou proprietário rural em Goiás e já abriu uma estradinha interna cortando Área de Preservação Permanente (APP) para passagem de caminhão, gado ou acesso à água, atenção: a Instrução Normativa nº 17/2024 da SEMAD/GO chegou para tratar especificamente dessa situação.
Essa norma pode ser uma oportunidade de regularização – ou um alerta para quem ainda não se organizou. O texto abaixo vai te ajudar a entender quando a estrada é considerada de baixo impacto e como evitar compensações caras ou embargos desnecessários.
A norma trata da regularização de passivos ambientais originados pela abertura de:
pequenas vias de acesso interno;
pontes e pontilhões;
em áreas de APP ligadas a cursos d’água, considerando critérios de atividade eventual ou de baixo impacto ambiental.
Segundo a IN 17/2024, a abertura da via em APP é considerada de baixo impacto quando:
serve para atravessar curso d’água;
permite acesso de pessoas ou animais para captação de água;
ou viabiliza retirada de produtos de manejo agroflorestal ou agroextrativista sustentável;
e a faixa de intervenção na APP não ultrapassa 6 metros de largura ao longo do curso d’água.
Se sua via se encaixa nesses critérios, o passivo é classificado como de baixo impacto – o que reduz drasticamente os custos de regularização.
Se a intervenção atende aos critérios de baixo impacto e está dentro do limite de 6 metros, a IN 17/2024 estabelece que não é exigida compensação ou reparação, desde que respeitados os requisitos legais e formais da regularização.
Nada de projetos de compensação extensos;
Menor custo e complexidade no processo administrativo;
Desde que o uso seja legítimo e rural.
É aí que o problema começa a pesar. A norma estabelece dois tratamentos distintos, conforme a data da intervenção:
Intervenções até 27 de dezembro de 2019
É exigida a recuperação da vegetação nativa apenas na parte da APP que ultrapassa os 6 metros.
Intervenções após 27 de dezembro de 2019
Recuperação da vegetação nativa da área excedente;
Compensação florestal 1:1 (1 hectare compensado por 1 hectare excedente);
Compensação por danos 2:1 (2 hectares compensados por 1 hectare de intervenção irregular).
Ou seja: uma estrada larga demais pode custar até 3 vezes sua área em compensações ambientais.
Segundo a IN 17/2024, a regularização pode ocorrer:
dentro do processo de licenciamento ambiental do imóvel rural;
ou por meio da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI).
Mas atenção: é necessário delimitar corretamente a APP, comprovar a finalidade da via, demonstrar largura e extensão, e estruturar a recuperação e compensações (quando aplicável).
Esta norma muda sua atuação de forma estratégica:
Abre uma nova frente de serviços técnicos específicos;
Exige conhecimento detalhado para evitar enquadramentos errados;
Permite assessorar seu cliente com base técnica, evitando compensações desnecessárias.
Perguntas essenciais para o enquadramento:
Quando a via foi aberta?
Qual a largura real da intervenção na APP?
Existe alternativa fora da APP?
A finalidade se enquadra na norma?
Reflita com sinceridade:
Já abriu estrada na beira de córrego para facilitar o acesso?
Passa com maquinário dentro de APP?
Fez ponte ou bueiro sem checar a legislação?
Se sim, você tem dois caminhos:
Esperar uma fiscalização e arcar com multas e compensações elevadas;
Ou organizar a regularização agora, dentro das regras da IN 17/2024.
Reduz risco de embargo e auto de infração;
Garante previsibilidade do que será exigido;
Melhora a posição do imóvel para crédito, venda ou sucessão.
Imagens de satélite de alta resolução facilitam autuações;
Quanto mais cedo, mais fácil planejar e negociar a regularização.
A IN 17/2024 se soma a outras normas estaduais (como a IN 13/2024), construindo um sistema mais completo de controle ambiental em Goiás. Aproveite enquanto há espaço para negociação técnica.
Tenha em mãos:
Localização do imóvel;
Mapa ou print das estradas internas;
Data aproximada da abertura da via;
Informação sobre travessia de curso d’água ou captação de água.
E entre em contato pelo WhatsApp para uma análise técnica personalizada.
Não espere a fiscalização bater à sua porta. Use a IN 17/2024 a seu favor e traga tranquilidade jurídica e ambiental para sua propriedade ou seus clientes.
Solis Consultoria Ambiental e Mineral
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