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Solis Consultoria Ambiental e Mineral
SEMAD

Autorização Temporária para Outorga

Portaria nº 212/2019-Semad, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019

1 min de leitura 2.196 acessos Solis Consultoria Ambiental e Mineral

Art. 7 - §4º - Os usos de águas superficiais ou subterrâneas de poços já perfurados até a data de publicação desta IN, requeridos no Sistema WebOutorga, sejam atinentes a novos pedidos, sejam aqueles atinentes a reapresentação de pedidos já formulados, ficam autorizados a fazer uso de recursos hídricos, de forma temporária, pelo prazo máximo de 1 (um) ano ou até que o pedido seja analisado no Sistema WebOutorga, o que for menor."

São autorizações geradas de formas preliminares para uso de recurso hídricos, desde que respeitem os 10% da Q95. Possui 1 ano de duração, sem direito a renovação. Além de não garantir a concessão da outorga.

Não se enquadram novos casos de captação ou acumulação hídrica, somente para casos antigos a data da publicação da normativa, além de ser descartada em caso a bacia esteja enquadrada em estado crítico.

Bacias em estado crítico são as seguintes:

Alto Rio Meia Ponte

Corumbá

Turvo e dos Bois

Alto Tocantins

Alto Rio São Marcos

Para retirar a autorização em poço tubulares , é necessária comprovação de que o poço já estava perfurado antes a data da publicação da portaria.

Para barragens , ainda deverá, obrigatoriamente, estar com cadastros atualizados no sistema de Cadastramento de Barragem da Secretaria.

Art. 8º - O Termo de Autorização Temporária não gera nenhuma garantia de concessão da outorga de uso de recursos hídricos ou quaisquer outros direitos indenizatórios decorrentes de investimentos realizados pelo empreendedor.

Escrito por

Solis Consultoria Ambiental e Mineral

guilherme@solisconsultoria.com.br(62) 99824-0523(31) 9908-6828

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